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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL. PRONATEC Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego Lei nº 12.513, de 26/10/11. Dezembro de 2011. I - Objetivos. PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego.
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL PRONATEC Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego Lei nº 12.513, de 26/10/11. Dezembro de 2011
I - Objetivos PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego • Expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de EP técnica de nível médio e de cursos e programas de FIC ou qualificação profissional; • Fomentar e apoiar a expansão da rede física de atendimento da EPT; • Contribuir para a melhoria da qualidade do ensino médio público (articulação com a EP); • Ampliar as oportunidades educacionais dos trabalhadores (formação e qualificação profissional); • Estimular a difusão de recursos pedagógicos para apoiar a oferta de cursos de EPT.
II – Público Beneficiado PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego • Estudantes e egressos do EM da rede pública, inclusive EJA; • Trabalhadores, inclusive agricultores familiares, silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores; • Beneficiários (titulares e dependentes) dos programas federais de transferência de renda; • Pessoas com deficiência; • Povos indígenas, comunidades quilombolas, adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.
III - Ações PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego • Ampliação de vagas e expansão da RFEPT (fase III); • Fomento à ampliação de vagas e à expansão das redes estaduais de educação profissional (Brasil Profissionalizado); • Incentivo à ampliação de vagas e à expansão da rede física dos serviços nacionais de aprendizagem (Sistema S); • Oferta de bolsas-formação, nas modalidades Bolsa-Formação Estudante e Bolsa-Formação Trabalhador;
III – Ações (cont.) PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnicoe Emprego • Financiamento da EPT (FiEs Técnico); • Fomento à expansão da oferta de EPT de nível médio na modalidade de EaD (E-Tec Brasil); • Apoio técnico voltado à execução das ações desenvolvidas no âmbito do Programa; • Estímulo à expansão da oferta de vagas para pessoas com deficiência; • Articulação com o Sistema Nacional de Emprego.
IV – Bolsa-Formação PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnicoe Emprego Regulamentações específicas: • Portaria MEC nº 1.569, de 03/11/11 – fixa as diretrizes para execução do Bolsa-Formação. • Resolução CD/FNDE nº 72, de 20/12/11 – estabelece critérios e procedimentos para a descentralização de créditos orçamentários às instituições da RFEPCT visando a oferta de bolsas-formação. • Manual de Gestão da Bolsa-Formação
IV – Bolsa-Formação (cont.) PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnicoe Emprego Visa potencializar a capacidade de oferta instalada das redes de EPT para: • Ampliar e diversificar a oferta de EPT gratuita no país; • Integrar programas, projetos e ações de formação profissional e tecnológica; • Democratizar as formas de acesso à EPT para públicos prioritários.
IV – Bolsa-Formação (cont.) PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnicoe Emprego Abrangerá as seguintes modalidades: • Bolsa-Formação Estudante; e • Bolsa-Formação Trabalhador Oferta de cursos se dará em parceria: • Instituições de EPT = parceiros ofertantes • Órgãos da administração pública federal, direta e indireta, e os entes federados = parceiros demandantes • Cursos de EP serão ofertados na modalidade presencial.
IV – Bolsa-Formação (cont.) PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnicoe Emprego Orientações, critérios e procedimentos para a descentralização de créditos orçamentários : • O montante corresponderá ao valor da hora-aluno multiplicado pela carga horária do curso e pelas vagas pactuadas; • Os valores incluem recursos para custeio das vagas, remuneração dos profissionais envolvidos nas atividades do programa e assistência estudantil dos beneficiários. • Créditos descentralizados com base na Resolução CD/FNDE nº 31, de 01/07/11.
IV – Bolsa-Formação (cont.) PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnicoe Emprego Agentes responsáveis: • SETEC/MEC: planejar, formular, coordenar e avaliar a oferta do bolsa-formação; • FNDE: realizar as descentralizações dos créditos orçamentários; • RFEPCT: ofertar vagas em cursos técnicos e FIC para beneficiários do programa; • SEDUC, MTE, MDS, MD e Mtur: demandantes por vagas, entre outras entidades.
IV – Bolsa-Formação (cont.) PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnicoe Emprego Recursos financeiros: • O valor da hora-aluno é de R$ 8,50, sendo R$ 8,00 (custeio das vagas e remuneração dos profissionais) e R$ 0,50 (assistência estudantil); • A descentralização dos recursos será obrigatoriamente precedida de Termo de Cooperação, avaliado e aprovado pelo FNDE; • Valor total será descentralizado em parcela única; • O não cumprimento da oferta de cursos e vagas pactuadas acarretará compensação no valor da descentralização subsequente.
