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5º Ciclo de Palestras da AEI e SINDUSCON - RIO. HISTÓRICO. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU f oi criado pela Lei Federal nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, para regulamentar as atividades de Arquitetura e Urbanismo no país.
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HISTÓRICO O Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU foi criado pela Lei Federal nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, para regulamentar as atividades de Arquitetura e Urbanismo no país. Autarquia pública federal, com autonomia administrativa, financeira e estrutura federativa, o CAU está presente nos 27 estados brasileiros e no Distrito Federal. O CAU/RJ passou a funcionar em 02 de janeiro de 2012. 2
ATRIBUIÇÕES • Orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo; • Restabelecer o papel social destes profissionais no contexto das cidades; • Defender a sociedade, o bem viver e a qualidade do ambiente urbano; • Garantir a prestação de serviços técnicos de acordo com asmelhores • práticas profissionais. 3
ATRIBUIÇÕES CAU/BR • Cabe ao CAU/BR regulamentar o exercício profissional através de resoluções, como as que deram origem ao Código de Ética, à Tabela de Honorários, às que definem as atividades privativas e compartilhadas, entre outras; • Cada estado é representado por um conselheiro federal e um suplente. Ambos integram a chapa eleita pelos profissionais de cada unidade da federação • Também cabe ao CAU/BR a gestão e manutenção do sistema SICCAU, bem como a criação das regras e taxas para emissão dos Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs) e demais trâmites administrativos para o exercício profissional
ATRIBUIÇÕES CAU/UFs • Cabe ao CAU/UFs: • Atendimento aos profissionais; • Realizar o cadastro biométrico; • Ações de fiscalização; • Gestão e manutenção do acervo técnico dos profissionais; • Criação de comissões e grupos de trabalho para discussão de questões relativas à profissão e a Arquitetura e Urbanismo em geral; • Representar arquitetos e urbanistas nas discussões pertinentes nas esferas municipal e estadual.
OBJETIVOS • Valorizar o profissional, promover a educação permanente e divulgar a importância da Arquitetura e Urbanismo junto à população; • Assegurar e ampliar a inserção do CAU/RJ nos fóruns de discussão de interesse da Arquitetura e Urbanismo; • Aprimorar e fiscalizar o exercício profissional, resguardando a sociedade da prestação de serviços qualificados e habilitados; • Promover a qualificação contínua do serviço prestado pelo CAU/RJ • Promover e apoiar debates, palestras, cursos e seminários sobre temas relacionados à Arquitetura e Urbanismo e que sejam relevantes para profissionais e a sociedade de forma geral 6
PRINCIPAIS EVENTOS REALIZADOS PELO CAU/RJ • Seminário Rio Cidade Acessível – agosto/2014; • Palestras na sede do CAU/RJ sobre Lei de Autovistoria e Normas ABNT; • Reunião com governo federal sobre programa Minha Casa, Minha Vida – maio/2014; 7
PRINCIPAIS EVENTOS REALIZADOS PELO CAU/RJ • Debates diversos sobre mobilidade urbana, legislação urbanística e espaço metropolitano; • Encontros Regionais em diversos municípios do Estado • Participação em audiências públicas sobre temas relevantes para o contexto urbano 8
PRINCIPAIS EVENTOS REALIZADOS PELO CAU/RJ • Conferência CAU/RJ – outubro/2013 • I e II Encontro CAU/RJ com a sociedade (anual) • Seminário em parceria com Tribunal de Conta do Estado sobre definição de Projeto Básico;
COMISSÕES Ética e Disciplina Exercício Profissional Ensino e Formação Planejamento e Finanças
GRUPOS DE TRABALHO Patrimônio Histórico e Cultural Legislação Urbanística Mobilidade Urbana e Transportes
ARQUITETOS NO ESTADO Estado do Rio de Janeiro Arquitetos por município Total de municípios: 92 Municípios com arquitetos: 83 Municípios sem arquitetos: 9 Total de arquitetos: 19.733 registrados Arquitetos ativos: 16.448 (Dados atualizados em 04/10/2014) 12
SICCAU • Sistema de Informação e Comunicação do CAU, o SICCAU é um sistema único para todo o País que garante a uniformidade de procedimentos em todos os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo. • Serviços relativos ao relacionamento dos profissionais e pessoas jurídicas com o Conselho via Internet. 13
