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Acompanhamento e Avaliação da Garantia de Atendimento. DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS. Gerência-Geral de Estrutura e Operação dos Produtos. 28 de junho de 2012. Objetivo.
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Acompanhamento e Avaliação da Garantia de Atendimento DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS Gerência-Geral de Estrutura e Operação dos Produtos 28 de junho de 2012
Objetivo Avaliar o cumprimento das regras dispostas na Resolução Normativa - RN nº 259, de 17 de junho de 2011, alterada pela RN nº 268, de 1º de setembro de 2011, e detectar desconformidades que possam constituir risco à qualidade ou à continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários de planos privados de assistência à saúde. Resultados parciais de 2009
Instrução Normativa A IN nº 38, de 2012, regulamenta o artigo 12-A da Resolução Normativa - RN nº 259, de 17 de junho de 2011 e suas posteriores alterações, para dispor sobre o Acompanhamento e Avaliação da Garantia de Atendimento dos beneficiários pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde. Resultados parciais de 2009
Metodologia • Períodos de Avaliação • 1º período – 19 de dezembro a 18 de março; • 2º período – 19 de março a 18 de junho; • 3º período – 19 de junho a 18 de setembro; e • 4º período – 19 de setembro a 18 de dezembro. Resultados parciais de 2009
Metodologia • São avaliadas as operadoras com NIP’s classificadas pelo tema “Garantia de Atendimento”; • São consideradas as NIP’s que geraram RVE ou foram encaminhadas aos Núcleos da ANS; • São excluídas as NIP’s que foram julgadas como não procedentes. Resultados parciais de 2009
Metodologia • Índice de NIP por Garantia de Atendimento • Método de cálculo: • Parâmetro - mediana das reclamações de todas as operadoras do mesmo porte e segmentação. Resultados parciais de 2009
Metodologia • As operadoras que obtiverem resultado acima da mediana do porte e segmentação serão distribuídas nas faixas: • Faixa 1: <= 25%; • Faixa 2: > 25% e <= 50%; • Faixa 3: > 50% e <= 75%; e • Faixa 4: > 75%. Resultados parciais de 2009
Medidas Administrativas - proposta A partir do posicionamento da operadora, será atribuída a seguinte pontuação: Resultados parciais de 2009 Será calculado o somatório da pontuação obtida pela operadora nos períodos de avaliação.
Medidas Administrativas - proposta • A operadora que obtiver 6 ou mais pontos na soma de 2 (dois) períodos de avaliação subsequentes poderão ter os produtos que foram alvo das reclamações na NIP suspensos para fins de comercialização. • Para fins da suspensão dos produtos, a pontuação da operadora deverá ser igual ou maior no segundo período de análise. • Também serão comparados os resultados obtidos pela operadora com seus próprios resultados nos demais períodos de avaliação. Resultados parciais de 2009
Medidas Administrativas - proposta Resultados que poderão ensejar a suspensão dos produtos: Resultados parciais de 2009 A operadora somente poderá ter a comercialização dos produtos reativada caso, no período de avaliação subsequente, apresente pontuação menor em relação ao período anterior.
Resultados – 1o e 2º períodos de análise NIPs segundo a classificação Resultados parciais de 2009 1º PERÍODO - 2.981 NIPs 2º PERÍODO - 4.682 NIPs Operadoras de acordo com o posicionamento
Resultados – 1o e 2º períodos de análise Operadoras com reclamações motivadas pelo tema garantia de atendimento Operadoras reclamadas de acordo com a pontuação nos 2 períodos analisados
Resultados – 1o e 2º períodos de análise Operadoras que obtiveram pontuação igual ou maior que 6 nos dois períodos, de acordo com o porte Resultados parciais de 2009 Produtos reclamados de acordo com o porte das operadoras que obtiveram 6 ou mais pontos nos dois períodos Total: 40 operadoras com pontuação maior que 6