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Direitos Humanos. Professora: Ainah Angelini 2009.1. O QUE SÃO OS DIREITOS HUMANOS?. Todos os direitos são humanos. Os Direitos Humanos constroem um conceito jurídico de homem, ou seja, um conceito de homem próprio à Ciência do Direito; Categoria heterogênea de Direitos. O que é fundamento.
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Direitos Humanos Professora: Ainah Angelini 2009.1
O QUE SÃO OS DIREITOS HUMANOS? • Todos os direitos são humanos. • Os Direitos Humanos constroem um conceito jurídico de homem, ou seja, um conceito de homem próprio à Ciência do Direito; • Categoria heterogênea de Direitos
O que é fundamento • Fundamento como princípio. • Aristóteles: “a fonte de onde derivam o ser, a geração, ou o conhecimento. • Comparato: a condição primeira de existência de algo • Kant: Razão justificativa para a lei moral. • Conclusão: quando falamos em fundamento estamos falando de algo anterior ao reconhecimento, positivação e efetivação dos Direitos Humanos.
No Direito Brasileiro, o fundamento é entendido como razão justificativa ou fonte legitimadora. • Assim, a Constituição Federal de 1988, indica como fundamento da República Federativa do Brasil: • I – a soberania; • II – a cidadania; • III – a dignidade da pessoa humana; • IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; • V – o pluralismo jurídico. • Na ciência do Direito, enfim, podemos compreender fundamento como a resposta a seguinte pergunta: Porque esta norma vale e deve ser cumprida?
FUNDAMENTAÇÃO FILOSÓFICA • JUSNATURALISMO: • Primeira forma de justificar a existência destes direitos; • Admite a existência de uma dimensão axiológica (de valores) • Tinha como característica apresentar um fundamento absoluto para os Direitos Humanos: O DIREITO COMO UM DADO • Com algumas alterações, é utilizado até hoje, sobretudo pelas correntes universalistas.
FUNDAMENTAÇÃO FILOSÓFICA • Características do DH na visão Jusnaturalista: • Universais; • Inalienáveis; • Imprescritíveis; • Absolutos; • Oponíveis ao Estado independentemente do seu reconhecimento expresso.
FUNDAMENTAÇÃO FILOSÓFICA • Críticas ao Jusnaturalismo: • Argumento autoritário; • Impermeável as mudanças sociais e as diferentes culturas; • Pouco científico • Pouco seguro
FUNDAMENTAÇÃO FILOSÓFICA Positivismo: • Rompe com todo fundamento metafísico; • Direito como construído pelo homem; • Caráter relativo do Direito (no tempo e no espaço); • Direito cujo conteúdo depende do reconhecimento da comunidade política
Bibliografia indicada: • BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Texto: “Sobre o fundamento dos Direitos Humanos”.