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S egurança alimentar e mercados institucionais. Prof (a) Cimone Rozendo de Souza / Dep. Ciências Sociais Laboratório de Estudos Rurais – Estado e políticas públicas. Contexto : I Guerra Mundial – Soberania Nacional
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Segurança alimentar e mercados institucionais Prof(a) CimoneRozendo de Souza / Dep. Ciências Sociais Laboratório de Estudos Rurais – Estado e políticas públicas.
Contexto: I Guerra Mundial – Soberania Nacional II Guerra Mundial - Fome e Segurança alimentar – planos de reconstrução – Direito humano a alimentação Brasil: Abertura Democrática{ Reforma Agrária, Ação da cidadania contra miséria e pela vida, Reconhecimento agricultura familiar • O que é Segurança Alimentar e Nutricional? Forma de produção e apropriação dos bens alimentares • Definição de SAN (II Conferencia Nacional da SAN, Olinda 2004) “ Realização do direito de todos ao acesso regular e permanente de alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base praticas alimentares promotoras de saúde , que respeitem a diversidade cultural e sejam social, econômica e ambientalmente sustentáveis”
As ideias implicadas no conceito: acesso, quantidade, qualidade, patrimônio alimentar e equidade. Abrangência: socioambiental, cultural e econômica Conceito em disputa: 1)Qualificar o debate sobre a fome 2) Questionamento do modelo produção vigente 3) Preconiza exercício soberano de políticas relacionadas aos alimentos Sistema alimentar como espaço privilegiado: reunir dinamismo econômico e crescente equidade social
Enfoque SAN permite destacar • Condições de pobreza = ampliam vulnerabilidade • Alfabetização e SAN • Gênero e SAN = Mulheres, idosos e crianças mais vulneráveis • Raça e SAN = população Negra mais vulnerável • Desigualdade Regional = norte e nordeste • Vulnerabilidade a fome no Brasil (PNAD) • Ano de 1999: 44 milhões pessoas 46% área rural e 64% negros e pardos • Ano de 2004: 43% área rural
Papel do Estado é restituído nesse cenário: • 1) A importância da regulação pública sobre os mecanismos de mercado • 2) Capacidade dos Estados formularem políticas agrícolas e alimentares no contexto de progressiva internacionalização da economia Soberania alimentar como principio e SAN como objetivo “ Soberania alimentar é o direito dos povos definirem suas próprias políticas e estratégias sustentáveis de produção, distribuição e consumo de alimentos que garantam o direito à alimentação para toda a população, com base na pequena e média produção, respeitando suas culturas e a diversidade dos modos camponeses, pesqueiros e indígenas de produção agropecuária, de comercialização e gestão dos espaços rurais (...)” (Fórum mundial sobre soberania alimentar- Havana – Cuba 2001)
O Brasil e as estratégias de soberania alimentar 1) PROGRAMA FOME ZERO – 2003 – Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) MDS e depois MDA 2) Política Nacional de Segurança Alimentar – agosto 2010 3) Lei de Alimentação Escolar • Concepção do PAA: • a) Garantir de acesso aos alimentos para a população em situação de insegurança alimentar ; • b) Garantia de compra dos produtos da agricultura familiar através de mercados institucionais; • c) Formação de Estoques públicos de alimentos; • Valores = 2.500, 3.500 e 4,500
Pesquisa das experiências com PAA no RN e PR Possibilidades: • Reorganização da produção com vistas ao mercado institucional: aumento da produção e produção orgânicos • Valorização de culturas tradicionais: “ia pra o lixo agora vende” • Conexão produção e consumo: Qualidade dos alimentos • Melhoria das condições de alimentação da família: horta • Aumento da Renda que permitiu reinvestir na produção e na melhoria da condições de moradia • Autonomia das mulheres: organização, alfabetização e renda • Redes de comercialização
Limites • Acesso precário a terra e SAN • Entraves burocráticos / DAP • Mecanismos de controle de qualidade inadequados/ Estado fomenta e impede • Descontinuidade do programa gerando descrédito por parte dos agricultores Considerações gerais • Mercados institucionais como meio para outros mercados • Papel destes na Promoção e valorização da agricultura familiar • Inserção não subordinada dos agricultores familiares historicamente excluídos desse processo