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Previdência Complementar dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro. Gastos Previdenciários. Regime Previdenciário Brasileiro. Regime de Previdência Complementar do ERJ. Fundação instituída pela Lei Estadual 6.243/12;
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Previdência Complementar dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro
Regime de Previdência Complementar do ERJ • Fundação instituída pela Lei Estadual 6.243/12; • Fundo de Pensão único com a possibilidade de planos de benefícios por Poderes; • Gestão segregada do RIOPREVIDÊNCIA; • Criar um modelo de capitalização com contribuições para uma conta previdenciária individualsobre o valor da remuneração que exceder o teto do RGPS (R$4.159,00); • Contribuição paritária entre servidor e o Estado, limitado a 8,5% a contrapartida do Estado; • RIOPREVIDÊNCIA responsável pelo pagamento dos benefícios até o teto do RGPS para os novos servidores; • Possibilidade de migração do regime dos atuais servidores para o novo regime complementar, sem pagamento de período passado.
Estrutura de Governança Conselho Deliberativo Conselho Fiscal Diretoria Executiva
Membros da RJPREV • Patrocinadores • Poder Executivo • Poder Legislativo • Poder Judiciário • Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro • Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro • Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro • Possibilidade de adesão dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • Participantes • Servidores de provimento de cargo efetivo, incluídos os servidores das autarquias e fundações públicas e excluídos os militares • Titulares de cargo de provimento efetivo do Poder Legislativo • Magistrados, de carreira ou investidos no cargo na forma do art. 94 da CF, e os titulares de cargo de provimento efetivo do Poder Judiciário • Membros e os titulares de cargo de provimento efetivo do Ministério Público • Conselheiros e os titulares de cargo de provimento efetivo ou vitalício do Tribunal de Contas
Contribuição Previdenciária no Estado RJ Evolução Salarial da Carreira Remuneração RJPREV Teto INSS RIOPREVIDÊNCIA (Remuneração Total) RIOPREVIDÊNCIA (Teto INSS) Tempo Posse anterior à 04/09/2013 Posse posterior à 04/09/2013
Tipos de Contribuição Paritário com o patrocinador limitado a 8,5% Alíquotas ( 5,5% | 6,5% | 7,5% | 8,5% ) Contribuição Patrocinada Participante Patrocinador % de contribuição mensal definido pelo servidor (de 2,5% até 12%, escala de 0,5%) Contribuição Facultativa Participante Contribuição Voluntária Contribuição em valor fixo definido pelo servidor (eventual ou mensalmente) Participante Recursos portados de outra Entidade de Previdência Aberta ou Fechada Portabilidade Participante • Todas as contribuições serão segregadas em contas individuais de cada Participante • Alíquotas máximas e mínimas poderão ser redefinidas em plano anual de custeio ou mudança da Lei • Participante poderá solicitar anualmente a mudança de alíquota, ou a qualquer tempo no caso de • perda parcial da remuneração
Dos Benefícios • Benefícios • Aposentadoria Programada • Aposentadoria por Invalidez • Pensão por Morte do Servidor Ativo ou Aposentado • Benefício de Sobrevivência • Benefício Suplementar
Aposentadoria Programada Aposentadoria Programada • Estar aposentado no Rioprevidência • Ter 60 meses de filiação ao Plano (exceto no caso de concessão de aposentadoria compulsória pelo RPPS) • Pagamento do Benefício Principal + Benefício Suplementar (opcional) • Valor do Benefício Principal será calculado em função da reserva acumulada e a expectativa de vida do servidor ou beneficiário vitalício • Possibilidade de recebimento à vista na aposentadoria de 15% do saldo do Benefício Principal e de 25% sobre o saldo do Benefício Suplementar • Benefício de Sobrevivência somente no Benefício Principal Valor Total do Benefício Benefício Principal Benefício Suplementar Contribuições patrocinadas (Servidor e Estado) + Contribuições Facultativas Contribuições Voluntárias do Servidor + Portabilidade de outras Entidades Expectativa de vida do servidor ou do seu beneficiário vitalício com maior expectativa de vida ou prazo certo a partir de 5 anos Expectativa de vida do servidor ou do seu beneficiário vitalício com maior expectativa de vida
