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ALTERAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES

ALTERAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES. Alteração da Lei 8.666/93 - (Lei de Licitações) Histórico no Congresso. Em 2007, foi apresentado na Câmara dos Deputados o projeto de lei 7709/2007 que altera dispositivos da Lei 8.666/93.

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ALTERAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES

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Presentation Transcript


  1. ALTERAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES

  2. Alteração da Lei 8.666/93 - (Lei de Licitações)Histórico no Congresso Em 2007, foi apresentado na Câmara dos Deputados o projeto de lei 7709/2007 que altera dispositivos da Lei 8.666/93. A CNM apresentou emendas que foram inseridas no Substitutivo adotado pela Comissão Especial, aprovado em 02/05/2007. No Senado, a Comissão de Assuntos Econômicos aprovou parecer do Relator (Sen. Eduardo Suplicy) que retirou todos os avanços que haviam sido conquistados pelo movimento municipalista. Desde 27/12/2007, o projeto aguarda sua inclusão na Ordem do Dia.

  3. Alterações de valores de convite e dispensa OBS.: * Emenda da CNM, apresentada pelo Dep. Renato Molling, aumentando em 50% os valores da Lei 8.666/93 . ** Alteração promovida por meio da Emenda de Relator n. 75 – CCT *** A CAE do Senado não acolheu as emendas fazendo retroceder os valores propostos e assegurando o aumento de valor apenas para tomada de preço.

  4. Aspectos do PLC 32/2007 do interesse dos municípios Possibilidade de a publicidade em sítios oficiais da Administração substituir a publicação na imprensa oficial, desde que previsto em decreto do Poder Executivo Municipal; A União, os Estados e o DF deverão manter registros cadastrais para efeito de habilitação e os Municípios, se não tiverem registros próprios, deverão utilizar o criado pelo seu Estado; Possibilidade de Administração inverter as fases em licitações de “menor preço” e “técnica e preço”; Obrigatoriedade de utilização do pregão em licitações do tipo “menor preço” até R$ 3,4 milhões; Possibilidade de utilização do pregão para licitações do tipo “´técnica e preço”, admitindo-se lances sucessivos em relação à proposta de preços;

  5. Possibilidade de qualquer modalidade de licitação ser realizada por meio eletrônico; Possibilidade de o pregoeiro ou presidente da comissão de licitação sanar erro material que não altere a substância ou validade das propostas ou documentos; Possibilidade de extensão dos efeitos da suspensão do direito de licitar e da declaração de inidoneidade aos proprietários e diretores da pessoa jurídica sancionada; Extensão das sanções de suspensão e declaração de inidoneidade a toda a Administração Pública, e não apenas ao ente que as aplicar; Os recursos não terão efeito suspensivo, salvo contra decisão que declare inabilitado o licitante ou desclassifique sua proposta, não resultando de sua interposição, em qualquer desses casos, a paralisação do processo licitatório. Aspectos do PLC 32/2007 do interesse dos municípios

  6. O que a CNM propõe? A CNM propõe que os prefeitos municipais atuem junto aos Senadores de seus Estados no sentido de que o projeto seja colocado em votação e no plenário, seja rejeitado o substitutivo do Senador Suplicy e aprovado o projeto oriundo da Câmara dos Deputados, pois este contempla os pleitos do movimento municipalista.

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