890 likes | 970 Views
Eleições 2012 Arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais. Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas Coordenadoria de Controle Interno. Fluxo do processo. Legislação aplicável. Lei 9.504/1997 Resolução TSE 23.376/2012 Instrução Normativa Conjunta TSE/SRF 1.019/2010
E N D
Eleições 2012 Arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas Coordenadoria de Controle Interno
Legislação aplicável • Lei 9.504/1997 • Resolução TSE 23.376/2012 • Instrução Normativa Conjunta TSE/SRF 1.019/2010 • Carta Circular BACEN 3.551/2012
DA ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Requisitos para o início da campanha • Requerimento de registro (candidato e comitê financeiro) • Inscrição no CNPJ • Comprovante de abertura de conta bancária específica • Emissão de recibos eleitorais
Limite de gastos • Fixação por lei até o dia 10 de junho • Se não houver fixação legal, fixação pelo partido por ocasião do registro de candidatura • Por cargo eletivo • Por partido político (coligações) • Do candidato a vice-prefeito está incluído no limite do titular
Extrapolamento – Multa de 5 a 10 vezes a quantia excedente – recolher em 5 dias úteis a contar da intimação da decisão judicial. • ( + ) Abuso do poder econômico • Responsabilidade solidária de candidato a vice-prefeito com titular na extrapolação
Alteração • Autorização do Juízo Eleitoral • Solicitação justificada • Fato superveniente e imprevisível • Impacto inviabilizador da aplicação do limite • Enquanto não autorizada a alteração – limite vigente
Recibos eleitorais • Documentos oficiais que viabilizam e legitimam a arrecadação de recursos • Imprescindíveis, ainda que os recursos sejam próprios, financeiros ou estimáveis em dinheiro • Impressãopelo SPCE
Comitês Financeiros • Candidatos – resolução específica • Comitês Financeiros - SRCF • Constituição mínima – presidente e tesoureiro • Prazo de constituição - até 10 dias úteis da escolha dos candidatos • Registro no Juízo Eleitoral – até 5 dias após a constituição
Possibilidades de criação • Único que compreenda todas as eleições de um determinado Município • Comitê para cada eleição em que o partido apresente candidato próprio • Prefeito • Vereador
Atribuições • Arrecadar e aplicar recursos • Orientar candidatos • Encaminhar prestações de contas
Para registro do comitêfinanceiro: • RRCF (emitidopelo SRCF e assinadopresidente e tesoureiro) • Ata da constituição (data e tipo de comitê) • Membros (função, CPF, assinaturas) • Comprovante de regularidade CPF (presidente e tesoureiro) • Endereço, telefone, fax do comitê
CNPJ • Obtenção automática a partir da solicitação do registro – até 48 horas da solicitação • Finalidade • Abrir conta bancária específica • Controlar documentos • Partidos – CNPJ próprio
Divulgação • Páginas da Receita Federal e da Justiça Eleitoral • Alteração e cancelamento • Cancelamento de ofício em 31.12.2012
Conta bancária • Obrigatoriedade • Candidato • Comitê financeiro • Partido político • Registro integral da movimentação financeira • Inclusive de recursos próprios • Vedada a utilização de conta bancária preexistente
Candidatos a Vice-prefeito não são obrigados a abrir conta bancária específica, mas, se o fizerem, os extratos bancários deverão compor a prestação de contas do candidato a Prefeito.
