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CONCEITO DE ESTADO. TEORIA GERAL DO ESTADO Prof.: Marcelo Elias de Oliveira. Curdos: A população de origem curda soma mais de 26 milhões de pessoas, que estão distribuídas nos territórios da Armênia, Azerbaijão, Irã, Iraque, Síria e Turquia, que abriga mais de 14 milhões.
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CONCEITO DE ESTADO TEORIA GERAL DO ESTADO Prof.: Marcelo Elias de Oliveira
Curdos: A população de origem curda soma mais de 26 milhões de pessoas, que estão distribuídas nos territórios da Armênia, Azerbaijão, Irã, Iraque, Síria e Turquia, que abriga mais de 14 milhões.
Palestinos:Os Palestinos ocupam uma área do Oriente Médio. Essa nação é formada por mais de 7 milhões de pessoas, espalhada pelo Líbano, Síria, Egito e Jordânia, muito por conta dos conflitos com israelenses após a criação do estado de Israel. No entanto, a OLP (Organização para Libertação da Palestina) continua lutando pela autonomia política e territorial dessa grande nação.
Tibetanos: A nação tibetana encontra-se em uma região autônoma da China, formada por aproximadamente 6 milhões de pessoas, de tradição budista. A China oprime de forma violenta os movimentos separatistas no Tibete, além de estimular a emigração de chineses para essa região com o intuito de enfraquecer a cultura local.
Bascos:Com mais de 2,3 milhões de pessoas, a nação basca está presente na porção norte da Espanha e no sul da França. Esse grupo ocupa essa região há mais de seis mil anos, possuindo língua e cultura própria. O grupo ETA (Pátria Basca e Liberdade) realizou vários atentados terroristas como forma de pressão ao governo espanhol para reconhecer a autonomia do País Basco.
Chechenos:Majoritariamente mulçumanos, o 1,2 milhão de chechenos vivem nas montanhas do Cáucaso, que é território da Federação Russa. Com a desintegração da União das Republicas Socialistas Soviéticas, a Chechênia declarou independência em 1991, entretanto, não foi reconhecida pelos russos, que oprimiram a população local de forma violenta, realizando massacres, estupros e torturas.
Caxemires:Habitada por 5 milhões de pessoas (4 milhões de muçulmanos e 1 milhão de hinduístas), essa região é dominada pela Índia, Paquistão e China. A maioria dos habitantes (muçulmanos) solicita que o território seja anexado ao Paquistão, no entanto, os hinduístas são totalmente contrários a tal fato.
NAÇÃO • Uma nação é formada por um grupo de indivíduos que apresenta características históricas, culturais, idioma, costumes, valores sociais, entre outros elementos em comum, formando, assim, uma identidade cultural. • Tendo em vista todas essas semelhanças, surge a necessidade da formação de um Estado-Nação próprio, onde será exercido o poder sobre um território delimitado e reconhecido pela comunidade internacional. • Entretanto, várias nações não têm um território autônomo, vivendo, portanto, em áreas onde o poder é exercido por outros grupos. • Essas nação são consideradas nações sem Estado, ou seja, são casos em que os membros de uma nação não possuem soberania política sobre a área da qual eles alegam propriedade.
ESTADO • Um Estado existe onde há um mecanismo político de governo (instituições como um Parlamento ou Congresso, além de servidores públicos) controlando determinado território, cuja autoridade (emprego legítimo da força) conta com o amparo de um sistema legal e da capacidade de utilizar a força militar para implementar suas políticas (meios pelos quais o poder é utilizado para influenciar o alcance e o conteúdo das atividades governamentais).
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO ESTADO O Estado se compõe de 3 elementos Povo Território Soberania É unânime a aceitação do elemento humano para constituição e existência do Estado. Diferença entre Povo, População e Nação • Povo = conjunto de indivíduos ligados ao Estado pelo vínculo político-jurídico da nacionalidade. Características do povo: permanência e continuidade
População = expressão demográfica que tem por objetivo traduzir, sob o prisma econômico e estatístico, o conjunto de pessoas que se encontram no território pátrio temporária ou definitivamente. • Nação = existência de vínculos comuns das mais variadas naturezas (racial, lingüística, religiosa) entre os habitantes de uma determinada localidade, forjando a concepção de identidade nacional. A Nação designa a comunidade propriamente dita, ao passo que a expressão povo, o conjunto de indivíduos que vai constituir a mencionada comunidade.
