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Sistemática de Importação. Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga. SISTEMA FISCAL. Compreende a apuração, administração e recolhimento dos tributos (federais e estaduais) nos processos de importação
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Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA FISCAL Compreende a apuração, administração e recolhimento dos tributos (federais e estaduais) nos processos de importação O II – Imposto de Importação é o principal imposto aduaneiro, e vários outros vinculados, que devem ser amplamente conhecidos pelos interessados O conjunto das informações específicas dos processos de importação são fornecidas na adição da DI para cada mercadoria (exportador, fabricante, NCM/NBM, alíquotas, moeda, condição de venda, Incoterm, regime de tributação etc)
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA FISCAL Existe ainda a Tributação Especial, mediante a utilização de classificação genérica e alíquota especial para alguns casos que envolvem Remessas Postais Internacionais (Regime de Importação Simplificada/Alíquota de 60%) e bens contidos em bagagem, que ultrapassem os limites de isenção fixados em lei (Tributação Especial/Alíquota de 50%). Nesses casos, a importação será amparada em documento próprio, sem registro no SISCOMEX.
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA FISCAL VALOR ADUANEIRO A definição do Valor Aduaneiro (VMLD) é fundamental, pois será a base de cálculo do II, mas não se prestará para outros efeitos, inclusive cambiais. Assim, temos VALOR CAMBIAL (Pagamento ao Exportador, Aprovado pela Secex/Decex, Apurado antes ou após a Importação) e o VALOR ADUANEIRO (Pagamento de Tributos, Aprovado pela SRF, Apurado após a Importação)
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA FISCAL VALOR ADUANEIRO O Decreto n° 92.930, de 16/07/86, promulgou o Acordo sobre a implementação do artigo VII do Gatt (Código de Valoração Aduaneira), que define a Base de Cálculo do Imposto de Importação nos despachos para consumo
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA FISCAL Integram o VALOR ADUANEIRO (VMLD) os seguintes elementos: o Custo do Transporte até o porto ou aeroporto alfandegado de descarga ou ponto de fronteira os Gastos relativos a carga, descarga e manuseio, associados ao transporte das mercadorias o Custo do Seguro das mercadorias durante as operações de transporte * Mesmo quando o transporte for gratuito ou executado pelo próprio importador, o custo deverá ser incluído no Valor Aduaneiro
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA FISCAL VALOR ADUANEIRO deverá ser determinado pela aplicação dos seguintes métodos: Valor de Transação da mercadoria importada Valor de transação de mercadoria importada Idêntica à mercadoria objeto do despacho Valor de transação de mercadoria importada Similar à mercadoria objeto do despacho Valor de Revenda, deduzidos os tributos, os custos e inclusive os lucros e as despesas gerais Valor Computado da mercadoria (custo de fabricação, lucros e outras despesas necessárias para a composição do preço)
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA FISCAL VALOR ADUANEIRO - Valor de Transação da mercadoria importada: Utilizado quando a importação resultar de operação comercial de compra e venda que implique transferência internacional efetiva de mercadorias A Base de Cálculo do II é identificada no extrato da DI como VMLD – Valor da Mercadoria no Local de Descarga, já a inscrição VMLE, no extrato da DI representa o Valor da Mercadoria no Local de Embarque
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA FISCAL VALOR ADUANEIRO - Os Métodos Substitutivos deverão ser utilizados quando a operação de importação não decorrer de uma transação mercantil, ou se existir impedimentos para utilização do 1° método: Restrições à cessão ou à utilização das mercadorias pelo comprador Venda ou Preço sujeitos a alguma condição para a qual não se possa determinar o valor Parcela do resultado de qualquer revenda, cessão ou utilização beneficie o vendedor Haja vinculação entre o comprador e o vendedor, quando tal vinculação exerça influência sobre o preço
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA FISCAL I.I. – IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - O Imposto de Importação incide sobre as mercadorias estrangeiras, tendo como Fato Gerador a entrada dessas mercadorias no território aduaneiro - Este imposto não incide nas importações de: Mercadoria estrangeira que, corretamente descrita nos documentos de transporte, chegar ao país por equívoco Mercadoria idêntica, em igual quantidade e valor, que se destine a reposição de outra anteriormente importada Mercadoria objeto de pena de Perdimento Mercadoria devolvida para o exterior antes do registro DI
