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Prof Pablo de Marinis Seminário: “La educación en el marco de la postmodernidad y la globalización” MAESTRÍA EN EDUCACIÓN. Universidad Del Salvador Usal. Buenos Aires – Argentina 2012. ALUNOS:. Arisane de Almeida Souza Edimilson de Almeida Santos Kátia Cristina Batista de Amorim
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Prof Pablo de Marinis Seminário: “La educación en el marco de la postmodernidad y la globalización” MAESTRÍA EN EDUCACIÓN Universidad Del Salvador Usal Buenos Aires – Argentina 2012
ALUNOS: Arisane de Almeida Souza Edimilson de Almeida Santos Kátia Cristina Batista de Amorim Margarida Bispo dos Santos Costa
ROBERT CASTEL • Nasceu em Brest, França, 1933, é um sociólogo francês, diretor de estudos na École des Hautes Etudes en Sciences Sociales. Significativamente influenciado por Pierre Bourdieu e Michel Foucault, tem feito importantes contribuições para a sociologia, a examinar questões tão diversas como a psiquiatria e sociais tratamento da doença mental, a "questão social" e a incorporação dos salários, ou, mais recentemente, precariedade e novas formas de vulnerabilidade e exclusão social.
ROBERT CASTEL La Inseguridad Social Quées estar protegido?
PRINCIPAIS TIPOS DE PROTEÇÕES PROTEÇÃO CIVIL – diz respeito aos bens e às pessoas em um estado de direito; PROTEÇÃO SOCIAL – se refere aos riscos de doenças, aos acidentes, ao desemprego, à incapacidade de trabalho devido à idade...
ASSIM... • O sentimento de insegurança se refere à possibilidade de estar à mercê de qualquer eventualidade. • Se o indivíduo não estiver assegurado contra esses imprevistos passa a viver a inseguridade.
É interessante a constatação do autor de que a demanda de proteção das sociedades de indivíduos é infinita e envolve todos os aspectos, inclusive os da vida privada. • A busca de segurança absoluta entra em contradição com os princípios do estado de direito, visto que uma demanda de segurança se traduz em uma demanda de autoridade, que pode ameaçar a democracia.
A seguridade civil e o estado de direito • Segurança; • Proteção de proximidade; • Segurança e grupo de pertencimento; • Segurança Interna das Sociedades Descritivas; • Necessidade de proteção; • Conceito de sociedade em Insegurança.
Modernidade e vulnerabilidade • Sociedade de insegurança total; • Segurança pública e liberdades públicas.
A SEGURIDADE SOCIAL NO ESTADO PROTETOR • A SEGURIDADE SOCIAL E CIVIL Esta protegido por estas duas esferas possibilita ao individuo sentir-se garantindo seu status social.
Registros Sociais que nos impede de assegurar status social: • A independência social; • A liberdade de ser capaz de sobreviver com seus próprios recursos; • Representantes de classes (populares/particulares) e/ou categorias.
Associada a essa dimensão expressiva da problemática de inseguridade surgem: • IDEOLOGIA • MODERNIDADE • VALORIZAÇÃO DA PROPRIEDADE
A Inseguridade social, provoca... • Um estado de inseguridade social permanente que afeta a maior parte das categorias populares; • Mantém viva a pobreza; • Atua como um principio de desmoralização e de dissociação social;
É um vírus que impregna a vida cotidiana, dissolvendo a laços sociais sufocando as estruturas psíquicas dos indivíduos, induzindo até mesmo uma corrupções de caráter; • Impede-nos de planejar o futuro e proteger a nossa existência por conta dessa inseguridade que vivenciamos dia-a-dia.
COMO SAIR DESTA SITUAÇÃO • 1º Associar proteção e direitos às condições do próprio trabalhador; • 2º Maneira de qualificar esta transformação em decisiva.
UMA SOCIEDADE DE SEMELHANTES AINDA PERCEBE-SE: • Uma sociedade salarial desigualitária; • Organizações sociais representativas prestam serviços atendendo as necessidades e interesses privados; • Igualdade de fato, e igualdade de direito seria mais que uma cruel ilusão;
Portanto, a classe operária, permanece oprimida numa permanente insegurança social, procurando controlar e ajustar mínimo de recurso, de oportunidade e direitos necessários para poder suprir a falta de uma sociedade de iguais, neutralizando assim a insegurança social.
O AUMENTO DA INCERTEZA • Vivemos uma globalização que afeta nossas sociedades; • Autonomia dos indivíduos; • Igualdade de direitos; • Condições de existência que possam assegurar a independência social; • A dissociação e/ou separação social ocorreu junto com a modernidade; • Construção de direitos sociais implica num crescente rol de direitos que deveriam representar o coletivo.
INDIVIDUALIZAÇÃO E DESCOLETIVIZAÇÃO • Entende-se como um Estado nacional – social, que seja capaz de perceber o indivíduo como sujeito particular/singular; • Daí as crescentes exigências da construção de um mundo a serviço de intercâmbios, capaz de desempenhar o papel piloto de uma economia a serviço de manutenção do equilíbrio social;
Ao individualizar-se o indivíduo precisa retomar a sua trajetória profissional, administrar suas contigências, tornando-se um empreendedor de seu tempo/limite; • Dentro das novas Tecnologias temos a tecnologia Emocional/das emoções; • Diferenças de capacidades, para este autor ocorreram nas categorias de profissionais autônomos e/ou classes de empregados menos classificados, jovens de origem popular.
CONCLUINDO: DO PONTO DE VISTA SOCIOLÓGICO • A mobilidade, a adaptação permanente, a reciclagem incessante ocorrendo em algumas categorias sociais o aumento da inseguridade provocando o jogo de competência e competitividade que se seguem nessa problemática global.
PARA NÃO CONCLUIR... Assim, na argumentação de Castel, ser protegido em uma sociedade moderna, em uma sociedade de indivíduos é poder dispor de direitos e de condições mínimas de independência, lembrando que a proteção social não é somente a concessão de benefícios, mas uma condição básica para todos. A proteção social é a condição para formar uma sociedade de semelhantes, o que podemos chamar de DEMOCRACIA.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA CASTEL, Robert. La Inseguridad social. ¿Qué es estar protegido?, Manantial, Buenos Aires, 2004.