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ORÇAMENTO. SISTEMA ORÇAMENTÁRIO. É a estrutura formada pelas organizações, pessoas, informações, tecnologia, normas e procedimentos necessários ao cumprimento das funções estabelecidas no processo orçamentário (concepção, execução e avaliação) preestabelecido para a administração pública.
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SISTEMA ORÇAMENTÁRIO • É a estrutura formada pelas organizações, pessoas, informações, tecnologia, normas e procedimentos necessários ao cumprimento das funções estabelecidas no processo orçamentário (concepção, execução e avaliação) preestabelecido para a administração pública.
GOVERNO QUANTO SERÁ QUE VOU ARRECADAR ? EM QUE IREI GASTAR O DINHEIRO ? COMO VOU GASTAR O DINEIRO ? ORÇAMENTO PÚBLICO
ORÇAMENTO PÚBLICO • É a lei de iniciativa do Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro
ORÇAMENTO PÚBLICO • Deve ser elaborado por todas as esferas de governo em um exercício para, depois de devidamente aprovada, vigorar no exercício seguinte. • Apesar de sua forma de lei, o orçamento, antes de tudo, é um instrumento de planejamento que permite acompanhar, controlar e avaliar a administração da res publica.
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS Conforme a Lei 4.320/64 : • Unidade; • Anualidade; • Universalidade;
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS • Unidade - segundo esta premissa, o orçamento público deve se constituir em uma única peça, abrangendo as receitas e despesas do exercício financeiro;
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS • Anualidade - também denominado periodicidade, este princípio orçamentário preconiza que as previsões da receita e a fixação da despesa devem sempre se referir ao período de 12 meses.
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS • Universalidade - devem ser incluídas no orçamento público todas as receitas e despesas, de modo a oferecer ao Poder Legislativo um adequado controle sobre as operações financeiras realizadas pelo Poder Executivo,
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS Conforme a doutrina contábil : • Programação; • Especificação; • Exclusividade;
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS • Programação - o orçamento público deve ter o conteúdo e a forma de programação, representando os programas de cada um dos órgãos do setor governamental.
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS • Especificação - este princípio, também denominado de discriminação, veda as autorizações de forma globalizada, tanto para a arrecadação como para gastar os recursos financeiros obtidos.
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS • Exclusividade - a Lei Orçamentária somente poderá conter matérias relativas à previsão da receita e à fixação da despesa .
CLASSIFICAÇÃO DO ORÇAMENTO • Orçamento Tradicional; • Orçamento Programa.
CLASSIFICAÇÃO DO ORÇAMENTO Orçamento Tradicional : • Prevaleceu de forma significativa até a década de 1960.
CLASSIFICAÇÃO DO ORÇAMENTO Orçamento Programa : • Surgiu, originalmente, nos Estados Unidos, no final da década de 1950; • É atualmente adotado no Brasil.
ORÇAMENTO PROGRAMAEtapas de Elaboração • Planejamento; • Programação; • Projeto; • Orçamentação.
ASPECTOS CONSTITUCIONAIS DO ORÇAMENTO PLANO PLURIANUAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LEI DO ORÇAMENTO ANUAL
PLANO PLURIANUALPPA • Corresponde ao plano de médio prazo, por meio do qual se procura ordenar as ações do governo que levem ao alcance dos objetivos e das metas fixados para um período de quatro anos
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO • Consiste na lei que norteia a elaboração dos orçamentos anuais, de forma a adequá-los às diretrizes, aos objetivos e às metas da administração pública estabelecidos no plano plurianual.
LEI DO ORÇAMENTO ANUAL - LOA • Objetiva viabilizar a realização das ações planejadas no plano plurianual e transformá-las em realidade. • Deve ser elaborada de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas da LRF.