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OBJETIVO

OBJETIVO. Incentivar a solicitação de documento fiscal dos prestadores de serviços estabelecidos no Município de São Paulo. PRINCIPAIS BENEFÍCIOS.  até 30% do ISS efetivamente recolhido pelo prestador de serviços será devolvido ao cliente.

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Presentation Transcript


  1. OBJETIVO Incentivar a solicitação de documento fiscal dos prestadores de serviços estabelecidos no Município de São Paulo.

  2. PRINCIPAIS BENEFÍCIOS  até 30% do ISS efetivamente recolhido pelo prestador de serviços será devolvido ao cliente.  sorteios de prêmios para os consumidores participantes do Programa. Redução da carga tributária individual por meio da devolução de parte do imposto incidente nas operações sujeitas ao ISS.

  3. BENEFICIÁRIOS (1) Todas as PJ devem estar estabelecidas no Município de São Paulo. (2) Benefícios a serem implantados a partir de 01/10/2011.

  4. ONDE PEDIR? • Academias de ginástica, dança, esportes etc; • Escolas particulares (da pré-escola ao ensino superior); • Auto-escola e moto-escola; • Organização de festas, recepções e serviços de bufê; • Agências de viagens; • Barbearias e cabeleireiros; • Estacionamento de veículos e “valet service”; • Hotéis, apart-hotéis, flats, motéis e congêneres; • Conserto, manutenção, lubrificação e limpeza de veículos, bem como retífica de motores e recauchutagem de pneus. • Hospitais, clinicas e laboratórios; • Corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis; • Tinturaria e lavanderia; • Outros serviços.

  5. CONTRIBUINTES DO ISS Posição de 03/08/11

  6. COMO FUNCIONA? PASSO 1 – Solicitar a Nota Fiscal Paulistana  Quando contratar um serviço o tomador deve solicitar a emissão da Nota Fiscal Paulistana e informar o seu CPF. Para o tomador (Pessoa Jurídica) a informação do CNPJ é obrigatória.

  7. COMO FUNCIONA? PASSO 2 – Emissão da Nota Fiscal  O Prestador acessa o sistema no site da PMSP e efetua a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).  Caso não seja possível a emissão da NFS-e deverá ser entregue ao cliente um Recibo Provisório de Serviços – RPS. O RPS pode ser confeccionado ou impresso em sistema próprio do contribuinte e deve conter todos os dados que permitam a sua substituição por NFS-e.

  8. COMO FUNCIONA? PASSO 2 – Emissão da Nota Fiscal • A partir de outubro/11 será possível a emissão da NFS-e em smartphones e tablets. • A Nota poderá ser enviada por e-mail ou SMS e também será possível sua transmissão sem fio para impressoras compatíveis.

  9. COMO FUNCIONA?

  10. COMO FUNCIONA? PASSO 3 – Conversão do RPS  O Prestador deve efetuar a conversão do RPS em NFS-e no prazo máximo de 10 dias corridos. Caso a conversão não seja realizada o consumidor poderá enviar reclamação por intermédio do e-mail notafiscalpaulistana@prefeitura.sp.gov.br. A não observância do prazo estabelecido sujeita o prestador a uma multa de até R$ 1.075,00 por RPS não convertido em NFS-e.

  11. COMO FUNCIONA? PASSO 4 – Pagamento do ISS  O sistema efetuará automaticamente o cálculo do ISS devido pelo Prestador.  A alíquota do ISS varia de 2% a 5% sobre o valor do serviço.  Parte deste ISS pertence ao cliente, nos seguintes percentuais: - Pessoas Físicas : 30% - Pessoas Jurídicas : 5% ou 10%

  12. COMO FUNCIONA? PASSO 4 – Pagamento do ISS  O Prestador deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NFS-e emitidas.  O recolhimento do imposto deve ocorrer até o dia 10 de cada mês relativamente às NFS-e emitidas no mês anterior.

  13. COMO FUNCIONA? PASSO 5 – Crédito do ISS  Após o recolhimento do ISS pelo Prestador será creditado aos clientes, de forma automática, a parcela do imposto constante na NFS-e.  Os créditos serão liberados mensalmente, imediatamente após o registro do pagamento do ISS pelo prestador.

  14. COMO FUNCIONA? O acompanhamento dos valores já creditados e dos pendentes pode ser feito pela internet.

  15. COMO FUNCIONA? PASSO 6 – Utilização do Crédito  Os valores creditados poderão ser depositados em conta-corrente ou conta-poupança do beneficiário do crédito.  O valor mínimo para movimentação é de R$ 25,00. Os créditos terão validade de 15 (meses) contados da data de sua disponibilização.

  16. COMO FUNCIONA? PASSO 6 – Utilização do Crédito  Os créditos também poderão ser utilizados para abatimento de até 100% do IPTU.  Entre os dias 1º e 30/11 de cada ano os tomadores de serviços indicarão no sistema os imóveis que receberão os créditos. Não há necessidade de qualquer vínculo entre o detentor do crédito e o imóvel indicado.

  17. COMO FUNCIONA? Não será permitida a utilização do crédito pelas pessoas físicas e jurídicas que estiverem inadimplentes perante o Município de São Paulo em relação à obrigações pecuniárias, de natureza tributária ou não tributária.

  18. SORTEIOS Para cada Nota Fiscal registrada no sistema – independentemente do valor – o cliente fará jus a 1 (um) bilhete eletrônico para concorrer a prêmios em dinheiro. A cada R$ 50,00 em Notas Fiscais registradas será atribuído um bilhete eletrônico para participação no sorteio.

  19. SORTEIOS Para participar basta acessar o sistema e aderir ao Regulamento até o dia 10 do mês do sorteio. A adesão é feita uma única vez e é válida para todos os sorteios. Os sorteios são mensais, tendo por base os números da Loteria Federal, e a divulgação dos resultados é realizada no último dia útil de cada mês.

  20. SORTEIOS O valor do prêmio é creditado no extrato da Nota Fiscal Paulistana, líquido do Imposto de Renda. Os bilhetes premiados são determinados por meio de sistema desenvolvido e homologado pelo IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) e auditado por empresa de auditoria independente.

  21. SORTEIOS Tabela de Prêmios da Nota Fiscal Paulistana (*) Nos meses de maio, junho, agosto, outubro e dezembro, os três principais prêmios são de R$ 100.000,00, R$ 40.000,00 e R$ 20.000,00.

  22. SORTEIOS Cronograma do 1º Sorteio – Setembro de 2011 Notas Fiscais emitidas em Agosto de 2011

  23. SORTEIOS Resumo: créditos e bilhetes para sorteios

  24. FIM

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