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Controladoria-Geral da União. Transparência e Informações Estratégicas na Prevenção e Combate à Corrupção. Controladoria-Geral da União. Órgão central de controle interno Órgão central do sistema de correição Ouvidoria-Geral Prevenção da corrupção e promoção da transparência pública.
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Controladoria-Geral da União Transparência e Informações Estratégicas na Prevenção e Combate à Corrupção
Controladoria-Geral da União • Órgão central de controle interno • Órgão central do sistema de correição • Ouvidoria-Geral • Prevenção da corrupção e promoção da transparência pública
Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas Missão: Fortalecer a integridade pública, produzir informações e estimular a participação social para a prevenção da corrupção
Transparência Adequação Ética PrevençãoSistema Íntegro } • Acesso à informação • Práticas de gestão • Arcabouço normativo • Capacidade coercitiva • Transformação da cultura pelo conhecimento } }
Controle InternoAuditoria • Sistema de apoio à Gestão • Passos para o aprofundamento: • Havia necessidade? • O preço foi justo? • O que foi pago foi recebido? • O que foi recebido foi usado? • Transparência: cidadão avalia!
O que você encontra? 1. Aplicações Diretas Gastos diretos do governo federal em compras governamentais, contratação de obras públicas e de prestadores de serviço 4 grandes grupos de Informações 2. Transferência de RecursosRepasses dos recursos públicos federais para estados, municípios, Distrito Federal e diretos ao cidadão 4. Aprenda Mais Glossário, informações sobre programas do Governo Federal e procedimento de fiscalização popular 3. Consulta a Convênios Acesso aos convênios firmados pelo Governo Federal
Biblioteca Virtual sobre Corrupção - BVC
“Enquanto vivemos num mundo onde uma filosofia de soberania do século XVII é reforçada por um modelo judiciário do século XVIII, defendido por um conceito de combate ao crime do século XIX, que ainda está tentando chegar a um acordo com a tecnologia do século XX, o século XXI pertencerá aos criminosos transnacionais” • Jeffrey Robinson, A Globalização do Crime
Convenções, Tratados e Diretrizes Internacionais Decreto nº 5.683, de 24 de Janeiro de 2006 Art. 19. À Diretoria de Prevenção da Corrupção compete: I - realizar pesquisas e estudos sobre o fenômeno da corrupção, consolidando e divulgando os dados e conhecimentos obtidos; II - propor e executar projetos e ações que contribuam para o incremento da transparência da gestão pública; III - desenvolver metodologias para a construção de mapas de risco em instituições e propor medidas que previnam danos ao patrimônio público; IV - acompanhar a implementação das convenções e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, que tenham como objeto a prevenção e o combate à corrupção; V - propor e adotar medidas que previnam situações de conflito de interesses no desempenho de funções públicas; e VI - estimular a participação dos cidadãos no controle social.
Articulação Nacional e Internacional • Acordos firmados entre a CGU e a Embaixada do Reino Unido e UNODC (Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime); • Supervisão da implementação das convenções da ONU, OEA e OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) contra corrupção; e • Divulgação das convenções contra corrupção – OEA, OCDE e ONU.
Convenção da OCDE sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais • Ratificada em 15 de junho de 2000 e promulgada pelo Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000. • O principal objetivo da Convenção é o de prevenir e combater o delito de corrupção de funcionários públicos estrangeiros na esfera de transações comerciais internacionais.
Convenção Interamericana Contra a Corrupção • Aprovada pelo Decreto Legislativo nº 152, de 25 de junho de 2002, e promulgada pelo Decreto Presidencial nº 4.410, de 7 de outubro de 2002. • Objetiva, de forma geral, promover e fortalecer o desenvolvimento de mecanismos necessários para prevenir, detectar, punir e erradicar a corrupção, além de promover, facilitar e regular a assistência e a cooperação técnica entre os Estados Partes.
Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção • Ratificada pelo Decreto Legislativo nº. 348, de 18 de maio de 2005, e promulgada pelo Decreto Presidencial nº. 5.687, de 31 de janeiro de 2006. • A UNCAC adotada pela Assembléia Geral em outubro de 2003 e assinada por mais de 110 países, entre eles o Brasil, em 9 de dezembro do mesmo ano. A data ficou conhecida como o Dia Internacional contra a Corrupção. • A UNCAC é uma ferramenta poderosa para a prevenção e a criminalização da corrupção – no setor público e privado – e prevê a participação da sociedade civil na fiscalização de contas e em campanhas de prevenção.
Considerações Finais • A corrupção torna o Brasil atraente para traficantes. Ela facilita a lavagem de dinheiro em grande escala, a cooptação de “laranjas” e a compra de bens com dinheiro vivo.
Considerações Finais • Conflito de interesses • Criminalização do Enriquecimento Ilícito • Análise de Riscos de Corrupção na Administração Pública
CGU Obrigado! william.guedes@cgu.gov.br