SERVIÇOS PREVISTOS NO SICCAU • CAT com/sem Atestado (Resolução 24 CAU/BR) • Cadastro de Contratante • Cadastro/Registro de Empresas e Profissionais já cadastrados no Conselho anterior (Resolução 28 CAU/BR) • Registros Profissional (Resoluções 18 e 32 CAU/BR) • Registro de titulação em Especialização em Engª Segurança do Trabalho (Resolução 10 CAU/BR) • Registro de novas PJ (Resolução 28 CAU/BR) • Preenchimento de RRTsSimples, Derivado, Múltiplo Mensal, Cargo/Função, Mínimo e Extemporâneo (Resoluções 17 e 31 CAU/BR) • Alteração/Complementação de dados pessoais • Emissão de boletos para pagamento de anuidade • Registro de protocolos • Registro de Direito Autoral 15
PROJETOS • Colégio Estadual de Entidade • Instalação de Unidades Regionais • Organização, realização e participação em eventos, seminários e palestras • E mais: • Fortalecimento e democratização da atividade profissional, instituindo a obrigatoriedade de concursos públicos de arquitetura e urbanismo • Ações de fiscalização próprias e/ou em parceria com os demais órgão públicos, visando assegurar o exercício legal da profissão e a obediência às leis e normas vigentes, bem como a preservação do patrimônio arquitetônico do Estado do Rio de Janeiro • Dinamização das Comissões de Ética, Exercício Profissional, Ensino e Formação e Orçamento e Contas • Realização do I Encontro CAU/RJ com a Sociedade - 06 de dezembro - FIRJAN 17
ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES DOS ARQUITETOS E URBANISTAS • I - Arquitetura e Urbanismo (concepção e execução de projetos) • II - Arquitetura de Interiores (concepção e execução de projetos) • III - Arquitetura Paisagística (concepção e execução de projetos para espaços externos, livres e abertos, privados ou públicos, como parques e praças, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive a territorial) • IV - Patrimônio Histórico Cultural e Artístico (arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades) 18
ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES DOS ARQUITETOS E URBANISTAS • V - Planejamento Urbano e Regional(planejamento físico-territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação em áreas urbanas e rurais) • VI - Topografia (elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, foto-interpretação, leitura, interpretação e análise de dados e informações topográficas e sensoriamento remoto) • VII - Tecnologia e resistência dos materiais(dos elementos e produtos de construção, patologias e recuperações) • VIII - Sistemas construtivos e estruturais (estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas) 19
ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES DOS ARQUITETOS E URBANISTAS • IX - Instalações e equipamentos referentes à arquitetura e urbanismo (instalações prediais hidrossanitárias, águas pluviais, gás canalizado, gases medicinais, elétricas em baixa tensão, telefônicas, cabeamento estruturado, automação e lógica, dentre outras) • X - Conforto Ambiental (técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas, para a concepção, organização e construção dos espaços) • XI - Meio Ambiente (estudo e avaliação dos impactos ambientais, licenciamento ambiental, utilização racional dos recursos disponíveis e desenvolvimento sustentável) 20
ATIVIDADES PRIVATIVAS DOS ARQUITETOS E URBANISTAS E ATIVIDADES COMPARTILHADAS COM OUTRAS PROFISSÕES REGULAMENTADAS (Res.51 CAU/BR) Com a Resolução 51, o CAU atende à responsabilidade que lhe foi atribuída pela Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, de especificar as atividades, atribuições e campos de atuação privativos dos arquitetos e urbanistas e os que são compartilhados entre estes e os profissionais legalmente habilitados em outras profissões regulamentas. Áreas de atuação privativas dos Arquitetos e Urbanistas: I - DA ARQUITETURA E URBANISMO: a) projeto arquitetônico de edificação ou de reforma de edificação; b) projeto arquitetônico de monumento; c) coordenação e compatibilização de projeto arquitetônico com projetos complementares; d) relatório técnico de arquitetura referente a memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação; e) desempenho de cargo ou função técnica concernente à elaboração ou análise de projeto arquitetônico; f) ensino de teoria, história e projeto de arquitetura em cursos de graduação;
