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GESTÃO DESCENTRALIZADA DO TURISMO. HISTÓRICO. Criado pela Lei nº 5.948, de 27 de maio de 1969, alterado pela Lei nº 8.388/1986 e pelos Decretos nº 3.624, de 06 de junho de 1994 e nº 3.403, de 11 de janeiro de 2001. Previsto na Lei de criação da SETU - nº 13.986, de 30 de dezembro de 2002.
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HISTÓRICO • Criado pela Lei nº 5.948, de 27 de maio de 1969, alterado pela Lei nº 8.388/1986 e pelos Decretos nº 3.624, de 06 de junho de 1994 e nº 3.403, de 11 de janeiro de 2001. Previsto na Lei de criação da SETU - nº 13.986, de 30 de dezembro de 2002. • 2001 – 2003 = Fórum do Turismo Sustentável do Paraná (Política Estadual 2003-2007) • 2003 = Reativado Conselho. Criação dos Fóruns de Secretários Municipais e dos Coordenadores de Cursos Superiores de Turismo. Definição entidades integrantes. Oficialização MTur.
O QUE O LEGITIMA COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DESCENTRALIZADA? • Ser representativo • Integrar o Planejamento Estratégico Participativo do Estado • Ser instrumento da Política Estadual de Turismo • Ter discussões baseadas no Plano de Desenvolvimento do Turismo do Paraná • Ter regularidade, organização e planejamento
Ser Representativo COMPOSTO POR 46ENTIDADES 41% públicas 59% privadas Presidente: Secretário de Estado Vice-presidente: Presidente ABAV Paraná
O QUE O LEGITIMA COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DESCENTRALIZADA? • Ser representativo • Integrar o Planejamento Estratégico Participativo do Estado • Ser instrumento da Política Estadual de Turismo • Ter discussões baseadas no Plano de Desenvolvimento do Turismo do Paraná • Ter regularidade, organização e planejamento
Planejamento Estratégico Participativo Política de Turismo do Paraná Conjunto de estratégias e prioridades SETU Planejamento, Organização, Operacionalização, Execução, Monitoramento e Avaliação Conselho Consultivo de Turismo do Paraná Planejamento, Monitoramento e Avaliação Plano de Desenvolvimento do Turismo do Paraná Conjunto de macroprogramas, programas, ações
O QUE O LEGITIMA COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DESCENTRALIZADA? • Ser representativo • Integrar o Planejamento Estratégico Participativo do Estado • Ser instrumento da Política Estadual de Turismo • Ter discussões baseadas no Plano de Desenvolvimento do Turismo do Paraná • Ter regularidade, organização e planejamento
Política de Turismo do Paraná Lei nº 15973/2008 OBJETIVO Turismo no Estado do Paraná desenvolvido de forma eficaz, dentro dos padrões de sustentabilidade, qualidade e competitividade.
Política de Turismo do Paraná Lei nº 15973/2008 INSTRUMENTOS • Conselho • Plano • Lesgilações Nacional, Estadual Municipal • Estatísticas • Planos Regionais
O QUE O LEGITIMA COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DESCENTRALIZADA? • Ser representativo • Integrar o Planejamento Estratégico Participativo do Estado • Ser instrumento da Política Estadual de Turismo • Ter discussões baseadas no Plano de Desenvolvimento do Turismo do Paraná • Ter regularidade, organização e planejamento
ÁREAS ESTRATÉGICAS MACROPROGRAMAS PROGRAMAS Gestão e Fomento ao Turismo Estadual Desenvolvimento de Destinos Turísticos Promoção e Apoio à Comercialização SEG SEG Planejamento Integrado e Participativo • Política de Turismo do Estado do Paraná 2008-2011 • Municipalização e Regionalização do Turismo • Estudos e Pesquisas Estatísticas Oferta Turística • Organização e Estruturação • Diversificação e Competitividade Divulgação do Destino Paraná - Turismo de Negócios & Eventos • Ações Promocionais INF INF REG PRO REG QUA Qualificação dos Produtos Turísticos - Educação para o Turismo • Qualificação Profissional • Normatização do Turismo • Certificação do Turismo Comercialização do Destino Paraná - Ações Comerciais - Canais de Distribuição Fomento e Articulação Institucional - Articulação Institucional e Parlamentar - Financiamentos e investimentos no Turismo PRO REG REG REG
O QUE O LEGITIMA COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DESCENTRALIZADA? • Ser representativo • Integrar o Planejamento Estratégico Participativo do Estado • Ser instrumento da Política Estadual de Turismo • Ter discussões baseadas no Plano de Desenvolvimento do Turismo do Paraná • Ter regularidade, organização e planejamento
REGULARIDADE, ORGANIZAÇÃO E PLANEJAMENTO • Reuniões bimensais – Calendário aprovado ano anterior ao exercício/Duração: 2 horas. Calendário, atas disponibilizadas no site. • Regimento Interno orientador. • Entidades integrantes: documentos de formação. Atuação de um ano e trabalhos na área. Apresentação atividades nas reuniões. Controle participação membros Titulares e Suplentes. Pouca rotatividade. • Oficinas de Planejamento/Fortalecimento anuais. • Plano de Ação – Planilhas a partir do Plano Estadual e dos Planos Regionais – Câmaras Temáticas • Pauta – feita pelo Grupo de Integração (Dos Dez) formado pelos Coordenadores Câmaras Temáticas
Grupo de Integração • Fortalecer os encaminhamentos estratégicos das Câmaras junto ao Conselho; • Preparar a pauta das reuniões ordinárias do Conselho, estabelecendo o tempo e a forma de apresentação que dê mais dinamismo aos trabalhos do colegiado; • Agregar a visão do todo nas discussões específicas; • Orientar a revisão das Câmaras: constituição; dinâmicas das reuniões: locais, memórias; cronograma; duração; convocações; • Fazer com que o Plano seja orientador das discussões e forma de disseminar as informações discutidas (entre as Câmaras Temáticas e entre os envolvidos – grupo virtual)
Câmaras Temáticas Regionalização Segmentação Promoção e Comercialização Qualificação Infra-estrutura, Financiamento e Investimento Organização Objetivos definidos Coordenadores: Geral e Técnico Discussão pautada em documentos técnicos - gerais e específicos Componentes ativos Regularidade
Desafios • Continuidade do Plano como orientador • Que as entidades disseminem as informações • Fortalecer entidades - interiorização • Manter participação titulares entidades • Encontrar formato ideal para reuniões • Trazer para pauta anseios específicos das entidades. • Viabilizar participação efetiva das Regiões (Governanças)
www.turismo.pr.gov.brwww.setu.pr.gov.brplanejamentoturistico@setu.pr.gov.brwww.turismo.pr.gov.brwww.setu.pr.gov.brplanejamentoturistico@setu.pr.gov.br