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Leilão de Energia Nova. Jerson Kelman Diretor-Geral. 29 de setembro de 2005. Sumário. Aspectos gerais do leilão Características do leilão CCEAR Disponibilidade Quantidade Aspectos relevantes Regulamentação em andamento. Aspectos Gerais do Leilão.
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Leilão de Energia Nova Jerson Kelman Diretor-Geral 29 de setembro de 2005
Sumário • Aspectos gerais do leilão • Características do leilão • CCEAR • Disponibilidade • Quantidade • Aspectos relevantes • Regulamentação em andamento
Aspectos Gerais do Leilão • O leilão contempla dois objetivos gerais: • Direito de receber a outorga de concessão e autorização • Contrato de compra de energia – CCEAR-para o Ambiente de Contratação Regulada (ACR) • Quem participa como proponente vendedor: • Interessados em usinas novas (sem outorga) • Concessionários e autorizados de usinas “botox” • Quem participa como comprador: • As distribuidoras de energia elétrica
Características do Leilão • Leilão em 3 Fases: • 1ª Fase – Escolha do candidato a outorga de aproveitamento hidroelétrico; direito de participação na 2ª e 3ª Fases • 2ª Fase – Classificatória, dada a “Oferta de Referência” (MME) • 3ª Fase – Fechamento: venda de energia (CCEAR) • Seis Produtos: • Três Produtos de Fonte Hidro: CCEAR’s com 20 anos de duração e início, respectivamente em 1º de janeiro de 2008, 2009 e 2010 • Três Produtos de Fonte Termo: CCEAR’s com 15 anos de duração e início, respectivamente em 1º de janeiro de 2008, 2009 e 2010
CCEAR por Disponibilidade -Premissas Básicas • Contrato por Disponibilidade de Energia somente para UTEs • Risco do consumidor GF é determinada conforme Portaria MME 303/2004, função: • da Inflexibilidade declarada pelo vendedor • do custo variável da usina
CCEAR por Disponibilidade -Premissas Básicas • Participam do Leilão: • UTEs Novas: pode ofertar toda ou parte da GF • UTEs Existentes (Botox): pode ofertar toda ou parte da (GF – energia já contratada) • A modelagem, no Sistema de Contabilização e Liquidação, da parte da UTE comprometida com a EC ocorrerá em nome da Distribuidora • As distribuidoras fazem um encontro de contas com os consumidores na data dos seus reajustes
CCEAR por quantidade de energia Risco do gerador CCEAR por quantidade
CCEARs - Aspectos Relevantes • A indisponibilidade da UTE acima dos valores adotados para a GF sujeitará essa a penalidades, a serem liquidadas na CCEE para que revertam para a modicidade das tarifas • CCEAR por disponibilidade não permite que seja repassado para o consumidor outro custo variável que não aquele proposto no Leilão • O uso de outro combustível para atender ao CCEAR não poderá ser utilizado como argumento para justificar “Força-Maior”
Regulamentação em andamento • Será exigido contrato firme de combustível, inclusive para as UTE’s existentes, que tenham iniciado operação antes da publicação da Res. 433/2003 • Será obrigatória cláusula contratual, entre geradora e fornecedor de combustível, de penalidade por insuficiência de combustível para UTE’s novas e para as que se tornaram bicombustíveis
Regulamentação em andamento • Indisponibilidade (AP 002/2005 - resultado) • A verificação do lastro dos contratos será feita com base em índice anual da indisponibilidade apurado pelo ONS, considerando histórico dos últimos 60 meses de operação • Há necessidade de contratação de energia em caso de insuficiência de garantia física • Não é permitido o repasse dos custos adicionais aos contratos de venda
Regulamentação em andamento • Inflexibilidade (será objeto de Audiência Pública) • Haverá necessidade de cumprimento dos valores anuais de inflexibilidade declarados para o cálculo da Garantia Física no Planejamento Anual da Operação (ONS)
Regulamentação em andamento • Custo Variável (será objeto de Audiência Pública) • Será proposta alteração das Regras de Comercialização referentes à declaração de custo variável para que o ONS utilize no PMO o custo variável registrado no contrato (CCEAR), inclusive para as UTEs bicombustíveis
Portaria MME n° 321, de 6 de dezembro de 2004 BOTOX Define a parcela de energia dos empreendimentos existentes de geração que poderão participar dos leilões de energia • Requisitos: • que tenham obtido outorga até 16 /03/2004; • que tenham iniciado a operação a partir de 01/01/2000; e • cuja energia não tenha sido contratada até 16/03/2004.
Portaria MME n° 328/04 - padronizar os procedimentos para Registro na ANEEL e posterior Habilitação Técnica pela EPE