Facultativaabertura: • Representaçãopartidáriamunicipais, comitêsfinanceiros e candidatos – ondenãohajaagênciabancária • Candidatos a vereadoremMunicípios com menos de 20 mil eleitores
Documentos para abertura de conta – candidatos e comitês financeiros: • RACE (www.tse.jus.br) • CNPJ (www.receita.fazenda.gov.br)
Documentos para abertura de conta – partidos políticos: • RACEP (www.tse.jus.br) • CNPJ (www.receita.fazenda.gov.br) • Certidão de composiçãopartidária (www.tse.jus.br)
Prazo para abertura • Candidato e comitê financeiro – 10 dias a contar da concessão do CNPJ, independentemente da existência de recursos financeiros • Partido político – de 01/01/2012 até 05/07/2012
Obrigatoriedade de abertura pelos bancos em até 3 dias • Proibição de exigir depósito mínimo ou de cobrança de taxas e despesas de manutenção
Depósitos/créditos – identificados pelo nome ou razão social e respectivo CPF ou CNPJ • Denominação específica • Eleições 2012 + Comitêfinanceiro + cargo eletivo/único + Município/UF • Eleições 2012 + Candidato + cargo eletivo + Município/UF • Eleições 2012 + Sigla do partido + esfera
A movimentação de recursosfinanceirosfora da contaespecífica de campanhaimplicaem DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS
Origem dos recursos • Recursos próprios dos candidatos • Recursospróprios dos partidos • Doações de pessoas físicas ou jurídicas (dinheiro ou estimáveis em dinheiro) • Doaçõesporcartão de débitooucrédito
Doações de outros candidatos, comitês financeiros ou partidos • Fundo partidário • Comercialização de bens ou realização de eventos
Aplicação dos recursos • Requisitos para aplicação de recursos por partidos políticos • Discriminar a origem e a destinação dos recursos repassados a candidatos e comitês • Observar normas e critérios fixados em estatuto, comunicar à Justiça Eleitoral até 10 de junho • Trânsito prévio em conta bancária específica de campanha eleitoral, ressalva: RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO DEVEM TRANSITAR PELA CONTA EXCLUSIVA DE RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO
Ospartidospolíticos, emtodososníveis de direção, poderãoaplicarnascampanhaseleitoraisosrecursos do Fundo Partidário, inclusive de exercíciosanteriores, pormeio de doações a candidatos e a comitêsfinanceiros, devendomanterescrituraçãocontábilqueidentifique o destinatário dos recursosou o seubeneficiário. (art. 21)
Doações • Espécies de recursos • Cheques cruzados e nominais, • Transferências bancárias, • Boleto de cobrança com registro, • Cartões de crédito ou de débito, • Depósitosemespécieidentificados CPF/CNPJ, • Doaçãooucessãotemporária de bens e/ouserviçosestimáveisemdinheiro.
Bens estimáveis em dinheiro fornecidos pelo candidato • Apenas aqueles integrantes do seu patrimônio em período anterior ao do registro da candidatura • Caixa 2 • Receitas e despesas típicas de campanha não declaradas • Informações de circularização
Bens estimáveis em dinheiro fornecidos por terceiros • Produto do seu próprio serviço • Produto de suas atividades econômicas • Se bens permanentes – integrantes do patrimônio do doador
Comprovação dos estimáveis em dinheiro • Doador pessoa jurídica • Nota fiscal de doação • Doador pessoa física • Documentos fiscais emitidos em nome do doador ou termo de doação • Quando houver cessão temporária de bens • Termo de cessão ou documento equivalente
Arrecadação pela INTERNET: • Identificação do doador com CPF/CNPJ • Emissão de recibo eleitoral • Efetivação do crédito em conta bancária específica de campanha (até dia da eleição) • Fixação de data de vencimento do boleto (atédia da eleição) • Utilização de terminal de capturaparacartões
Limites de Doações • Pessoa física – 10% dos rendimentos brutos auferidos em 2011 • Pessoa jurídica – 2% do faturamento bruto auferido em 2011 • Candidato – limite de gastos fixado pelo partido
Exceção ao limite para pessoas físicas • Estimáveis em dinheiro • Utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador - R$ 50.000,00 - valor de mercado • Vedadas as doações de pessoas jurídicas com existência jurídica no ano de 2012
Aferição dos limites de doação • Receita Federal • Ao final do processo eleitoral • Após consolidação de todas as doações realizadas no Brasil
Doações entre candidatos, comitês financeiros e partidos • Não estão sujeitas aos limites • Exceção – doação de recursos próprios pelo candidato (limite de pessoa física) • Exigem recibo eleitoral • Empréstimoscontraídospelocandidatosãoconsiderados RECURSOS PRÓPRIOS
Extrapolamento do limite de doação • Multa de 5 a 10 vezes o excesso • Se pessoa jurídica – proibição de participar em licitação e celebrar contratos com o Poder Público por 5 anos
Fontes vedadas • Doações diretas ou indiretas • Em dinheiro ou estimáveis em dinheiro • Inclusive publicidade de qualquerespécie • Utilização • Transferência ao Tesouro Nacional até 5 dias após decisão definitiva das contas • Não transferência – medidas cabíveis
A transferência de recursos de fontesvedadaspara outros diretóriospartidários, candidatos e comitêsfinanceirosnãoisentaosdonatários da obrigação de devoluçãoaoTesouroNacional.
I – entidade ou governo estrangeiro; • II – órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público; • III – concessionário ou permissionário de serviço público;
IV – entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal; • V – entidade de utilidade pública; • VI – entidade de classe ou sindical;
VII – pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; • VIII – entidades beneficentes e religiosas; • IX – entidades esportivas;
X – organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; • XI – organizações da sociedade civil de interesse público;
XII – sociedades cooperativas de qualquer grau ou natureza: • Cooperados concessionários ou permissionários • Beneficiárias de recursos públicos
Comercialização de bens e realização de eventos • Comunicação ao Juízo Eleitoral com antecedência mínima de 5 dias úteis • Manterdocumentaçãonecessária à comprovação de suarealização