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PERSPECTIVAS POLÍTICAS E LEGISLATIVAS PARA 2014

IMPACTO EMPRESARIAL. PERSPECTIVAS POLÍTICAS E LEGISLATIVAS PARA 2014. INGREDIENTES PARA 2014. DÍVIDA PÚBLICA. COPA MUNDO. JUROS. INVESTIMENTOS EXTERNOS E BALANÇA COMERCIAL. INFLAÇÃO. LEGISLATIVO. JUDICIÁRIO. EMBATE POLÍTICO. DESCONTROLE DAS CONTAS PÚBLICAS.

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PERSPECTIVAS POLÍTICAS E LEGISLATIVAS PARA 2014

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  1. IMPACTO EMPRESARIAL PERSPECTIVAS POLÍTICAS E LEGISLATIVAS PARA 2014

  2. INGREDIENTES PARA 2014 DÍVIDA PÚBLICA COPA MUNDO JUROS INVESTIMENTOS EXTERNOS E BALANÇA COMERCIAL INFLAÇÃO LEGISLATIVO JUDICIÁRIO

  3. EMBATE POLÍTICO DESCONTROLE DAS CONTAS PÚBLICAS As despesas do governo supera inflação e passa de R$ 1 trilhão.

  4. EMBATE POLÍTICO O FMI diminuiu a projeção do crescimento da economia brasileira para 2,5% em 2014. Nota: Entre os países de economia emergente, o Brasil está em último. China 7,3% Índia 5,1% Rússia 3% África do Sul 2,9% Brasil 2,5% http://exame.abril.com.br/economia/noticias/fmi-reduz-previsao-de-crescimento-do-brasil-para-2014

  5. EMBATE ECONÔMICO Para 2014, a estimativa de expansão caiu de 2,13% para 2,11%. PIB deve cair em 2014 http://economia.estadao.com.br/noticias/economia-brasil,analistas-projetam-crescimento-do-pib-menor-em-2014,169794,0.htm

  6. PANORAMA PARTIDÁRIO OPOSIÇÃO? O Brasil já tem 32 partidos políticos e a Justiça Eleitoral analisa os processos para a criação de outras 27 legendas. Nota: Cada um deles custa por ano, R$ 500 milhões aos contribuintes. 

  7. PERSPECTIVA POLÍTICA • Em função do candidato/partido eleito nas eleições de 2014, poderá haver influencia nos projetos a serem ou não votados, bem como na introdução de novos, alterando a dinâmica atual.

  8. PERSPECTIVA LEGISLATIVA PROJETOS DE LEI DE RELEVÂNCIA ECONÔMICA NO ÂMBITO DO CONGRESSO NACIONAL, SENADO FEDERAL E CÂMARA DOS DEPUTADOS

  9. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • M P 627/2013 – Presidência • Altera a legislação IRPJ - CSLL - PIS/PASEP - COFINS; revoga o Regime Tributário de Transição (RTT) e dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior.

  10. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PL 222/2013 – Senado • Estabelece normas gerais sobre o Processo Administrativo Fiscal no âmbito das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Assegura o contraditório e a ampla defesa, define os recursos, prazos e atos processuais, e o tratamento a ser dispensado às decisões definitivas dos órgãos julgadores; as vedações e prerrogativas dos membros dos órgãos julgadores; e a adoção de súmulas vinculantes, e estabelece para que a União os Estados/DF e os Município no prazo de um ano para que se adaptem as suas legislações.

  11. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PL 386/2012 – Senado • Altera a LC 116/03 (ISS) estabelecendo que o imposto será devido no local do estabelecimento prestador e acrescenta que a alíquota mínima será de 2% e que o imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, de forma que resulte carga tributária inferior a 2%, altera a lista de serviços e revoga as disposições existentes no DL 406/68 no que se refere as operações relativas ao ICMS.

  12. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PL 2126/2011 - Câmara • Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. • Tráfego de dados; • Da guarda de registros; • Da guarda de registro de conexão; • Da guarda de registro de acesso a aplicação da internet; • Da responsabilidade por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros; • Da requisição judicial de registros; • Da atuação do Poder Público.

  13. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PL 8046/2010 – Câmara • O projeto estabelece o novo Código de Processo Civil, alterando a disposição e a redação de vários dos artigos hoje existentes, atribuindo maiores poderes aos juízes e restrições de recursos.

