E N D
1. Projeto Nota Fiscal Eletrônica
2.
Conceitos da NF-e
Histórico
Modelo Operacional
Cancelamento
Contingência
Consulta
Legislação
Massificação da NF-e
Obrigatoriedade
Credenciamento
Emissor NF-e
3. Breve Histórico
4. Breve Histórico
5. Breve Histórico
6. Breve Histórico
7. Breve Histórico
9. Conceito da NF-e Documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes, e cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador.
10. Modelo OperacionalEnvio NF-e
11. Modelo OperacionalEnvio NF-e
12. Modelo OperacionalEnvio NF-e
13. Modelo OperacionalEnvio NF-e
14. Modelo OperacionalEnvio NF-e
15. Modelo OperacionalEnvio NF-e
16. Modelo OperacionalEnvio NF-e
17. Danfe O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é uma representação simplificada da NF-e. Tem as seguintes funções:
Conter a chave numérica com 44 posições para consulta das informações da Nota Fiscal Eletrônica (Chave de Acesso);
Conter o segundo campo para a impressão do código de barras de contingência com 36 posições.
Acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso ( emitente, destinatário, valores, etc);
Auxiliar na escrituração das operações documentadas por NF-e, no caso do destinatário não ser contribuinte credenciado a emitir a NF-e.
18. Características do Danfe
O DANFE deve ser impresso, pelo emitente da NF-e, antes da circulação da mercadoria, pois o trânsito de uma mercadoria documentada por uma NF-e sempre deverá estar acompanhado do DANFE correspondente.
A Secretaria da Fazenda poderá , por regime especial, autorizar o contribuinte a alterar o formato do DANFE previsto em ATO COTEPE, para adequá-lo às operações por ele praticadas, desde que mantidos os campos obrigatórios da NF-e que constem no DANFE.
§4º O DANFE deverá ser impresso em papel, exceto papel jornal, no tamanho mínimo A4 (210 x 297 mm) e máximo Oficio 2 (230 x 330 mm) podendo ser utilizadas folhas soltas, formulário de segurança, formulário contínuo ou formulário pré-impresso.
19. Impressão do Danfe
O DANFE poderá conter outros elementos gráficos, desde que não prejudiquem a leitura do seu conteúdo ou do código de barras por leitor óptico;
Poderão ser impressas, no verso do DANFE, informações complementares de interesse do emitente, hipótese em que deverá ser reservado o espaço de, no mínimo, 10x15 cm, em qualquer sentido, para atendimento ao disposto acima; Cabe ressaltar que o DANFE não é, não substitui, e não se confunde com uma Nota Fiscal Eletrônica;
20. Vantagens do Pré-Impresso
21. Comparativo de custo Laser x Matricial
22.
Comparativo de custo Laser x Matricial
23. Danfe Retrato
24. Danfe Retrato de Contingência
25. Danfe Paisagem
26. Danfe Paisagem de Contingência
27. Cancelamento da NF-e Somente se a NF-e tiver sido autorizada
Por meio de solicitação por web service para cada NF-e
Desde que não tenha ocorrido circulação da mercadoria
Valem procedimentos de NF-e de entrada e Nota Fiscal de devolução de compra
Prazo para cancelamento da NF-e – 168 horas (7 dias) a partir da autorização de uso;
32. Obrigatoriedade de Emissão de NF-e
33. Obrigatoriedade de Emissão de NF-e
34. Obrigatoriedade de Emissão de NF-e
35. Obrigatoriedade de Emissão de NF-e
36. Obrigatoriedade de Emissão de NF-e
37. Obrigatoriedade de Emissão de NF-e
38. Obrigatoriedade de Emissão de NF-e
39. Obrigatoriedade de Emissão de NF-e Regra Geral
A obrigatoriedade se aplica a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes, que estejam localizados no Estado de São Paulo, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
40. Em São Paulo (novidade):
O contribuinte que se credenciar voluntariamente deverá emitir NF-e, em todas as suas operações, em substituição à NF modelo 1 ou 1-A:
A partir do 1º dia do terceiro mês subseqüente; ou
A partir do início da obrigatoriedade de que trata o Art.7 da Portaria CAT 162/08
Regra de transição:
Os contribuintes credenciados até o dia 31/12/2008 terão até o dia 01/07/2009, ou até o início da obrigatoriedade de que trata o Art.7 da Portaria CAT 162/08 para se adequar a esta regra. Obrigatoriedade de Emissão de NF-e
41. Credenciamento em SP Credenciamento Voluntário
Qualquer empresa pode solicitar seu credenciamento para emitir NF-e através do site: www.fazenda.sp.gov.br/nfe/credenciamento.asp;
Todo contribuinte credenciado para emitir NF-e, deverá obrigatoriamente emitir NF-e em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, exceto nas hipóteses previstas no item 3 do § 2° do artigo 7 da Portaria CAT 162/08, a partir da ocorrência de uma das seguintes datas:
- início da obrigatoriedade de emissão de NF-e a que o estabelecimento esteja sujeito, nos termos do artigo 7;
- 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subseqüente ao seu credenciamento.
42. Credenciamento em SP Credenciamento de Ofício
A SEFAZ/SP credenciou de ofício alguns estabelecimentos que estarão obrigados à emissão de NF-e a partir de 01/04/2009. Vide comunicados DEAT – Série NF-e n° 6/09 a 21/09;
O credenciamento de ofício não é requisito necessário para a obrigatoriedade;
Os estabelecimentos que não foram credenciados de ofício deverão providenciar seu credenciamento no site: http:www.fazenda.sp.gov.br/nfe/credenciamento.asp;
43. Situação Atual NF-e SP Mais de 6.000 contribuintes emissores
39 milhões de NF-e autorizadas (16/03/2009)
Operações com NF-e autorizadas com destinatários situados em todas UF, Suframa e Comércio Exterior
Sistema de credenciamento disponível para contribuintes voluntários desde dezembro/07
Todo contribuinte credenciado para emitir NF-e, deverá obrigatoriamente emitir NF-e em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, exceto nas hipóteses previstas no item 3 do § 2° do artigo 7 da Portaria CAT 162/08, a partir da ocorrência de uma das seguintes datas:
início da obrigatoriedade de emissão de NF-e a que o estabelecimento esteja sujeito, nos termos do artigo 21;
1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subseqüente ao seu credenciamento.
44. Projeto Nota Fiscal Eletrônica