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SISTEMA BRASILEIRO DE PREVIDÊNCIA

SISTEMA BRASILEIRO DE PREVIDÊNCIA. PAULO RENATO MERENCIANO GOUVÊA. Sistema de Previdência Brasileiro. Público. Complementar. Setor Privado. Setor Público. Sistema Fechado. Sistema Aberto. Sistema obrigatório Repartição Benefício Definido Setor privado: R$ 2.801,86

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SISTEMA BRASILEIRO DE PREVIDÊNCIA

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Presentation Transcript


  1. SISTEMA BRASILEIRO DE PREVIDÊNCIA PAULO RENATO MERENCIANO GOUVÊA

  2. Sistema de Previdência Brasileiro Público Complementar Setor Privado Setor Público Sistema Fechado Sistema Aberto Sistema obrigatório Repartição Benefício Definido Setor privado: R$ 2.801,86 Setor público: último salário Opcional e gerenciamento privado Benefícios: morte, invalidez e sobrevivência Benefícios por sobrevivência: estruturados em capitalização Benefício definido ou contribuição definida

  3. SISTEMA PÚBLICO • PLANO REAL em 1994: fim da inflação • Processo de envelhecimento populacional: expectativa em 1940 (42 anos) / 2000 (70,4 anos) / 2050 (81,3 anos) • Déficit no sistema de repartição • Reformas implementadas pelo governo brasileiro em 1998 e em 2003 com o objetivo de melhorar a sustentabilidade financeira do regime público de previdência. A população brasileira começa a perceber que precisa procurar outra alternativa (PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR) de poupança para complementar a aposentadoria do sistema público.

  4. Razão: volume de provisões do sistema fechado / volume de provisões do sistema aberto: 1994 (23,00) ; nov/2005 (3,82)

  5. SISTEMA FECHADO DE PREVIDÊNCIA • Entidades sem fins lucrativos. • Restrita aos empregados de determinada empresa. Entretanto, a nova legislação (Lei Complementar nº 109/2001) abriu a possibilidade de entidades representativas (Sindicatos, entidades de classes: CREA, OAB e etc) criarem planos fechados de previdência. Nesses casos, esses planos devem seguir algumas regras: (o gerenciamento dos investimentos deve ser totalmente terceirizado a instituições qualificadas e somente podem ser oferecidos planos na modalidade de contribuição definida). • O Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) é o órgão regulador, sendo a supervisão feita pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC) – Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS).

  6. SISTEMA FECHADO DE PREVIDÊNCIA O número de participantes do sistema fechado tem permanecido praticamente o mesmo desde 1995, com um aumento na razão número de beneficiários / participantes ativos. Muitos fatores podem ser apontados para explicar esta estagnação: 1. O alto nível de desemprego nestes anos; 2. O programa de privatização de empresas estatais. Nos anos 90, muitas empresas foram privatizadas como parte de um projeto de reestruturação do governo brasileiro: os novos donos das empresas privatizadas implementaram um vasto programa de demissão; 3. A competição com os planos abertos. As companhias seguradoras começaram a focar o seu negócio no mercado coorporativo e passou oferecer condições favoráveis para o estabelecimento de planos de previdência empresariais.

  7. SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA Ao contrário do sistema fechado, os planos abertos tem experimentado um alto crescimento no nível de contribuições e reservas. Contribuições: 1994: R$ 670.382.000 2005: R$ 19.511.794.000 Provisões: 1994: R$ 1.623.747.000 2005: R$ 77.203.865.000 Taxa de crescimento: média de 40% ao ano.

  8. SISTEMA ABERTO DE PREVIÊNCIA Os planos abertos podem ser comercializados por sociedades seguradoras e por companhias sem fins lucrativos. Estas últimas têm uma pequena parcela do mercado em termos de volume de contribuições e geralmente não oferecem produtos de acumulação, concentrando sua atuação em produtos de risco (morte e invalidez). Somente companhias seguradoras que operam exclusivamente com seguros de pessoas podem comercializar planos de previdência. O propósito desta medida é evitar a contaminação da carteira de previdência com riscos inerentes a outros tipos de produtos (seguro de automóveis, incêndio e etc). O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é o órgão regulador, sendo a fiscalização feita pela superintendência de Seguros Privados (SUSEP) – Ministério da Fazenda.

  9. SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA No começo de 1994, os planos abertos (planos tradicionais) tinham as seguintes características: 1. Benefício definido ou contribuição definida. 2. Durante a fase de acumulação, todos os planos ofereciam: garantia financeira (taxa de juros de até 6% a.a.) e reposição da inflação (índice de preços). 3. A tábua de mortalidade e a taxa de juros utilizadas para cálculo do fator de renda são definidas no momento da contratação do plano. 4. A grande maioria dos planos ofereciam repasse de resultados financeiros.

  10. SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA Para solucionar esses problemas, a SUSEP e o CNSP introduziram mudanças na regulamentação: Em 1998 foi criado o Plano Gerador de Benefício Livres (PGBL) – este plano é similar ao plano 401K. O PGBL é um plano de contribuição definida sem garantia de retorno sobre os investimentos, sendo todas as contribuições arrecadas direcionadas para um fundo de investimento criado especificamente para esse propósito. Mesmo com a tábua biométrica e a taxa de juros sendo definidas no momento da contratação, o risco de insolvência diminuiu em face do estabelecimento de bases técnicas extremamente conservadoras (AT-2000 + 0% a.a.).

