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I Oficina Estadual de Gestores Municipais O SERVIÇO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA MUNICIPAL (SIM) E O SISBI/POA - SUASA Michel Tavares Quinteiro Milcent Assis Conselheiro Efetivo do CRVM/SC SIPOA/DDA/SFA-SC CENTROSUL Florianópolis, 25 de março de 2013. Legislação.
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I Oficina Estadual de Gestores Municipais O SERVIÇO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA MUNICIPAL (SIM) E O SISBI/POA - SUASA Michel Tavares Quinteiro Milcent Assis Conselheiro Efetivo do CRVM/SC SIPOA/DDA/SFA-SC CENTROSUL Florianópolis, 25 de março de 2013
Legislação • Lei 1.283/1950 – Dispõe sobre IISPOA • Decreto 30.691/1952 – RIISPOA • Lei 7.889/1989 – SIM, SIE, SIF • Lei 8.171/1991 – Lei de Política Agrícola • Lei 9.712/1998 (Art. 27-A, 28-A e 29-A da Lei 8.171/91) • Decreto 5.741/06 (regulamenta os Artigos 27-A, 28-A e 29-A da Lei 9.712/98) – SUASA • Decreto 7.216/10 – altera o Decr. 5.741/06
Panorama Atual Federal Estadual Municipal Comércio Interestadual e internacional Comércio intermunicipal Comércio municipal Responsabilidade da Inspeção LEI 7.889/89
Compromisso com o Consumidor Brasileiro: Inocuidade e Combate à Fraude Econômica Expectativa da sociedade: Qualidade Panorama Atual
PRINCIPAIS VANTAGENS DA ESTRUTURAÇÃO DO SIM E DO SISBI/POA 1. Consumidor • Garantia da inocuidade e qualidade do produto que irá consumir; • Informações sobre os produtos e sua fiscalização; • Possibilidade de ter ao seu dispor produtos de diferentes regiões do Brasil.
PRINCIPAIS VANTAGENS DA ESTRUTURAÇÃO DO SIM E DO SISBI/POA 2. Serviços de Inspeção • Fortalecimento e reconhecimento do Serviço; • Melhores condições de trabalho; • Treinamento; • Adequação do quadro de funcionários; • Trabalhar com ferramentas modernas de autocontrole.
PRINCIPAIS VANTAGENS DA ESTRUTURAÇÃO DO SIM E DO SISBI/POA 3. Estabelecimentos Produtores • Trabalhar com novas ferramentas de controle; • Serviço de inspeção atuante; • Produtos inócuos e com maior vida de prateleira; • Aumento da produtividade; • Abertura de novos mercados para comércio de produtos.
PRINCIPAIS VANTAGENS DA ESTRUTURAÇÃO DO SIM E DO SISBI/POA 4. Municípios • Ter estabelecimentos em melhores condições e com garantia da inocuidade e qualidade do produto; • Desenvolvimento da economia local e regional; • Possibilidade de ser conhecido em todo Brasil como produtor de POA; • Retorno fiscal.
Responsabilidade do DIPOA/MAPA: Coordenar e harmonizar as ações entre os Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Animal visando assegurar a inocuidade dos Produtos de Origem Animal Serviço de Inspeção Federal Serviço de Inspeção Estadual Serviço de Inspeção Municipal
INSTRUÇÃO NORMATIVA 36, de 20/07/2011 ESTABELECE OS REQUISITOS PARA ADESÃO DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, INDIVIDUALMENTE OU POR MEIO DE CONSÓRCIOS, AO SISTEMA UNIFICADO DE ATENÇÃO Á SANIDADE AGROPECUÁRIA, INTEGRADO PELO SISTEMA BRASILEIROS DE INSPEÇÃO PRODUTOS ORIGEM ANIMAL.
Equivalência Não ser necessariamente igual mas atingir os mesmos objetivos
Requisitos para Obtenção da Equivalência: Infra estrutura Administrativa Inocuidade dos POA Qualidade dos POA Prevenção à Fraude Econômica Controle Ambiental Adesão ao SISBI
Estrutura e Atribuições do Sistema Brasileiro de Inspeção Serviço de Inspeção dos Estados, Distrito Federal e Municípios Serviço de Inspeção Coordenador MAPA DIPOA Adesão Voluntária
Quais são os procedimentos para reconhecimento da equivalência para adesão ao SISBI / POA?
Circular 52/2006 DIPOA Padronização de procedimentos para análise de processos para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal / SUASA.
PRINCIPAIS DIFICULDADES DOS MUNICÍPIOS PARA ADESÃO AO SISBI 1. Adequação do número de funcionários necessários para inspeção; 2. Treinamento dos funcionários que realizam a inspeção; 3. Supervisões e registro de dados.
Parcerias • CRMV/SC • Modelos de documentos • Orientações e registros • Questionários • Ministério da Agricultura • Treinamento
Atualidades • Mais de 50 municípios solicitaram equivalência. • Adesões: Uberlândia/MG, Rosário do Sul/RS e Santa Cruz do Sul/RS, Erechim/RS, Alegrete/RS, São Pedro do Butiá/RS, Cascavel. • CONSAD/SC • CODEVALE/MS • Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarinae o Distrito Federal solicitaram equivalência. • Adesões: Bahia, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul.
Municípios interessados - 2007 • Maravilha – 16/07/2007 • Arquivado em 08/06/2010 • Garuva – 13/12/2007 • Última tramitação em 19/01/2009 • Localização: no Município
Municípios interessados - 2009 • Araranguá – 06/04/2009 • Última tramitação em 07/06/2010 • Localização: no município • Santa Rosa de Lima – 03/11/2009 • Última tramitação em 20/01/2010 • Localização: no município • Palmitos – 03/11/2009 • Última tramitação em 21/01/2010 • Localização: no município
Municípios interessados - 2010 • Chapecó – 06/05/2010 • Última tramitação em 14/01/2011 • Localização: no município • Solicitou nova orientação em 18/05/2012 • Visita Técnica em 23/10/2012 • Agendada nova visita para 01/04/2013
Consócios interessados - 2010 • CONSAD (AMEOSC) – 25/03/2010 • Aderiu ao SISBI em 20/07/2011 • Municípios de São Miguel do Oeste, Guaraciaba, Tunápolis, Anchieta, Iporã do Oeste, Descanso, Itapiranga, São João do Oeste, Guarujá do Sul. • 6 estabelecimentos • CISAMA (AMURES) - 28/12/2010 • Última tramitação em 19/01/2011 • Localização: no município
Consócios interessados - 2010 • CIDEMA (AMEOSC) – 02/08/2012 • Visita Técnica realizada em 23/10/2012 • Aguardando documentação
Outros consócios interessados - 2011 CISAMREC – AMREC CONSASC Território Serramar AMAUC
Estado de Santa Catarina 2010 • Solicitação em 11/06/2010 • Auditado em 18 a 22/07/2011 • Auditado em 14 e 15/03/2013 (Geinp) • Auditoria das regionais e estabelecimentos em abril/2013.
Expectativas para 2013 Auditoria do Município de Chapecó/SC; Adesão da CIDASC; Auditoria do CIDEMA; Continuação do processo de solicitação do CISAMA/AMURES; Início do processo de solicitação do CISAMREC/AMREC. MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO??...
OBRIGADO PELA ATENÇÃO! michel.assis@agricultura.gov.br