ATIVIDADES PRIVATIVAS DOS ARQUITETOS E URBANISTAS ATIVIDADES COMPARTILHADAS COM OUTRAS PROFISSÕES REGULAMENTADAS (Res.51 CAU/BR) g) coordenação de curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo; h) projeto urbanístico; i) projeto urbanístico para fins de regularização fundiária; j) projeto de parcelamento do solo mediante loteamento; k) projeto de sistema viário urbano; l) coordenação e compatibilização de projeto de urbanismo com projetos complementares; m) relatório técnico urbanístico referente a memorial descritivo e caderno de especificações e de encargos; n) desempenho de cargo ou função técnica concernente à elaboração ou análise de projeto urbanístico; e o) ensino de teoria, história e projeto de urbanismo em cursos de graduação;
ATIVIDADES PRIVATIVAS DOS ARQUITETOS E URBANISTAS ATIVIDADES COMPARTILHADAS COM OUTRAS PROFISSÕES REGULAMENTADAS (Res.51 CAU/BR) • II - DA ARQUITETURA DE INTERIORES: • a) projeto de arquitetura de interiores; • b) coordenação e compatibilização de projeto de arquitetura de interiores com projetos • complementares; • c) relatório técnico de arquitetura de interiores referente a memorial descritivo, caderno de • especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação; • d) desempenho de cargo ou função técnica concernente à elaboração ou análise de projeto de • arquitetura de interiores; • e) ensino de projeto de arquitetura de interiores;
ATIVIDADES PRIVATIVAS DOS ARQUITETOS E URBANISTAS ATIVIDADES COMPARTILHADAS COM OUTRAS PROFISSÕES REGULAMENTADAS (Res.51 CAU/BR) • III - DA ARQUITETURA PAISAGÍSTICA: • a) projeto de arquitetura paisagística; • b) projeto de recuperação paisagística; • c) coordenação e compatibilização de projeto de arquitetura paisagística ou de recuperação • paisagística com projetos complementares; • d) cadastro do como construído (as built) de obra ou serviço técnico resultante de projeto de arquitetura paisagística; • e) desempenho de cargo ou função técnica concernente a elaboração ou análise de projeto de arquitetura paisagística; • f) ensino de teoria e de projeto de arquitetura paisagística;
ATIVIDADES PRIVATIVAS DOS ARQUITETOS E URBANISTAS ATIVIDADES COMPARTILHADAS COM OUTRAS PROFISSÕES REGULAMENTADAS (Res.51 CAU/BR) IV - DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E ARTÍSTICO: a) projeto e execução de intervenção no patrimônio histórico cultural e artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades; b) coordenação da compatibilização de projeto de preservação do patrimônio histórico cultural e artístico com projetos complementares; c) direção, condução, gerenciamento, supervisão e fiscalização de obra ou serviço técnico referente à preservação do patrimônio histórico cultural e artístico; d) inventário, vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo e parecer técnico, auditoria e arbitragem em obra ou serviço técnico referente à preservação do patrimônio histórico cultural e artístico; e) desempenho de cargo ou função técnica referente à preservação do patrimônio histórico cultural e artístico; f) ensino de teoria, técnica e projeto de preservação do patrimônio histórico cultural e artístico;
ATIVIDADES PRIVATIVAS DOS ARQUITETOS E URBANISTAS ATIVIDADES COMPARTILHADAS COM OUTRAS PROFISSÕES REGULAMENTADAS (Res.51 CAU/BR) V - DO PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL: a) coordenação de equipe multidisciplinar de planejamento concernente a plano ou traçado de cidade, plano diretor, plano de requalificação urbana, plano setorial urbano, plano de intervenção local, plano de habitação de interesse social, plano de regularização fundiária e de elaboração de estudo de impacto de vizinhança; VI - DO CONFORTO AMBIENTAL: a) projeto de arquitetura da iluminação do edifício e do espaço urbano; b) projeto de acessibilidade e ergonomia da edificação; c) projeto de acessibilidade e ergonomia do espaço urbano.
ATIVIDADES PRIVATIVAS DOS ARQUITETOS E URBANISTAS ATIVIDADES COMPARTILHADAS COM OUTRAS PROFISSÕES REGULAMENTADAS (Res.51 CAU/BR) Áreas de atuação compartilhadas entre os profissionais da Arquitetura e Urbanismo e os de outras profissões regulamentadas – Art. 2º da Lei nº 12.378/2010: VI - da Topografia, elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, foto-interpretação, leitura, interpretação e análise de dados e informações topográficas e sensoriamento remoto; VII - da Tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos de construção, patologias e recuperações; VIII - dos sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas; IX - de instalações e equipamentos referentes à arquitetura e urbanismo; XI - do Meio Ambiente, Estudo e Avaliação dos Impactos Ambientais, Licenciamento Ambiental, Utilização Racional dos Recursos Disponíveis e Desenvolvimento Sustentável.
CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA (Res.52 CAU/BR) O Código de Ética e Disciplina define os parâmetros deontológicos que devem orientar a conduta dos profissionais registrados nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo. As normas reunidas no Código de Ética e Disciplina impõem elevadas exigências éticas aos arquitetos e urbanistas, as quais se traduzem em obrigações para com a sociedade e para com a comunidade profissional, além de alçarem o dever geral de urbanidade. A Lei 12.378/2010, em seus artigos 17 a 23, materializa a finalidade precípua do Código de Ética e Disciplina, orientando o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil a instaurar, defender e manter as normas de conduta dos profissionais. . Os termos do Código de Ética e Disciplina devem ser integralmente acatados e obedecidos por todos os arquitetos e urbanistas, independentemente do modo de contratação de seus serviços profissionais ― como autônomo, como empresário ou gestor, como assalariado privado ou como servidor público, ou em qualquer situação administrativa em que exista dependência hierárquica de responsabilidades, cargos ou funções.
CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA (Res.52 CAU/BR) Funções Deontológicas do Código: 1. Função Educacional Preventiva - tem por objetivo a informação pública sobre a dignidade da Arquitetura e Urbanismo e os deveres de seus profissionais. 2. Função Coercitiva - admoesta e reprime os desacertos procedimentais porventura praticados pelos indivíduos sujeitos à ética e à disciplina da profissão.
CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA (Res.52 CAU/BR) • Estrutura do Código: • Princípios – normas de maior abrangência, cujo caráter teórico abstrato referencia • agrupamentos de normas subordinadas. • Regras – são derivadas dos princípios, devem ser seguidas de forma específica e restrita às circunstâncias objetivas e concretas. A transgressão às regras será considerada infração ético-disciplinar imputável. • Recomendações – quando descumpridas, não pressupõem cominação de sanção, todavia, sua observância ou inobservância poderão fundamentar argumento atenuante ou agravante para a aplicação das sanções disciplinares.
CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA (Res.52 CAU/BR) Obrigações do Arquiteto e Urbanista: 1.Obrigações gerais - O arquiteto e urbanista deve reconhecer, respeitar e defender as realizações arquitetônicas e urbanísticas como parte do patrimônio socioambiental e cultural, devendo contribuir para o aprimoramento deste patrimônio. 2. Obrigações para com o interesse público: - O arquiteto e urbanista deve defender o direito à Arquitetura e Urbanismo, às políticas urbanas e ao desenvolvimento urbano, à promoção da justiça e inclusão social nas cidades, à solução de conflitos fundiários, à moradia, à mobilidade, à paisagem, ao ambiente sadio, à memória arquitetônica e urbanística e à identidade cultural. - O arquiteto e urbanista deve respeitar o conjunto das realizações arquitetônicas e urbanísticas do patrimônio histórico e artístico nacional, estadual, municipal, ou de reconhecido interesse local. - O arquiteto e urbanista deve respeitar a legislação urbanística e ambiental e colaborar para o seu aperfeiçoamento.
CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA (Res.52 CAU/BR) Obrigações do Arquiteto e Urbanista: 3. Obrigações para com o contratante - O arquiteto e urbanista, nas relações com seus contratantes, deve exercer suas atividades profissionais de maneira consciente, competente, imparcial e sem preconceitos, com habilidade, atenção e diligência, respeitando as leis, os contratos e as normas técnicas reconhecidas. (Ex.: Normas Brasileiras Regulamentadoras da ABNT) 4. Obrigações para com a profissão - O arquiteto e urbanista deve denunciar fato de seu conhecimento que transgrida a ética profissional e as obrigações deste Código. - O arquiteto e urbanista deve evitar assumir simultaneamente diferentes responsabilidades técnicas, que sejam incompatíveis quanto a sua extensão, conteúdos, distâncias e jornadas de trabalho sobrepostas.
CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA (Res.52 CAU/BR) Obrigações do Arquiteto e Urbanista: 5. Obrigações para com os colegas - O arquiteto e urbanista deve repudiar a prática de plágio e de qualquer apropriação parcial ou integral de propriedade intelectual de outrem. - O arquiteto e urbanista deve reconhecer e registrar, em cada projeto, obra ou serviço de que seja o autor, as situações de coautoria e outras participações, relativamente ao conjunto ou à parte do trabalho em realização ou realizado. - O arquiteto e urbanista, enquanto membro de equipe ou de quadro técnico de empresa ou de órgão público, deve colaborar para o legítimo acesso de seus colegas e colaboradores às devidas promoções e ao desenvolvimento profissional, evitando o uso de artifícios ou expedientes enganosos que possam prejudicá-los.
CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA (Res.52 CAU/BR) Obrigações do Arquiteto e Urbanista: 6. Obrigações para com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU - O arquiteto e urbanista deve reconhecer e respeitar o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) como órgão de regulação e fiscalização do exercício da Arquitetura e Urbanismo, e colaborar no aperfeiçoamento do desempenho do Conselho nas atividades concernentes às suas funções e prerrogativas legais. - O arquiteto e urbanista deve colaborar com o CAU em suas atividades de orientação, disciplina e fiscalização do exercício profissional. - O arquiteto e urbanista deve empenhar-se no conhecimento, na aplicação, no aperfeiçoamento, na atualização e na divulgação deste Código de Ética e Disciplina, reportando ao CAU e às entidades profissionais as eventuais dificuldades relativas a sua compreensão e a sua aplicabilidade cotidiana.
REGULARIDADE PROFISSIONAL (Lei 12.378/10, Res. 18 e 32 CAU/BR) • Para o uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício da profissão é necessário: • Registro no CAU • Registro da Responsabilidade Técnica – RRT das atividades técnicas realizadas • Executar atividades pertinentes às atribuições profissionais do arquiteto e urbanista • Ter a anuidade quitada • Registro dos Profissionais Diplomados no Exterior (Res. 26 CAU/BR) • O registro, no CAU, de arquiteto e urbanista, brasileiro ou estrangeiro portador de • visto permanente, diplomado por instituição de ensino superior estrangeira, deve ser requerido por meio de formulário próprio disponível no SICCAU, que deverá ser instruído, obrigatoriamente, com arquivos digitais da documentação solicitada, conforme Art. 4º da Resolução 26 do CAU/BR. 35
REGULARIDADE PJ (Lei 12.378/10, Res. 28 CAU/BR) • Pessoas Jurídicas constituídas para exercer atividades profissionais de arquitetura e urbanismo, sejam privativas ou compartilhadas com atividades em outras áreas profissionais, devem: • Ter registro no CAU • Registrar, vinculado à PJ, seus Responsáveis Técnicos com seus devidos RRTs de cargo e função • Comprovar o pagamento do SMP (Lei 4.950-A) aos seus arquitetos e urbanistas • Ter a anuidade quitada 36
Registro de Responsabilidade Técnica – RRT (Res. 17 e 21 CAU/BR) • A elaboração de projetos, a execução de obras e a prestação de quaisquer serviços profissionais por arquitetos e urbanistas ficam sujeitas ao Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, que define os responsáveis técnicos pelas atividades prestadas. • O Registro da Responsabilidade Técnica – RRT é devido desde o início da prestação do serviço • Modalidades de RRT • RRT Simples • RRT Múltiplo Mensal • RRT de Cargo-Função • RRT Derivado • RRT Extemporâneo (Res. 31) 37
ACERVO TÉCNICO (Res. 24 e 46 CAU/BR) É o conjunto das obras e dos serviços profissionais realizados que tenham sido registrados por meio de RRTs. A capacidade técnico-profissional da pessoa jurídica será constituída pelo conjunto dos acervos técnicos dos arquitetos e urbanistas que dela são integrantes. Para fazer prova de aptidão, na forma que dispõe a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), para o desempenho de atividade técnica, é facultado ao arquiteto e urbanista requerer a Certidão de Acervo Técnico com ou sem Atestado. 38
FISCALIZAÇÃO (Res. 22 CAU/BR) Adotará os princípios de natureza educativa, visando a orientação aos profissionais coibindo o exercício ilegal da Arquitetura e Urbanismo. Será executada por meio de software utilizando-se base georreferenciada. Parceria com órgãos de controle e fiscalização, nos três níveis do governo em ações integradas. Art. 14 da Lei 12.378/10: Indicar em documentos, peças publicitárias, placas ou outro elemento de comunicação dirigido a cliente, ao público em geral e ao CAU local: I - o nome civil ou razão social do(s) autor(es) e executante(s) do serviço II - o número do registro no CAU III - a atividade a ser desenvolvida. 39
Especialização em Engª Segurança do Trabalho (Res. 10 CAU/BR) O exercício da Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho pelo Arquiteto e Urbanista dependerá do registro profissional no CAU. O arquiteto e urbanista deverá registrar seus RRTs para as atividades relacionadas a: Planos, Programas, Avaliações de Riscos, Mapas de Riscos das Condições e Meio Ambiente de Trabalho, Laudo de Inspeção sobre Atividades Insalubres, dentre outras. 40
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