  11. SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA Seis meses antes da data estabelecida para recebimento do benefício sob a forma de renda, o participante recebe um extrato com sua reserva e o valor de anuidade com base nas condições contratadas. O participante tem a opção de resgatar os seus recursos, com o pagamento dos devidos impostos, transferir sua reserva para outro plano ou aceitar as novas condições apresentadas pela companhia de seguro. O PGBL tem uma estrutura de custos bastante simples e transparente: a companhia seguradora cobra uma comissão (carregamento de até 10%) e o gestor do fundo cobra pela administração dos recursos.

  12. SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA Os planos do tipo PGBL podem ser classificados em três categorias, conforme a composição do fundo de investimento: Conservador: somente títulos públicos. Moderado: títulos públicos e títulos privados. Agressivo: até 49% do patrimônio líquido do fundo aplicado em renda variável. A grande vantagem dessa estrutura de investimento está na transparência e no controle: SUSEP fiscaliza as provisões (passivo) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fiscaliza os fundos (ativo).

  13. SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA • Em 2002 foi criado o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). O VGBL é classificado como seguro de pessoas simplesmente por uma questão tributária. • No VGBL as contribuições não são dedutíveis para efeito de IR, não há tributação sobre os investimentos acumulados e somente os ganhos de capitais são tributáveis quando do pagamento de resgate / benefício. • O VGBL foi desenvolvido para: • indivíduos que utilizam o modelo simplificado de declaração do imposto de renda; • indivíduos que ultrapassam o teto de dedutibilidade (12% da renda bruta anual); • mercado informal (aproximadamente 50% da PEA).

  14. Percentual de participação dos planos tradicionais no volume total de reservas do sistema aberto: 2002 (66%) ; 2005 (35%)

  15. SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA O PGBL e o VGBL ofereceram uma solução razoável para o período de acumulação. Em 2002, a SUSEP aperfeiçoou a regulamentação e criou uma nova família de produtos que prevêem a reversão de excedentes durante a fase de acumulação dos recursos. Esses novos produtos são simplesmente variações do PGBL e do VGBL. No PRGP e no VRGP, o consumidor tem garantido, durante a fase de acumulação, uma taxa de juros (até 6% a.a.) e um índice de inflação, enquanto que no PAGP e no VAGP essa garantia recai apenas sobre o índice de inflação. Além disso, esses produtos devem repassar, durante a fase de acumulação, um percentual de excedente. Em todos os casos, todas as contribuições são destinadas para um fundo de investimento.

  16. SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA O fato das contribuições estarem alocadas em um fundo de investimento significa maior transparência no cálculo do excedente financeiro. Esta estrutura permite uma maior “casamento entre os ativos e passivos” ALM. Em 2002 a SUSEP introduziu parâmetros mínimos para avaliação atuarial. Com isso, as provisões precisam ser recalculadas com uma tábua biométrica “mais conservadora” - AT-2000.

  17. anos de acumulação até 2 anos de 2 até 4 anos de 4 até 6 anos de 6 até 8 anos de 8 até 10 anos acima de 10 anos alíquota 35% 30% 25% 20% 15% 10% SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA Nos últimos dois anos foram introduzidas significativa mudanças na regulamentação. A mais importante de todos foi a aprovação de um novo critério tributário que privilegia, com alíquotas decrescentes, o investimento de longo prazo.

  18. CONHECIMENTOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS • PRECIFICAÇÃO: • - MATEMÁTICA ATUARIAL; • - MATEMÁTICA FINANCEIRA; - DEMOGRAFIA • AVALIAÇÃO DE CARTEIRA: • - FINANÇAS (ASSET LIABILITY MANAGEMENT –ALM); - CONTABILIDADE; - MARKETING.

  19. FUNÇÕES DA SUSEP: Autarquia responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência complementar aberta e capitalização.

  20. FUNÇÕES DA SUSEP: • NO ÂMBITO TÉCNICO-ATUARIAL: • Análise das Notas Técnicas Atuariais e das Condições Gerais dos planos de seguro; • Análise e aprovação prévia das Notas Técnicas Atuariais e dos Regulamentos dos planos de previdência privada aberta; • Análise e aprovação prévia das Notas Técnicas Atuariais e das Condições Gerais dos planos de capitalização; • Análise de reclamações e consultas que envolvam cálculos atuariais e aspectos técnicos; • Análise e acompanhamento das Provisões Técnicas dos mercados regulados.

  21. FUNÇÕES DA SUSEP: • NO ÂMBITO TÉCNICO-ATUARIAL: • Análise e acompanhamento das Provisões Técnicas dos mercados regulados. • Avaliação e mensuração dos riscos associados à subscrição, para efeito de determinação do capital das sociedades seguradoras; • Acompanhamento e estabelecimento das tarifas dos seguros obrigatórios (DPVAT, DPEM)

  22. CONTATOS: paulor@susep.gov.br tel.: 3806-9929 Estágio - Treinamento SUSEP: Estágio de 4 h – Bolsa R$ 350,00 getre@susep.gov.br tel.: 3806-9880 Provas aplicadas 3ª e 5ª feira - após 14 h.

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