110 likes | 244 Views
FACULDADE DE EDUCAÇÃO CURSO DE PEDAGOGIA -. Sociologia da Educação: Espaços Escolares Professora Neusa Chaves Batista Alunas: Claudia Orlandi Manoela da Rosa Susana Barel. PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO.
E N D
FACULDADE DE EDUCAÇÃO CURSO DE PEDAGOGIA - Sociologia da Educação: Espaços Escolares Professora Neusa Chaves Batista Alunas: Claudia Orlandi Manoela da Rosa Susana Barel
PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
“ É projeto porque reúne propostas de ação concreta a executar durante determinado período de tempo. • É político por considerar a escola como um espaço de formação de cidadãos conscientes, responsáveis e críticos, que atuarão individual e coletivamente na sociedade, modificando os rumos que ela vai seguir. • É pedagógico porque define e organiza as atividades e os projetos educativos necessários ao processo de ensino e aprendizagem.” (Fonte: Revista Nova Escola)
Lei de Diretrizes e Bases • Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: * I - elaborar e executar sua proposta pedagógica; • Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; * • Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: * I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; *LDB/96
LIMITES DA BASE LEGAL Mesmo consagrando a autonomia da escola do ponto de vista formal, as leis, por si só, nem sempre são suficientes para instituir formas de auto-governo nas escolas e correm o risco de se tornarem apenas uma retórica oficial.
GESTÃO DEMOCRÁTICA • Ênfase na dimensão político-pedagógica da gestão: baseia-se na indissociabilidade dos meios/finalidades. • Gestão participativa significa, aqui, a comunidade escolar participar efetivamente da escola, discutindo e decidindo coletivamente seus rumos; • Suas metas e seus objetivos devem expressar não apenas resultados quantitativos, mas, sobretudo, qualitativos.
O PPP define um ideal social e educacional de uma escola. É um guia que indica a direção a seguir não apenas para gestores e professores, mas também funcionários, alunos e comunidade. Este o documento objetiva reunir e explicitar os princípios norteadores da Instituição e dos fundamentos que balizam a conduta dos que nela trabalham.
O PPP deve ser completo o suficiente para não deixar dúvida sobre a rota que a escola quer seguir e flexível para se adaptar às necessidades de aprendizagem dos alunos. • O planejamento participativo é a ferramenta mais eficaz, dentro da lógica da gestão democrática. • A construção de um projeto político-pedagógico é uma tarefa complexa – porém necessária – para aqueles que buscam uma educação voltada para construção de uma sociedade mais justa e que respeite as diferenças.
Nas palavras de Gadotti (1998: 16) • “Tornar-se instituinte. Um projeto político-pedagógico não nega o instituído da escola, que é a sua história, o conjunto dos seus currículos e dos seus métodos, o conjunto dos seus atores internos e externos e seu modo de vida. Um projeto sempre confronta esse instituído com o instituinte. Não se constrói um projeto sem uma direção política, um norte, um rumo. Por isso, todo projeto pedagógico da escola é também político. O projeto pedagógico da escola é, assim, sempre um processo inconcluso, uma etapa em direção a uma finalidade que permanece como horizonte da escola.”
Durante o processo de construção do Projeto Político Pedagógico é importante que a comunidade escolar se reconheça neste documento, bem como assuma uma postura de construção conjunta do mesmo, assumindo poder de decisão sobre diferentes itens aos quais FILIPOUSKY E SCHÄFFER (2005) consideram como essenciais neste processo: a gestão da escola e a organização administrativa, a forma como a Escola quer ser reconhecida num futuro próximo, à estrutura curricular, a avaliação e progressão, a estrutura física da Escola bem como a qualificação dos recursos humanos.
Referências BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, v. 134, n. 248, 23 dez. 1996. Seção I, p. 27834-27841. FILIPOUSKI, Ana Mariza Ribeiro; SCHÄFFER, Neiva. Projeto político pedagógico, documento de identidade da escola contemporânea. IN: FILIPOUSKI, Ana Mariza Ribeiro; MARCHI, Diana Maria; SCHÄFFER, Neiva. (Orgs.) Teorias e fazeres na escola em mudança. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2005. p. 25-34 • GADOTTI (1998, pág. 16) Disponível em: http://www.maxwell.lambda.ele.puc-rio.br/11053/11053_4.PDF • Revista Nova Escola, disponível em: http://revistaescola.abril.com.br/planejamento-e-avaliacao/planejamento/projeto-politico-pedagogico-ppp-pratica-610995.shtml , acesso em: 04 de Junho de 2013.