IV – Bolsa-Formação (cont.) PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnicoe Emprego Concessão de bolsas aos profissionais: • Coordenador-geral; • Coordenador-adjunto; • Supervisor de curso; • Professor; • Apoio às atividades acadêmicas e administrativas; • Orientador.
IV – Bolsa-Formação (cont.) PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnicoe Emprego Concessão de bolsas: • Baseada na formação e experiência profissional, bem como nas atribuições desempenhadas em virtude das responsabilidades descritas na Resolução CD/FNDE nº 72; • As funções de Gestão e Administração do programa, Coordenador-Geral e Adjunto das bolsas-formação e Supervisor de curso ficam reservadas ao profissionais (ativos e inativos) da RFEPCT, preenchidas com bolsistas indicados pela administração máxima da Instituição;
IV – Bolsa-Formação (cont.) PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnicoe Emprego Concessão de bolsas: • As funções de Professor, Apoio às atividades acadêmicas e administrativas e Orientador podem ser exercidas por profissionais que pertençam ou não à RFEPCT e a escolha deverá ser precedida de processo de seleção pública simplificada, por edital; • Servidor ativo ou inativo do quadro permanente: concessão mediante autorização do RH, limitada ao máximo de 20 h/semana, exceto professor; • Não servidor: limitada ao máximo de 20 h/semana, exceto professor.
IV – Bolsa-Formação (cont.) PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnicoe Emprego Valores por hora de trabalho: • Coordenador-Geral: R$ 50,00 • Coordenador-Adjunto: R$ 44,00 • Supervisor de Curso: R$ 36,00 • Professor: R$ 50,00 (hora de 60 minutos) • Apoio às atividades acadêmicas: R$ 18,00 • Orientador: R$ 36,00
IV – Bolsa-Formação (cont.) PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnicoe Emprego Importante: • Docentes na função de professor: mesma CH regular na Instituição, até o limite de 16 h/semana; • Técnicos Administrativos, inativos e não servidores na função de professor: limite de 16 h/semana; • As atividades dos servidores ativos não poderão concorrer com as de seus cargos efetivos, nem comprometer a qualidade e o bom andamento das suas atividades regulares; • É vedado o acúmulo de bolsas;
IV – Bolsa-Formação (cont.) PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnicoe Emprego Importante: • O afastamento do bolsista das atividades implica no cancelamento da bolsa; • Horários e locais de trabalho, telefones (fixo e celular) dos bolsistas deverão ser afixados em local público e no site institucional; • Bolsistas deverão comprovar a CH dedicada ao PRONATEC por meio de documento, para fins de análise dos órgãos de controle; • A instituição deverá elaborar instrumento próprio de avaliação dos bolsistas.
V – Bolsa-Formação Estudante PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnicoe Emprego Objetivos e características: • Contribuir para a melhoria da qualidade do EM público, por meio da articulação com a EP; • Ampliar e diversificar as oportunidades educacionais aos estudantes, por meio do incremento da formação técnica de nível médio e de qualificação profissional.
V – Bolsa-Formação Estudante (cont.) PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnicoe Emprego • Os beneficiários serão selecionados pelo parceiro demandante; • Os cursos ofertados deverão constar do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (mínimo 800 horas); • Os estudantes deverão estar obrigatoriamente matriculados no EM público (concomitância externa); • Os cursos ofertados admitem certificação intermediária.
VI – Bolsa-Formação Trabalhador PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnicoe Emprego Objetivos e características: • Ampliar as oportunidades educacionais aos trabalhadores, por meio da educação de FIC; • Incentivar a elevação da escolaridade; • Integrar ações entre órgãos da administração pública federal direta e indireta e entes federados para a formação de trabalhadores.
VI – Bolsa-Formação Trabalhador (cont.) PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnicoe Emprego • Os estudantes serão selecionados pelo parceiro demandante; • Os cursos devem ser adequados aos estudantes e as diretrizes do ofertante; • Os cursos ofertados deverão constar do Guia Pronatec de Cursos de Formação Inicial e Continuada (mínimo 160 horas); • Aos estudantes do EM público poderão ser ofertados cursos de FIC.
VII – Responsáveis no IFRS PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnicoe Emprego • Bolsa-Formação Estudante: Pró-Reitorias de Ensino e Extensão • Bolsa-Formação Trabalhador: Pró-Reitoria de Extensão Contatos: viviane.ramos@ifrs.edu.br (54) 3449 3315 ou (54) 9628 6576 greicimara.ferrari@ifrs.edu.br (54) 3449 3325