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA FISCAL I.I. – IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO A Base de Cálculo do Imposto de Importação é: Quando a alíquota for Específica, a quantidade de mercadoria expressa na unidade de medida estabelecida Quando a alíquota for “Ad Valorem”, o Valor Aduaneiro definido - As alíquotas do Imposto de Importação se encontram especificadas na TEC – Tarifa Externa Comum, que se apóia na codificação da NCM
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA FISCAL I.I. – IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Na confecção da DI, para este impostao, temos os seguintes regimes: Recolhimento Integral Imunidade Isenção Redução Suspensão Não-incidência
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA FISCAL I.I. – IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Para Cálculo do II, pode-se, então considerar a seguinte fórmula: II = VA.a VA – Valor Aduaneiro (base de cálculo) a – alíquota do II (em decimal) - O pagamento do II é feito automaticamente pelo SISCOMEX no registro da DI
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA FISCAL DEFESA COMERCIAL (DIREITOS ANTI DUMPING ou COMPENSATÓRIOS) - A título de defesa comercial, podem ser aplicados direitos “anti dumping” ou direitos compensatórios. Estes “direitos” não devem ser confundidos com impostos, pois trata-se de importância em moeda corrente do País importador, visando eliminar a margem de “dumping” ou do montante de subsídios que causam ou ameaçam causar dano à Indústria doméstica nesse país.
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA FISCAL DEFESA COMERCIAL (DIREITOS ANTI DUMPING ou COMPENSATÓRIOS) Dumping: introdução no mercado de produto a preço inferior ao seu valor normal no comércio de outro país, se o preço de exportação for inferior ao praticado no país de exportação. Subsídio: auxílio financeiro, fiscal e comercial outorgado pelo governo no território do país de exportação. Dano: dano ou ameaça de material causado a uma indústria doméstica
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA FISCAL DEFESA COMERCIAL (DIREITOS ANTI DUMPING ou COMPENSATÓRIOS) No Brasil, compete à SECEX/Decom, mediante processo administrativo, apurar a margem de “dumping” ou o montante de subsídios, a existência de dano ou ameaça de dano, e a relação causal entre esses, e à Camex, mediante Resolução, fixar os direitos, bem como decidir sobre a suspensão de sua exigibilidade.
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA FISCAL DEFESA COMERCIAL (DIREITOS ANTI DUMPING ou COMPENSATÓRIOS) O direito anti dumping será calculado mediante aplicação de alíquotas “ad valorem”, específicas ou pela conjugação de ambas. Para cálculo, deve-se considerar a seguinte fórmula: Direito antidumping= VA . W VA – Valor Aduaneiro w – alíquota “ad valorem” em decimal * No caso de alíquota específica, deve-se multiplicar o valor estipulado pela quantidade, não pelo VA
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA FISCAL IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados Incide apenas sobre produtos Industrializados de origem estrangeira. No caso de importação de produto não industrializado, deverá ser informado na DI “IPI não-tributável”. O IPI será calculado mediante a aplicação da alíquota do produto, constante na Tipi – Tabela de Incidência sobre produtos industrializados ou na TEC – Tarifário Externo Comum
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA FISCAL IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados Para o IPI, temos os seguintes regimes de tributação: Recolhimento Integral Suspensão Redução Isenção
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA FISCAL IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados Para cálculo do IPI, utilizamos a seguinte fórmula: IPI = (VA + II) . b VA – Valor Aduaneiro II – Imposto de Importação b – alíquota do IPI em decimal
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA FISCAL Outros Tributos e Despesas Aduaneiras Esses encargos, além de onerar o processo de importação, integram a base de cálculo do ICMS – Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços. Como outros tributos (impostos, taxas e contribuições), temos a Taxa de Siscomex, a Cide-Combustível, o PIS e a COFINS.
