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JURISDIÇÃO 1. CONCEITO DE JURISDIÇÃO Chiovenda traz dois critérios distintivos da jurisdição, a saber: a) caráter substitutivo; b) escopo de atuação do direito. O Estado tutela os objetivos sociais, como: a) garantir que o direito objetivo material seja cumprido;
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JURISDIÇÃO 1. CONCEITO DE JURISDIÇÃO Chiovenda traz dois critérios distintivos da jurisdição, a saber: a) caráter substitutivo; b) escopo de atuação do direito. O Estado tutela os objetivos sociais, como: a) garantir que o direito objetivo material seja cumprido; b) que o ordenamento jurídico seja preservado em sua autoridade; c) garantir a paz e a ordem na sociedade.
2. OUTRAS CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO (LIDE, INÉRCIA, DEFINITIVIDADE) Ação rescisória – art. 485 e ss. do CPC. Revisão Criminal – art. 621 e ss. do CPP. Princípio da relativização da coisa julgada
3. PRINCÍPIOS INERENTES À JURISDIÇÃO a) Princípio da investidura b) Princípio da aderência ao território > Carta precatória (Juiz deprecante e Juiz deprecado) -artigos 201 e ss do CPC e artigos 353 e ss do CPP > Carta rogatória (Juízo Rogante e Juízo Rogado) - art. 201 e ss do CPC e artigo 368 do CPP. c) Princípio da indelegabilidade d) Princípio da inevitabilidade e) Princípio da inafastabilidade ( ou princípio do controle jurisdicional) art. 5º, XXXV da CF; art. 126 do CPC. f) Princípio do juiz natural