  14. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PLP 328/2013 – Câmara • Altera a LC 110/2001 que institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária e vinculada ao FGTS. • Destina para o programa Minha Casa, Minha Vida, multa de 10% do FGTS nos casos de demissão por justa causa. • .

  15. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PL 5072/2009 – Câmara • Autoriza o Poder Executivo a instituir o Conselho de Defesa Comercial, órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com poderes judicantes para aplicar direitos antidumping, medidas compensatórias, provisórias ou definitivas, e salvaguardas.

  16. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PL 2557/2011 - Câmara • Institui o Código de Defesa do Contribuinte Brasileiro e institui o Conselho Federal de Defesa do Contribuinte (CODECON). • Dos direitos, garantias e obrigações dos contribuintes; • Dos deveres da administração fazendária; • Do sistema federal de defesa do contribuinte

  17. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PL 1201/2011 – Câmara • Dispõe sobre parcelamento de débitos de empresas junto à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em até 180 meses, as dividas vencidas até 31/12/2010/amenizando as dificuldades financeiras para os contribuintes e fornecendo novas fontes de receita para a administração tributária.

  18. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PR 01/2013 - Senado • Estabelece redução das alíquotas sobre o ICMS, nas operações interestaduais, frente a guerra fiscal instaurada entre os Estados das diversas regiões (Norte, Nordeste, Centro –Oeste, Sul e Sudeste), buscando atrair investimentos para os seus territórios.

  19. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PEC 226/2012 – Câmara • Veda a inclusão do ICMS na própria base de cálculo do imposto.

  20. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PL 4350/12 – Câmara • Reduz a zero as alíquotas de PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a comercialização de cal e argamassa.

  21. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PEC 181/2012 – Câmara • Com o objetivo de reduzir a imensa quantidade de legislação existente, este projeto estabelece regime de cobrança unificada dos tributos sobre a renda, o consumo e a folha de pagamento. • Exemplo: Os tributos sobre a produção e o consumo serão cobrados em uma única guia de recolhimento, de acordo com alíquota e base de cálculo uniformes, definidas por lei complementar. Assim, numa única apuração, as empresas quitarão o IPI, o ICMS, o ISS, a Cide-Combustíveis, a Cofins, O Imposto de Importação (II), o Imposto de Exportação (IE), e o PIS/Pasep. Da mesma forma, o IRPJ e a CSLL terão cobrança unificada, pois ambos são calculados com base nos lucros das empresas.

  22. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PLP 283/2013 – Câmara • Dispõe sobre o quórum de aprovação de convênio que conceda remissão dos créditos tributários constituídos em decorrência de benefícios, incentivos fiscais ou financeiros instituídos sem lei complementar, e para a restituição dos referidos benefício, altera a LC 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; dispõe sobre critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida celebrado entre a União, Estados e Municípios.

  23. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PEC 233/2008 – Câmara • Cria o imposto sobre o valor adicionado (IVA-F), unificando as contribuições sociais: COFINS, PIS e CIDE combustível, extingue e incorpora a CSLL ao IRPJ, estabelece mecanismos de repartição de receita tributária e institui um novo ICMS através de legislação única e alíquotas uniformes, cobrado no Estado de destino do produto, desonera a folha de pagamento das empresas, acaba com a contribuição do salário-educação e parte da contribuição patronal para a Previdência Social.

  24. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PEC 31/2007 – Câmara • Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do ICMS - Reforma Tributária – Redução do custo Brasil. Visa tornar o Sistema Tributário Brasileiro: 1.Desenvolvimentista; 2.Municipalista; 3.Federativo; 4.Socialmente justo; 5.Ambientalmente seguro.

  25. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PEC 90/2011 – Câmara • Dá nova redação ao art. 6ª da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social. “Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” (NR)

  26. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PL 6851/2010 - Câmara • Altera a lei que instituiu o vale transporte repassando o custo integral aos empregadores. “Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, custeará integralmente e antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência/trabalho e vice-versa, por meio do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.”

  27. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PL 4400/2012 – Câmara • Institui o Auxílio Transporte destinado a cobrir gastos necessários ao itinerário do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho e declara dedutíveis como despesas operacionais os gastos decorrentes.

