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ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO NR 7 - PCMSO. Profª Rosângela Araujo. DEFINIÇÃO. É o atestado que define se o funcionário está apto ou inapto para a realização de suas funções dentro da empresa. Para cada exame realizado, o médico emitirá em duas vias o ASO.
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ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASONR 7 - PCMSO Profª Rosângela Araujo
DEFINIÇÃO • É o atestado que define se o funcionário está apto ou inapto para a realização de suas funções dentro da empresa. Para cada exame realizado, o médico emitirá em duas vias o ASO. • A primeira via ficará arquivada no local de trabalho inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras à disposição da fiscalização do trabalho. • A segunda via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador mediante recibo na primeira via. • Este documento é de extrema importância, pois além da identificação completa do trabalhador, o número de identidade, a função exercida, os riscos que existem na execução de suas tarefas, procedimentos médicos a que foi submetido, ou seja, informações completas sobre a saúde do funcionário deixando o mesmo e a empresa cientes de sua atual condição.
PRINCIPAIS PERGUNTAS • Quando se deve realizar o exame Admissional? • Admissional: realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades e antes da assinatura da carteira de trabalho. • Quando se deve realizar o exame de Mudança de Função? • Somente quando a mudança de função implicar na alteração dos riscos ocupacionais. • Quando se deve realizar o exame de Retorno ao Trabalho? • Retorno ao Trabalho: realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho, após qualquer afastamento, por período igual ou superior a trinta dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto (exclui férias). • OBS: Ausência por férias e/ou viagens a serviço não exigem o exame de Retorno ao Trabalho.
PRINCIPAIS PERGUNTAS • Qual o prazo de validade para que o Admissional ou Periódico, já realizado anteriormente, possa ser utilizado como Demissional? • Empresas com grau de risco 1 e 2: exames realizados em até 135 dias; • Empresas com grau de risco 3 e 4: exames realizados até 90 dias; • Quando se deve realizar o exame Demissional? • Demissional: realizado obrigatoriamente até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há: • Até 135 (cento e trinta e cinco dias) - para empresa com grau de risco 1 ou 2; • Até de 90 (noventa dias), para empresa com grau de risco 3 ou 4. • Se no exame Demissional, o funcionário for considerado inapto, ele pode ser demitido? • Não se pode prosseguir com a demissão.
PRINCIPAIS PERGUNTAS • Se no exame Demissional, a funcionária for considerada gestante, ela pode ser demitida? • É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa de funcionária gestante. • OBS: Existe estabilidade no emprego para a gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, segundo a Constituição Federal / Disposições Transitórias - artigo 10. • Os exames médicos e emissão do ASO, podem ser realizados com outro prestador ou outra equipe médica? • Não, conforme determinação da legislação (NR-7), é obrigatória a realização de todos os exames médicos ocupacionais (Admissional, Periódico, Mudança de Função, Retorno ao Trabalho e Demissional) com o médico Coordenador indicado no PCMSO ou com a equipe por ele designada e orientada. • Pode-se encaminhar empregados em gozo de férias ou afastados do trabalho para realizar exame Periódico ou Demissional? • Não. Encaminhar o funcionário no primeiro útil após o término do afastamento para a execução do Exame de Retorno ao Trabalho.
PRINCIPAIS PERGUNTAS • Qual a periodicidade dos procedimentos complementares? • Audiometria: seis meses após o Admissional e, após, anual; • Raios X e Espirometria: em geral, bienal; • Exames de laboratorio ligados à exposição a produtos químicos ou à radiação ionizante: semestral; • Parasitológico de Fezes (manipuladores de alimentos): anual • Estes são alguns exemplos, consulte o PCMSO da sua empresa para saber a periodicidade dos exames complementares ali previstos. • O que fazer quando o empregado apresenta atestados médicos repetidos? • Sugerimos encaminhá-lo para uma avaliação médica, com a equipe do PCMSO, com objetivo de avaliar a sua real situação de saúde e definir as medidas cabíveis, tais como: afastamentos previdenciários, avaliações por médicos especialistas ou solicitação de exames complementares.
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL - ASO • Atesto para os devidos fins da NR 7, da Portaria nº 3.214/78, com nova redação dada pela Portaria nº 24, de 29/12/94, DOU de 30/12/94, e Portaria nº 8, de 08/05/96, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalhador, que o Sr. ...., portador da CTPS nº ....,série ..., RG nº ..., na função de ..., submeteu-se a exame: • ( ) admissional • ( ) periódico • ( ) retorno ao trabalho • ( ) mudança de função • ( ) demissional • encontrando-se: • ( ) apto • ( ) inapto • ( ) ............. • para atividade de ......., tendo sido submetido em __/__/__, .... (indicar os procedimentos médicos) ..., bem como foram solicitados os seguintes exames complementares: • __/__/__: ... • __/__/__: ... • __/__/__: ... • (descrever os riscos ocupais específicos existentes, ou na ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas do SSST) • (local e data) • (carimbo e assinatura do médico encarregado) • (nome do médico encarregado, CRM, endereço e forma de contrato) • (nome do médico coordenador e o CRM, quando houver)