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CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) Emissões em Contingência. Gerência Fiscal Subgerência de Programação Fiscal Setor de CT-e/SPE/SUPOF http://internet.sefaz.es.gov.br/ @ cte@sefaz.es.gov.br. Conhecimento de Transporte Eletrônico Emissões em Contingência.
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CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) Emissões em Contingência Gerência Fiscal Subgerência de Programação Fiscal Setor de CT-e/SPE/SUPOF http://internet.sefaz.es.gov.br/ @ cte@sefaz.es.gov.br
Conhecimento de Transporte EletrônicoEmissões em Contingência • Quando sua empresa não puder emitir o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) pelo modo normal, devido a problemas técnicos como falha de sistema ou problemas na conexão com a internet (rota de rede ou capacidade de transmissão), poderá emiti-lo em contingência nos termos do artigo • 543-Z-G do RICMS. • A emissão do CT-e em contingência poderá ser feita por uma das opções: • FSDA (Formulário de Segurança Documento Auxiliar); • EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência); ou • Autorização pela SVC-SP (Sefaz Virtual de Contingência de São Paulo) • É vedada a reutilização, em contingência, de número de CT-e transmitido com tipo de emissão normal.
Conhecimento de Transporte EletrônicoEmissões em Contingência
Emitindo CT-e em Contingênciapelo modo FSDA Acesse no endereço eletrônico abaixo a lista com os Fabricantes de Formulário de Segurança autorizados pelo CONFAZ/COTEPE. Em seguida, faça contato com o fabricante de sua escolha e solicite o PAFS (Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança). Preencha e protocole-o na Agência da Receita Estadual de sua região. (http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Publicacao/Empresas%20credenciadas%20-%20formul%C3%A1rios%20de%20seguran%C3%A7a.htm) Após autorização pela SEFAZ, remeta o PAFS de volta ao fabricante para que sejam confeccionados os Formulários de Segurança encomendados. Outra opção é adquirir o Formulário de Segurança diretamente através dos distribuidores gráficos credenciados pela SEFAZ, que podem ser consultados no endereço eletrônico: (http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/nfe/graficas.php) Neste caso, também é necessário preencher e protocolar o PAFS na agência da Receita Estadual. Siga os próximos passos:
Após iniciar o software emissor de CT-e, selecione a forma de emissão: Contingência FSDA Informe: Data e hora Justifique a emissão do CT-e em contingência Informe: Data e hora da entrada em contingência ATENÇÃO: Informe os demais campos do CT-e como na emissão normal 1º passo Emissão de CT-e em Contingência FSDA
Clique em: Validar 2º passo Emissão de CT-e em Contingência FSDA
Clique em: Ok 3º passo Emissão de CT-e em Contingência FSDA
Clique em: Assinar 4º passo Emissão de CT-e em Contingência FSDA
Informe a senha do certificado digital ICP-Brasil A1 ou A3 da empresa Clique em: Selecionar 5º passo Emissão de CT-e em Contingência FSDA
Clique em: Ok 6º passo Emissão de CT-e em Contingência FSDA
Clique em: Imprimir DACTE Imprima o DACTE em três vias do Formulário de Segurança A primeira via do FSDA ficará na empresa emitente, a segunda será entregue à empresa tomadora do serviço e a terceira seguirá com o transporte até seu destino, que deverão guardá-los pelo prazo decadencial do imposto (Art. 543-Z-G, §§ 3º e 4º do RICMS-ES) 7º passo Emissão de CT-e em Contingência FSDA
Clique em: Conhecimento de Transporte Depois, clique em: Gerenciar CT-e 8º passo Emissão de CT-e em Contingência FSDA
Clique em: Pesquisar 9º passo Emissão de CT-e em Contingência FSDA
