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SISTEMA BRASILEIRO DE PREVIDÊNCIA. PAULO RENATO MERENCIANO GOUVÊA. Sistema de Previdência Brasileiro. Público. Complementar. Setor Privado. Setor Público. Sistema Fechado. Sistema Aberto. Sistema obrigatório Repartição Benefício Definido Setor privado: R$ 2.801,86
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SISTEMA BRASILEIRO DE PREVIDÊNCIA PAULO RENATO MERENCIANO GOUVÊA
Sistema de Previdência Brasileiro Público Complementar Setor Privado Setor Público Sistema Fechado Sistema Aberto Sistema obrigatório Repartição Benefício Definido Setor privado: R$ 2.801,86 Setor público: último salário Opcional e gerenciamento privado Benefícios: morte, invalidez e sobrevivência Benefícios por sobrevivência: estruturados em capitalização Benefício definido ou contribuição definida
SISTEMA PÚBLICO • PLANO REAL em 1994: fim da inflação • Processo de envelhecimento populacional: expectativa em 1940 (42 anos) / 2000 (70,4 anos) / 2050 (81,3 anos) • Déficit no sistema de repartição • Reformas implementadas pelo governo brasileiro em 1998 e em 2003 com o objetivo de melhorar a sustentabilidade financeira do regime público de previdência. A população brasileira começa a perceber que precisa procurar outra alternativa (PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR) de poupança para complementar a aposentadoria do sistema público.
Razão: volume de provisões do sistema fechado / volume de provisões do sistema aberto: 1994 (23,00) ; nov/2005 (3,82)
SISTEMA FECHADO DE PREVIDÊNCIA • Entidades sem fins lucrativos. • Restrita aos empregados de determinada empresa. Entretanto, a nova legislação (Lei Complementar nº 109/2001) abriu a possibilidade de entidades representativas (Sindicatos, entidades de classes: CREA, OAB e etc) criarem planos fechados de previdência. Nesses casos, esses planos devem seguir algumas regras: (o gerenciamento dos investimentos deve ser totalmente terceirizado a instituições qualificadas e somente podem ser oferecidos planos na modalidade de contribuição definida). • O Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) é o órgão regulador, sendo a supervisão feita pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC) – Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS).
SISTEMA FECHADO DE PREVIDÊNCIA O número de participantes do sistema fechado tem permanecido praticamente o mesmo desde 1995, com um aumento na razão número de beneficiários / participantes ativos. Muitos fatores podem ser apontados para explicar esta estagnação: 1. O alto nível de desemprego nestes anos; 2. O programa de privatização de empresas estatais. Nos anos 90, muitas empresas foram privatizadas como parte de um projeto de reestruturação do governo brasileiro: os novos donos das empresas privatizadas implementaram um vasto programa de demissão; 3. A competição com os planos abertos. As companhias seguradoras começaram a focar o seu negócio no mercado coorporativo e passou oferecer condições favoráveis para o estabelecimento de planos de previdência empresariais.
SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA Ao contrário do sistema fechado, os planos abertos tem experimentado um alto crescimento no nível de contribuições e reservas. Contribuições: 1994: R$ 670.382.000 2005: R$ 19.511.794.000 Provisões: 1994: R$ 1.623.747.000 2005: R$ 77.203.865.000 Taxa de crescimento: média de 40% ao ano.
SISTEMA ABERTO DE PREVIÊNCIA Os planos abertos podem ser comercializados por sociedades seguradoras e por companhias sem fins lucrativos. Estas últimas têm uma pequena parcela do mercado em termos de volume de contribuições e geralmente não oferecem produtos de acumulação, concentrando sua atuação em produtos de risco (morte e invalidez). Somente companhias seguradoras que operam exclusivamente com seguros de pessoas podem comercializar planos de previdência. O propósito desta medida é evitar a contaminação da carteira de previdência com riscos inerentes a outros tipos de produtos (seguro de automóveis, incêndio e etc). O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é o órgão regulador, sendo a fiscalização feita pela superintendência de Seguros Privados (SUSEP) – Ministério da Fazenda.
SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA No começo de 1994, os planos abertos (planos tradicionais) tinham as seguintes características: 1. Benefício definido ou contribuição definida. 2. Durante a fase de acumulação, todos os planos ofereciam: garantia financeira (taxa de juros de até 6% a.a.) e reposição da inflação (índice de preços). 3. A tábua de mortalidade e a taxa de juros utilizadas para cálculo do fator de renda são definidas no momento da contratação do plano. 4. A grande maioria dos planos ofereciam repasse de resultados financeiros.
SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA Para solucionar esses problemas, a SUSEP e o CNSP introduziram mudanças na regulamentação: Em 1998 foi criado o Plano Gerador de Benefício Livres (PGBL) – este plano é similar ao plano 401K. O PGBL é um plano de contribuição definida sem garantia de retorno sobre os investimentos, sendo todas as contribuições arrecadas direcionadas para um fundo de investimento criado especificamente para esse propósito. Mesmo com a tábua biométrica e a taxa de juros sendo definidas no momento da contratação, o risco de insolvência diminuiu em face do estabelecimento de bases técnicas extremamente conservadoras (AT-2000 + 0% a.a.).
SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA Seis meses antes da data estabelecida para recebimento do benefício sob a forma de renda, o participante recebe um extrato com sua reserva e o valor de anuidade com base nas condições contratadas. O participante tem a opção de resgatar os seus recursos, com o pagamento dos devidos impostos, transferir sua reserva para outro plano ou aceitar as novas condições apresentadas pela companhia de seguro. O PGBL tem uma estrutura de custos bastante simples e transparente: a companhia seguradora cobra uma comissão (carregamento de até 10%) e o gestor do fundo cobra pela administração dos recursos.
SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA Os planos do tipo PGBL podem ser classificados em três categorias, conforme a composição do fundo de investimento: Conservador: somente títulos públicos. Moderado: títulos públicos e títulos privados. Agressivo: até 49% do patrimônio líquido do fundo aplicado em renda variável. A grande vantagem dessa estrutura de investimento está na transparência e no controle: SUSEP fiscaliza as provisões (passivo) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fiscaliza os fundos (ativo).
SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA • Em 2002 foi criado o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). O VGBL é classificado como seguro de pessoas simplesmente por uma questão tributária. • No VGBL as contribuições não são dedutíveis para efeito de IR, não há tributação sobre os investimentos acumulados e somente os ganhos de capitais são tributáveis quando do pagamento de resgate / benefício. • O VGBL foi desenvolvido para: • indivíduos que utilizam o modelo simplificado de declaração do imposto de renda; • indivíduos que ultrapassam o teto de dedutibilidade (12% da renda bruta anual); • mercado informal (aproximadamente 50% da PEA).
Percentual de participação dos planos tradicionais no volume total de reservas do sistema aberto: 2002 (66%) ; 2005 (35%)
SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA O PGBL e o VGBL ofereceram uma solução razoável para o período de acumulação. Em 2002, a SUSEP aperfeiçoou a regulamentação e criou uma nova família de produtos que prevêem a reversão de excedentes durante a fase de acumulação dos recursos. Esses novos produtos são simplesmente variações do PGBL e do VGBL. No PRGP e no VRGP, o consumidor tem garantido, durante a fase de acumulação, uma taxa de juros (até 6% a.a.) e um índice de inflação, enquanto que no PAGP e no VAGP essa garantia recai apenas sobre o índice de inflação. Além disso, esses produtos devem repassar, durante a fase de acumulação, um percentual de excedente. Em todos os casos, todas as contribuições são destinadas para um fundo de investimento.
SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA O fato das contribuições estarem alocadas em um fundo de investimento significa maior transparência no cálculo do excedente financeiro. Esta estrutura permite uma maior “casamento entre os ativos e passivos” ALM. Em 2002 a SUSEP introduziu parâmetros mínimos para avaliação atuarial. Com isso, as provisões precisam ser recalculadas com uma tábua biométrica “mais conservadora” - AT-2000.
anos de acumulação até 2 anos de 2 até 4 anos de 4 até 6 anos de 6 até 8 anos de 8 até 10 anos acima de 10 anos alíquota 35% 30% 25% 20% 15% 10% SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA Nos últimos dois anos foram introduzidas significativa mudanças na regulamentação. A mais importante de todos foi a aprovação de um novo critério tributário que privilegia, com alíquotas decrescentes, o investimento de longo prazo.
CONHECIMENTOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS • PRECIFICAÇÃO: • - MATEMÁTICA ATUARIAL; • - MATEMÁTICA FINANCEIRA; - DEMOGRAFIA • AVALIAÇÃO DE CARTEIRA: • - FINANÇAS (ASSET LIABILITY MANAGEMENT –ALM); - CONTABILIDADE; - MARKETING.
FUNÇÕES DA SUSEP: Autarquia responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência complementar aberta e capitalização.
FUNÇÕES DA SUSEP: • NO ÂMBITO TÉCNICO-ATUARIAL: • Análise das Notas Técnicas Atuariais e das Condições Gerais dos planos de seguro; • Análise e aprovação prévia das Notas Técnicas Atuariais e dos Regulamentos dos planos de previdência privada aberta; • Análise e aprovação prévia das Notas Técnicas Atuariais e das Condições Gerais dos planos de capitalização; • Análise de reclamações e consultas que envolvam cálculos atuariais e aspectos técnicos; • Análise e acompanhamento das Provisões Técnicas dos mercados regulados.
FUNÇÕES DA SUSEP: • NO ÂMBITO TÉCNICO-ATUARIAL: • Análise e acompanhamento das Provisões Técnicas dos mercados regulados. • Avaliação e mensuração dos riscos associados à subscrição, para efeito de determinação do capital das sociedades seguradoras; • Acompanhamento e estabelecimento das tarifas dos seguros obrigatórios (DPVAT, DPEM)
CONTATOS: paulor@susep.gov.br tel.: 3806-9929 Estágio - Treinamento SUSEP: Estágio de 4 h – Bolsa R$ 350,00 getre@susep.gov.br tel.: 3806-9880 Provas aplicadas 3ª e 5ª feira - após 14 h.