Aposentadoria por Invalidez • Estar aposentado por invalidez permanente no Rioprevidência • Ter 12 meses de filiação ao Plano (exceto no caso de acidente em serviço) • Pagamento do Benefício Principal + Benefício Suplementar (opcional) • Valor do Benefício Principal será calculado em função da reserva acumulada + valor aportado do Fundo de Cobertura dos Benefícios não Programados (FBnP) sobre a expectativa de vida do servidor ou beneficiário vitalício • Valor aportado pelo FBnP: média dos últimos 3 anos de contribuição multiplicado pelo tempo restante até a elegibilidade do servidor • Possibilidade de recebimento à vista de 25% do saldo do Benefício Suplementar • Benefício de Sobrevivência somente no Benefício Principal Aposentadoria por Invalidez Valor Total do Benefício Benefício Principal Benefício Suplementar Contribuições patrocinadas (Servidor e Estado) + Contribuições Facultativas + Aporte FBnP Contribuições Voluntárias do Servidor + Portabilidade de outras Entidades Expectativa de vida do servidor ou do seu beneficiário vitalício com maior expectativa de vida ou prazo certo a partir de 5 anos Expectativa de vida do servidor ou do seu beneficiário vitalício com maior expectativa de vida
Pensão por Morte Servidor Ativo • Beneficiário cadastrado na RJPREV • Pagamento do Benefício Principal + Benefício Suplementar (opcional) • Valor do Benefício Principal será calculado em função da reserva acumulada + valor aportado do Fundo de Cobertura dos Benefícios não Programados (FBnP) sobre a expectativa de vida do beneficiário vitalício • Valor aportado pelo FBnP: média dos últimos 3 anos de contribuição multiplicado pelo tempo restante até a expectativa de elegibilidade do servidor na data da morte • Benefício de Sobrevivência somente no Benefício Principal Pensão por Morte Servidor Ativo Valor Total do Benefício Benefício Principal Benefício Suplementar Contribuições patrocinadas (Servidor e Estado) + Contribuições Facultativas + Aporte FBnP Contribuições Voluntárias do Servidor + Portabilidade de outras Entidades Expectativa de vida do seu beneficiário vitalício com maior expectativa de vida Expectativa de vida do seu beneficiário vitalício com maior expectativa de vida
Pensão por Morte Servidor Aposentado • Beneficiário cadastrado na RJPREV • Benefício de pensão calculado em função da reserva remanescente do Servidor Aposentado considerando a expectativa de vida do beneficiário vitalício com maior expectativa de vida. • Benefício Suplementar (na existência de saldo pelo tempo remanescente contratado pelo Servidor) • Benefício de Sobrevivência somente no Benefício Principal Pensão por Morte Servidor Aposentado Valor Total do Benefício Benefício Principal Benefício Suplementar Reserva remanescente do Servidor Aposentado Contribuições Voluntárias do Servidor + Portabilidade de outras Entidades Expectativa do seu beneficiário vitalício com maior expectativa de vida Expectativa do seu beneficiário vitalício com maior expectativa de vida
Dinâmica do Servidor • Posse do servidor após 04/09/2013 • Servidor com posse anterior a 04/09/2013, com mudança de regime • Servidores com posse anterior a 04/09/2013, sem mudança de regime e sem contribuição do Estado • Contribuição do servidor + Estado (para patrocinados) • Rentabilidade dos Investimentos • Possibilidade de escolha de perfis de investimento • Aposentar-se pelo Regime Público de Previdência • Possibilidade de postergação da aposentadoria • Possibilidade de se aposentar no RPPS e posterirormente recorrer a aposentadoria complementar • Pagamento do benefício em função da reserva de poupança acumulada • Período de percepção definido por Tábua de mortalidade • Servidor que viver mais que a expectativa de vida calculada no ato da aposentadoria • Novo aporte na conta previdenciária do servidor Período Aposentadoria Fundo de Longevidade Inscrição no Plano Período Laborativo Elegibilidade
Regime de Previdência - Fluxo do Servidor Houve interrupção no Tempo de Serviço? No cargo público anterior, estava submetido ao Regime de Previdência Complementar? REGIME ANTERIOR Ingresso no Serviço Público Estadual (Após 04/09/2013) Era Servidor Público? Seu ingresso no Serviço Público (qualquer Ente) foi anterior a 04/09/2013 ? Sim Não Não Sim Não Sim Não Sim Solicitou Migração? Solicitou Migração ? NOVO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
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