ATENÇÃO: Observe que a situação do CT-e emitido em contingência FSDA está como assinado, ainda precisa ser autorizado pela SEFAZ Após solução dos problemas técnicos, transmita o mesmo arquivo para autorização, no prazo máximo de 168 horas contado da emissão do CT-e (Art. 543-Z-G, §§ 6º e 7º do RICMS-ES) Envie o arquivo XML do CT-e, depois de autorizado, ao tomador do serviço (Art. 543-Z-C, § 7º do RICMS-ES) Após 168 horas, se o emitente não enviou o CT-e em contingência para autorização, o tomador deverá comunicar o fato à Sefaz, em até 30 dias (Art. 543-Z-G, § 9º do RICMS-ES) Selecione o CT-e emitido em contingência FSDA Transmita o CT-e para autorização da SEFAZ Assine a solicitação (certificado digital) 10º (último) passo Emissão de CT-e em Contingência FSDA
Emitindo CT-e em Contingênciapelo modo EPEC EPEC é o Evento Prévio de Emissão em Contingência, conforme artigo 543-Z-G-A do RICMS. Trata-se de um registro prévio com layout mínimo de informações, antes da emissão do CT-e, quando a empresa não puder emitir o documento no modo normal por motivos técnicos. Este evento deverá ser enviado à SEFAZ Virtual de Contingência e, após autorização do EPEC, o DACTE (modelo Contingência) poderá ser impresso em papel A4 comum. Após solução dos problemas técnicos que motivaram a emissão em contingência EPEC, a empresa deverá transmitir o CT-e para autorização, no prazo máximo de 168 horas, nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 543-Z-G do RICMS. Para emissão no modo EPEC, será necessário ter acesso à internet através do software emissor de CT-e, devidamente configurado para os web services da Sefaz Virtual de Contingência. O modo EPEC ainda não está disponível para uso em produção.
Emitindo CT-e pela SVC-SP Sefaz Virtual de Contingência São Paulo O CT-e pela SVC-SP será emitido por um único comando, ou seja, não será necessário nenhum tratamento posterior como ocorre nas emissões em contingência pelos modos FSDA e EPEC, e o DACTE será impresso em papel A4 comum. A SVC-SP só será liberada quando houver manutenção ou parada programada na Sefaz Virtual autorizadora do Estado do Espírito Santo, impedindo a emissão do documento pelo modo normal. Quando houver a disponibilização da SVC-SP, os contribuintes do Estado do Espírito Santo serão previamente informados através de mensagem de advertência veiculada no site da SEFAZ. Siga os próximos passos: Emissão de CT-e pela SVC-SP
Após iniciar o software emissor de CT-e, selecione a forma de emissão: Autorização pela SVC-SP Informe: Data e hora ATENÇÃO: Informe os demais campos do CT-e como na emissão normal 1º passo Emissão de CT-e pela SVC-SP
Clique em: Validar 2º passo Emissão de CT-e pela SVC-SP
Clique em: Ok 3º passo Emissão de CT-e pela SVC-SP
Clique em: Assinar 4º passo Emissão de CT-e pela SVC-SP
Informe a senha do certificado digital ICP-Brasil A1 ou A3 da empresa Clique em: Selecionar 5º passo Emissão de CT-e pela SVC-SP
Clique em: Ok 6º passo Emissão de CT-e pela SVC-SP
Clique em: Transmitir 7º passo Emissão de CT-e pela SVC-SP
Informe a senha do certificado digital ICP-Brasil A1 ou A3 da empresa Clique em: Selecionar 8º passo Emissão de CT-e pela SVC-SP
Observe que o CT-e foi autorizado pela SVC-SP. Veja os dados dessa autorização Clique em: Ok Depois, clique em: Fechar Agora o DACTE já pode ser impresso. Clique em: Imprimir DACTE 9º (último) passo Emissão de CT-e pela SVC-SP
Consulta do CT-e em contingência pelo tomador O tomador do serviço de transporte deverá verificar a autenticidade do documento recebido (CT-e), acessando o endereço eletrônico: (http://www.cte.fazenda.gov.br/consulta.aspx?tipoConsulta=completa&tipoConteudo=mCK/KoCqru0=) Através dessa consulta, as empresas poderão fazer download do arquivo XML do CT-e autorizado, mediante identificação por certificado digital.
Fim Gerência Fiscal Subgerência de Programação Fiscal Setor de CT-e/SPE/SUPOF http://internet.sefaz.es.gov.br/ @ cte@sefaz.es.gov.br