Território - É a base física, o âmbito geográfico da Nação, onde a soberania é exercida em sua plenitude. Composição do território: • solo • subsolo - forma de delimitação • as ilhas marítimas, fluviais e lacustres • plataforma continental (prolongamento das terras sobre o mar até a profundidade média de 200 metros) • mar territorial (projeção de 12 milhas náuticas a partir da costa) • espaço aéreo • mares interiores
A soberania sobre o espaço aéreo – Este problema surgiu no século XX com o desenvolvimento da aeronáutica. • Limite de altura: A ONU, em 1966, aprovou um Tratado do Espaço Exterior, pelo qual se proíbe a qualquer Estado a possibilidade de se apossar, no todo ou em parte, do espaço ultra terrestre, inclusive da Lua ou de qualquer outro satélite ou planeta.
Situações especiais: • A Zona de exploração econômica exclusiva – segundo acordos internacionais - 200 milhas náuticas ( 12 milhas de mar territorial e 188 milhas náuticas de zona de exploração); • A sedes das representações diplomáticas (Embaixadas) e comercias (Consulados) do Estado, em solos estrangeiros, não são tecnicamente consideradas como territórios do Estado. Trata-se, para maioria dos autores, apenas de concessões mútuas, formalizadas através de tratados internacionais entre os Estados.
SOBERANIA OU GOVERNO SOBERANO • O terceiro elemento caracterizador do Estado é bastante controvertido, alguns autores consideram o governo, outros o vínculo jurídico, e outros a Soberania propriamente dita. Na realidade a soberania é um conceito extremamente complexo, no sentido material é o poder que a coletividade humana (povo) tem de se organizar jurídica e politicamente, e de fazer valer no seu território a universalidade de suas decisões. No aspecto adjetivo, a soberania se exterioriza conceitualmente como a qualidade suprema do poder, inerente ao Estado, como Nação política e juridicamente organizada. • Significado histórico do termo: do latim super omnia ou superanus ou supremitas - significa poder supremo.
TITULARIDADE DA SOBERANIA • Teorias teocráticas – partem do pressuposto de que, direta (direito divino sobrenatural) ou indiretamente (direito divino providencial), a titularidade da soberania pertence ao monarca, como uma autêntica concessão divina. • Teorias democráticas – reconhecem a titularidade do povo, da Nação. CARACTERÍSTICAS DA SOBERANIA: • Una • Indivisível • Inalienável • Imprescritível
UNA porque não pode existir mais de uma autoridade soberana em um mesmo território. • INDIVISÍVEL, pelo seu caráter de unidade, não pode ser dividida. • INALIENÁVEL, por sua própria natureza. A vontade é personalíssima: não se aliena, não se transfere a outrem. Uma vez concebida não pode ser desconstituída. • IMPRESCRITÍVEL, no sentido de que não pode sofrer limitação temporal, ou seja, não se encontra condicionada ao tempo. Não se concede soberania temporária, isto é, por tempo determinado.
SOBERANIA E O MUNDO GLOBALIZADO • O conceito de soberania sempre causou polêmica, devido à falta de unanimidade em defini-lo e à disparidade que parece sempre ter existido entre o conceito teórico e aquilo que pode suceder no mundo fático. Um aspecto importante relacionado à soberania diz respeito ao fenômeno da globalização que, segundo opinião de vários autores tem contribuído para impor efetivas restrições (limites) à esfera de influência das várias soberanias nacionais. • Atualmente as relações entre os países vêm mostrando uma interdependência – principalmente econômica – cada vez maior, devido, à globalização da economia e ao desenvolvimento democrático. Além da interdependência econômica, outros fatores têm contribuído sobremaneira para a redefinição do conceito de soberania: o agrupamento dos países em blocos, os direitos humanos e a preocupação com o meio-ambiente.
Nesse sentido, boa parte dos autores atuais já fala abertamente sobre a necessidade de se reformular o conceito de soberania, para adaptá-lo à realidade atual, ou, no mínimo, reinterpretá-lo. • Segundo alguns autores, o princípio da soberania é fortemente corroído pelo avanço da ordem jurídica internacional. A todo instante reproduzem-se tratados, conferências, convenções, que procuram traçar as diretrizes para uma convivência pacífica e para uma colaboração permanente entre os Estados. Os múltiplos problemas do mundo moderno, alimentação, energia, poluição, guerra nuclear, repressão ao crime organizado, ultrapassam as barreiras do Estado, impondo-lhe, desde logo, uma interdependência de fato.
ESTADO PERFEITO E IMPERFEITO • Estado Perfeito – é aquele que reúne os 3 elementos constitutivos (povo, território e soberania) na sua integridade. • Estado Imperfeito – é aquele que, embora possuindo os 3 elementos, sofre restrições em qualquer deles.