  28. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PL 242/2012 - Senado • Institui o Regime para o incentivo à Modernização e à Ampliação do Transporte Coletivo de Passageiros (RETRANSP). Estabelece os concessionários, permissionários, autorizatários ou arrendatários de transporte coletivo de passageiros nas modalidades ferroviária e rodoviária como beneficiários do regime. • Estabelece os casos de suspensão de exigência de impostos e contribuições e formas que especifica, cujos benefícios poderão ser usufruídos nas aquisições e importações realizadas até 31/12 do quinto ano subsequente ao da publicação da lei.

  29. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PLP 221/2012 – Câmara • Altera os Anexos da LC nº 123, de 14 de dezembro de 2006, prevendo que qualquer empresa que fatura até R$ 3,6 milhões por ano seja admitida no Supersimples. Reduzindo o número de empreendimentos informais e o aumento do volume de empregos nos pequenos • O projeto não incluirá a progressão das faixas de tributação e a definição de regras de transição para empresas que saem do Simples proposta pela Confederação Nacional da Indústria.

  30. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PL 5807/2013 – Câmara • Dispõe sobre a atividade de mineração, cria o Conselho Nacional de Política Mineral e a Agência Nacional de Mineração – ANM.

  31. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PEC 197-2012 – Câmara / Senado • O ICMS incidente sobre transações não presenciais será distribuído entre o estado remetente e o de destino das mercadorias, independentemente de o comprador ser ou não pessoa física. • Aplicar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado do destinatário o imposto correspondente a diferença à diferença entre a alíquota interna e a do Estado remetente,ficando o recolhimento atribuído ao Estado de origem.

  32. DESTAQUES

  33. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • M P 627/2013 – Presidência • Altera a legislação IRPJ - CSLL - PIS/PASEP - COFINS; revoga o Regime Tributário de Transição (RTT) e dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior.

  34. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PL 386/2012 – Senado • Altera a LC 116/03 (ISS) estabelecendo que o imposto será devido no local do estabelecimento prestador e acrescenta que a alíquota mínima será de 2% e que o imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, de forma que resulte carga tributária inferior a 2%, altera a lista de serviços e revoga as disposições existentes no DL 406/68 no que se refere as operações relativas ao ICMS.

  35. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PLP 328/2013 – Câmara • Altera a LC 110/2001 que institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária e vinculada ao FGTS. • Destina para o programa Minha Casa, Minha Vida, multa de 10% do FGTS nos casos de demissão por justa causa. • .

  36. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PL 1201/2011 – Câmara • Dispõe sobre parcelamento de débitos de empresas junto à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em até 180 meses, as dividas vencidas até 31/12/2010/amenizando as dificuldades financeiras para os contribuintes e fornecendo novas fontes de receita para a administração tributária.

  37. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PEC 90/2011 – Câmara • Dá nova redação ao art. 6ª da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social. “Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” (NR)

  38. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PL 6851/2010 - Câmara • Altera a lei que instituiu o vale transporte repassando o custo integral aos empregadores. “Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, custeará integralmente e antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência/trabalho e vice-versa, por meio do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.”

  39. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PLP 221/2012 – Câmara • Altera os Anexos da LC nº 123, de 14 de dezembro de 2006, prevendo que qualquer empresa que fatura até R$ 3,6 milhões por ano seja admitida no Supersimples. Reduzindo o número de empreendimentos informais e o aumento do volume de empregos nos pequenos • O projeto não incluirá a progressão das faixas de tributação e a definição de regras de transição para empresas que saem do Simples proposta pela Confederação Nacional da Indústria.

  40. PERSPECTIVA LEGISLATIVA • PEC 197-2012 – Câmara /Senado • O ICMS incidente sobre transações não presenciais será distribuído entre o estado remetente e o de destino das mercadorias, independentemente de o comprador ser ou não pessoa física. • Aplicar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado do destinatário o imposto correspondente a diferença à diferença entre a alíquota interna e a do Estado remetente,ficando o recolhimento atribuído ao Estado de origem.

  41. Agradecemos a atenção e ficamos à disposição para o esclarecimento de dúvidas.RONALDO MARTINS &AdvogadosRonaldo MartinsFone: (011) 3066-4800 ronaldo.martins@ronaldomartins.adv.brwww.ronaldomartins.adv.brRua Júlio Gonzales, nº 132 - 28º andarEdifício Memorial Office – Cjs. 221/222Barra FundaSão PauloCEP 01156-060

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