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA FISCAL Taxa de utilização de Sicomex - Esta taxa é calculada pelo Sistema e recolhida através de débito automático no ato do registro da DI. Cide - Combustível É uma contribuição de Intervenção do Domínio Econômico, administrada e cobrada pela SRF, que incide sobre a importação de petróleo e seus derivados.
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA FISCAL PIS(importação) e COFINS(importação) - Instituídas em maio de 2004, o PIS(importação) – Contribuição para os programas de integração social e de formação do patrimônio do servidor público, a COFINS(importação) – contribuição social para financiamento da seguridade social, que incidem na importação de produtos estrangeiros.
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA FISCAL PIS(importação) e COFINS(importação) Observados os procedimentos específicos, essas contribuições NÃO incidem sobre: Bens estrangeiros que chegarem ao país por erro inequívoco e que forem devolvidos para exterior Bens estrangeiros idênticos, em igual quantidade e valor, e que destinam-se à reposição de outros anteriormente importados Bens estrangeiros que tenham sido objeto de pena de perdimento
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA FISCAL PIS(importação) e COFINS(importação) Bens estrangeiros devolvidos para o exterior antes de registro da DI Pescado capturado fora das águas territoriais do país por empresa localizada no seu território Bens em regime de exportação temporária Bens importados por entidades beneficentes de assistência social Bens em trânsito aduaneiro de passagem, acidentalmente destruídos Bens avariados, desde que destruídos sob controle aduaneiro
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA FISCAL PIS(importação) e COFINS(importação) Para cálculo dessas contribuições são utilizadas normalmente as alíquotas “ad valorem” de 1,65% para o PIS e de 7,6% para a COFINS A Base de Cálculo é o Valor Aduaneiro, acrescido do valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro, mesmo que diferido, e do valor das próprias contribuições.
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA FISCAL PIS(importação) e COFINS(importação) PIS = (VA.X).c COFINS = (VA.X).d X = {1+e.[a+b.(1+a)]} / [(1-c-d).(1-e)] VA = Valor Aduaneiro a – alíquota do II (em decimal) b – alíquota do IPI (em decimal) c – alíquota do PIS (em decimal) d – alíquota da COFINS (em decimal) e – alíquota do ICMS (em decimal)
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA FISCAL ICMS – Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias A competência tributária referente ao ICMS cabe aos Estados e ao Distrito Federal O contribuinte do ICMS (importação) é a pessoa física ou jurídica que importe mercadorias do exterior, qualquer que seja sua finalidade
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA FISCAL ICMS – Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias A base de cálculo d ICMS, na importação, corresponde à soma das seguintes parcelas: Valor Aduaneiro I.I. IPI IOF (desde 1988 não onera a importação) Quaisquer outros tributos (impostos, taxas e contribuições) e as despesas aduaneiras O Montante do próprio ICMS
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA FISCAL ICMS – Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias ICMS = Base de Cálculo do ICMS . e ICMS = [(VA+II+IPI+D)/(1-e)].e BC do ICMS = VA+II+IPI+D+ICMS = (VA+II+IPI+D)/(1-e) VA = Valor Aduaneiro II = VA.a IPI = [VA.(1+a)].b a – alíquota do II (em decimal) b – alíquota do IPI (em decimal) e – alíquota do ICMS (em decimal) D – outros tributos e despesas aduaneiras
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA FISCAL AFRMM – Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante É um adicional (25%) calculado sobre o valor do frete O fato gerador do AFRMM é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro O contribuinte do AFRMM é o consignatário constante no conhecimento de embarque
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA FISCAL Tarifa Portuária Compete à administração do porto fixar os valores de Tarifa Portuária: Armazenagem Capatazia Desunitização de carga Demurrage
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA FISCAL Encargos Aeroportuários Armazenagem Capatazia Desconsolidação de Documentos ATAERO – Adicional de Tarifa Aeroportuária
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA FISCAL Outros Encargos na Importação Tarifa em Porto Seco Honorários de Despachante Aduaneiro Despesas Bancárias Frete Interno Seguro Interno