ESTABILIDADE E FGTS
ESTABILIDADE E FGTS. Profa. Grasiele Nascimento. ESTABILIDADE. “Direito do trabalhador de permanecer no emprego, mesmo contra a vontade de seu empregador, enquanto não existir um motivo importante, expresso em lei, que permita o seu despedimento” (Maria Inês Moura S.A. da Cunha). ESTABILIDADE.
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