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CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE. CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE. Gabriela Damas Elibio Wagner Guimarães. INTRODUÇÃO.

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CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

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Presentation Transcript


  1. CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

  2. CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE Gabriela Damas Elibio Wagner Guimarães

  3. INTRODUÇÃO O cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES é base para operacionalizar os Sistemas de Informações em Saúde,sendo estes imprescindíveis a um gerenciamento eficaz e eficiente. Propiciando aos gestores o conhecimento necessário para auxiliar o planejamento em saúde.

  4. OBJETIVOS Disponibilizar informações das atuais condições de infra-estrutura de funcionamento dos Estabelecimentos de Saúde em todas as esferas, ou seja, Federal, Estadual e Municipal

  5. HISTÓRICO Foi instituído pela Portaria MS/SAS 376, de 03 de outubro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 04 de outubro de 2000 • fontes de consulta: • Pesquisa de Assistência Médico-Sanitária – 1998 – do IBGE; Formulários do Cartão Nacional de Saúde

  6. FONTES DE CONSULTAS PARA ELABORAÇÃO DO CNES Pesquisa de Assistência Médico-Sanitária – 1998 – do IBGE; Formulários do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS; Formulários do Sistema de Informações Hospitalares do SUS; Formulários dos Sistemas de Autorização de APAC's; Contribuições de Técnicos e Instituições afins (PT/GM/MS 277/2000);

  7. SIGNIFICADO Trata-se de um conjunto de informações que cada instituição de saúde brasileira deve prestar ao Ministério da Saúde, a fim de obter um código numérico que, futuramente, além de atestar uma situação regular de atendimento, será utilizado para celebrar contratos ou aditivos contratuais entre prestadores de serviço e operadoras de planos de saúde.

  8. ABRANGÊNCIA Abrange a totalidade dos Hospitais existentes no país, assim como a totalidade dos estabelecimentos ambulatoriais vinculados ao SUS e, ainda, os Estabelecimentos de Saúde ambulatoriais não vinculados ao SUS, estes últimos a serem cadastrados

  9. ORGÃO REGULADOR O Sistema de Regulação –SISREG, sistema que informatiza a central de regulação, desenvolvido pelo Ministério da Saúde no período de 1999-2002, representa o movimento inicial em direção à informatização dos Complexos Reguladores.

  10. SISTEMA GERÊNCIADOR Gerenciador de Informações locais- GIL; O Banco utilizado é o FireBird - Banco de Dados livre, de acordo com a política do governo; O ambiente operacional utilizado pelo Sistema é Windows 98 ou superior.

  11. CONCLUSÃO A consulta a este cadastro nós permite um maior reconhecimento de toda a rede de saúde do Brasil, além de auxiliar no planejamento em saúde e possibilitar maior visibilidade ao controle social e auxiliando as operadoras de saúde na contratação de sua rede credenciada.

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