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IMPLANTAÇÃO e execução das medidas socioeducativas EM MEIO ABERTO. Ludmila Charbel Novais Psicóloga – CRP n o 18/00870 Técnica do Sistema Socioeducativo.
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IMPLANTAÇÃO e execução das medidas socioeducativas EM MEIO ABERTO Ludmila Charbel Novais Psicóloga – CRP no 18/00870 Técnica do Sistema Socioeducativo
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei Federal no 8.069/90, explicita a noção de proteção integral que fundamenta as ações direcionadas para todas as crianças (pessoas com até 12 anos de idade incompletos) e adolescentes (pessoas entre 12 e 18 anos de idade), afirmando que estes gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, devendo ser assegurados todas as oportunidades e direitos que lhes facultem um desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade (Art 3).
O ECA inaugura uma legislação que considera a adolescência uma etapa peculiar da vida e, o adolescente, um sujeito em desenvolvimento. Portanto, propõe, quando da prática do ato infracional, uma medida que compõe o aspecto coercitivo (a responsabilização do adolescente) e o aspecto educacional, buscando privilegiar o último.
“é dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar, com absoluta prioridade, à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
O SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo) configura-se como um subsistema dentro do Sistema de Garantia de Direitos que articula e integra os vários sistemas – saúde, educação, assistência, justiça e segurança pública – e contempla o atendimento ao adolescente autor de ato infracional desde o processo de apuração até a aplicação e a execução da medida socioeducativa.
Segundo o SINASE, as ações socioeducativas devem exercer influência sobre a vida do adolescente, contribuindo para a construção de sua identidade e favorecendo a elaboração de um projeto de vida. Para tal tarefa, é preciso estar atento ao conjunto de ações nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte em conformidade com o ECA.
As medidas socioeducativas aplicadas são: • Advertência; • Obrigação de reparar o dano; • Prestação de serviços à comunidade; • Liberdade Assistida; • Inserção em regime de semi-liberdade; • Internação em estabelecimento educacional (privação de liberdade)
“Um profissional incapacitado e descrente com sua própria função social, não conseguirá validar e legitimar o propósito da aplicação de uma medida socioeducativa, qual seja a garantia de um desenvolvimento, psíquico e moral, de nossas crianças e adolescentes” (Thadeu Mariano Menezes de Abreu)
“Percebique as grades nãosão a prisãoA ruanão é a liberdade,Poisexistempessoaspresasnasruas,E pessoaslivresnascadeias.As grades podemaprisionar o meucorpo.Mas, jamaisprenderámeuspensamentos,POIS, SE TODOS DEREM AS MÃOS,QUEM SACARÁ AS ARMAS?” (H.S.P.S. - 17 anos)
OBRIGADA!! Ludmila Charbel Novais Telefone para contato: 9983-9362 (GAMA) Email: vilmacecilia@justica.mt.gov.br