1 / 7

“Na forma da lei”,

“Na forma da lei”,. compete à Justiça do Trabalho, processar e julgar outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho. Projeto de Lei n. 6.542/2005. Ementa:

sydney
Download Presentation

“Na forma da lei”,

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. “Na forma da lei”, compete à Justiça do Trabalho, processar e julgar outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho

  2. Projeto de Lei n. 6.542/2005 Ementa: “regulamenta o inciso IX do art. 114 da Constituição Federal, para dispor sobre competências da Justiça do Trabalho referentes à relação de trabalho e dá outras providências”.

  3. Inciso IX do art. 114, CF Não quer dizer que a expressão “na forma da lei” está se referindo às • outras controvérsias nem à • relação de trabalho

  4. Se houver limites para o exercício da competência da JT • Eles estarão no próprio Texto Constitucional • Não em leis ordinárias

  5. A expressão merece ser interpretada Considerando-se a possibilidade de alguma lei infraconstitucional ser capaz de restringir a eficácia e a aplicabilidade do inciso IX do art. 114 da Constituição Federal. No caso, a expressão aparece para preservar a competência de outros órgãos do Judiciário. Ela não está a reclamar normatividade ordinária futura.

  6. Há dispositivos capazes de restringir a eficácia e a aplicabilidade do inciso IX do art. 114, mas eles terão de ser normas materialmente constitucionais e de eficácia plena, que sofrem aplicação direta e imediata, pois o inciso IX do art. 114 se sobrepõe às disposições de leis formalmente constitucionais.

  7. Projeto de Lei n. 6.542/2005 • Comete uma impropriedade ao dizer que regulamenta algo que não carece de regulamentação. Apontamentos extraídos do texto de Alcio Antonio Vieira Jus Navigandi http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9489

More Related