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“Na forma da lei”,. compete à Justiça do Trabalho, processar e julgar outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho. Projeto de Lei n. 6.542/2005. Ementa:
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“Na forma da lei”, compete à Justiça do Trabalho, processar e julgar outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho
Projeto de Lei n. 6.542/2005 Ementa: “regulamenta o inciso IX do art. 114 da Constituição Federal, para dispor sobre competências da Justiça do Trabalho referentes à relação de trabalho e dá outras providências”.
Inciso IX do art. 114, CF Não quer dizer que a expressão “na forma da lei” está se referindo às • outras controvérsias nem à • relação de trabalho
Se houver limites para o exercício da competência da JT • Eles estarão no próprio Texto Constitucional • Não em leis ordinárias
A expressão merece ser interpretada Considerando-se a possibilidade de alguma lei infraconstitucional ser capaz de restringir a eficácia e a aplicabilidade do inciso IX do art. 114 da Constituição Federal. No caso, a expressão aparece para preservar a competência de outros órgãos do Judiciário. Ela não está a reclamar normatividade ordinária futura.
Há dispositivos capazes de restringir a eficácia e a aplicabilidade do inciso IX do art. 114, mas eles terão de ser normas materialmente constitucionais e de eficácia plena, que sofrem aplicação direta e imediata, pois o inciso IX do art. 114 se sobrepõe às disposições de leis formalmente constitucionais.
Projeto de Lei n. 6.542/2005 • Comete uma impropriedade ao dizer que regulamenta algo que não carece de regulamentação. Apontamentos extraídos do texto de Alcio Antonio Vieira Jus Navigandi http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9489