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Cobrança pelo Uso da Água na Bacia do Rio Paraíba do Sul e Aplicação dos Recursos. Usuários cadastrados. A cobrança no Paraíba do Sul 1 – Resolução CEIVAP e CNRH. 2 – Aprovação do Plano de Recursos Hídricos. 3 - Instituição da Agência de Água do Paraíba do Sul.
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Cobrança pelo Uso da Água na Bacia do Rio Paraíba do Sul e Aplicação dos Recursos
A cobrança no Paraíba do Sul 1 – Resolução CEIVAP e CNRH. 2 – Aprovação do Plano de Recursos Hídricos. 3 - Instituição da Agência de Água do Paraíba do Sul. 4 – Definição pelo CEIVAP dos usos insignificantes. 5 – Conclusão do processo de regularização dos usos. 6 – Definição pelo CEIVAP da metodologia de cobrança. Fórmula da composição da cobrança C = Qcapx k0x PPU + Qcapx k1 x PPU + Qcapx (1 - k1)x (1 - k2 k3)x PPU (1ª Parcela) (2ª Parcela) (3ª Parcela) 1a Parcela: cobrança pelo volume de água captada no manancial; 2a Parcela: cobrança pelo consumo (vol. captado que não retorna ao corpo hídrico); 3a Parcela: cobrança pelo despejo do efluente no corpo receptor
Captação, Consumo e Tratamento (para indústria e saneamento, PPU (Preço Público Unitário) = 0,02 Reais Perda ConsumoR$ 0,02/m3 Captação Lançamento Efluentes não tratadosR$ 0,02/m3 Efluentes tratados: de 0% remoção DBO =R$ 0,02/m3 a 100 % remoção DBO =R$ 0,00/m3 Total captado R$ 0,008/m3 Cobrança = captação + consumo + tratamento PPU irrigação = R$ 0,0005 PPU aqüicultura = R$ 0,0004 Captação = R$ 0,0002/m3 Captação = R$ 0,00016/m3
Transferências de Recursos da União • Devem estar consignadas na Lei Orçamentária Anual • Mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e congêneres • Podem ser feitas por intermédio de instituições ou agências financeiras oficiais federais (mandatários da União)mediante contratos de repasse
Requisitos básicos • Apresentação de proposta prévia à ANA • Atendimento aos objetivos e às ações orçamentárias • Ação localizada em bacia com Comitê em plena atuação • Funcionalidade imediata do empreendimento proposto
Contratos de Repasse • Objeto: compatível com o programa ou projeto • Direitos e obrigações • Obrigatoriedade de prestação de contas para o Órgão • Liberação dos recursos conforme cronograma financeiro específico
Pré-análise da CEF • Documentos previstos pela STN • Conformidade entre o Projeto e a Proposta Prévia • Comprovação de viabilidade técnica, jurídica e financeira • Comprovação de contrapartida • Diretrizes de preservação ambiental
Ações Valores em reais 1. Recursos Provenientes da Cobrança pelo Uso dos Rec. Hídricos a) Controle de Erosão em Ubá 1.000.000,00 b) Controle de Erosão em Barra Mansa 1.000.000,00 c) Ações Emergenciais em Barra Mansa 35.000,00 d) Obras de Esgo tamento Sanitário em Jacareí 1.295.750,00 e) Obras de Esgotamento Sanitário em Resende 400.000,00 f) Obras de Esgotamento Sanitário em Juiz de Fora 630.000,00 g ) Controle de Erosão em Guaratinguetá 886.580,00 h) Estudos de Concepção em Muriaé 23.769,60 i) Estudos de Concepção em Barra Mansa 69.286,00 5 . 340 . 385,6 0 T otal 2. Outros Recursos a) Apoio ao CEIVAP 485.951,20 485.951,20 Total 3. Total Geral (1 + 2) 5 . 826 . 336,8 0 APLICAÇÃO DE RECURSOS NA BACIA DO RIO PARAÍBA DO SUL - 2003
VALORES ARRECADADOS E APLICADOS NA BACIA DO RIO PARAÍBA DO SUL- 2003
Medida Provisória 165 • Entidade Delegatária das funções de Agência de Bacia • Contrato de Gestão • Garantia do retorno para a Bacia dos recursos arrecadados com a cobrança
Entidades delegatárias • Natureza jurídica • Entidades sem fins lucrativos que se enquadrem no disposto no art. 47 da Lei 9.433 • Qualificação – Arts. 42 e 43 da Lei 9.433 • Vínculo com o Comitê • Descentralização, autonomia e regras do jogo
Contrato de Gestão • Firmado entre a ANA e a Entidade Delegatária com interveniência do Comitê • Obrigações do contratante e do contratado • Metas, prazos, resultados e indicadores de desempenho • Comissão de Avaliação • Recursos orçamentários, bens públicos e cessão de funcionários da União
Garantia do retorno para a Bacia dos recursos arrecadados • Especificação de fonte • Programa de trabalho na LOA • § 1o e § 3o do art. 4o do Projeto de Lei de Conversão da MP-165 • Descontingenciamento em 2004 implementado pelo MPO e MF
AGÊNCIA DE ÁGUA DA BACIA • Funções da Agência – Art. 41 e Art. 44 da Lei 9.433 • Secretaria Executiva do Comitê • Acompanhamento do Plano de Recursos Hídricos • Estudos e Projetos para Investimentos • Aplicação dos Recursos Financeiros • Comunicação Social na bacia • Apoiar os Instrumentos de Gestão (outorga, cadastro, fiscalização, cobrança)