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Marxismo e direitos humanos. Istiván Mészáros. Para os liberais, Marx reduz tudo à economia. O sistema jurídico é determinado direta e mecanicamente pelas estruturas econômicas da sociedade. Para os liberais a esfera jurídica é independente e auto-regulada. Marx discorda dessa posição.
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Marxismo e direitos humanos Istiván Mészáros
Para os liberais, Marx reduz tudo à economia. O sistema jurídico é determinado direta e mecanicamente pelas estruturas econômicas da sociedade. Para os liberais a esfera jurídica é independente e auto-regulada. Marx discorda dessa posição.
Para Marx, as teorias burguesas que defendem de modo abstrato os direitos do homem são suspeitas à medida que também defendem os direitos da alienabilidade universal e posse exclusiva. Para Marx, a solução da contradição entre direitos humanos e propriedade privada dos meios de produção e da riqueza só pode ser examinada no terreno da prática social onde tal contradição se origina. A solução seria a necessária extinção do direito à posse exclusiva.
Para Marx, os direitos humanos (liberdade, fraternidade, igualdade) são problemáticos, não por si próprios, mas em função do contexto onde se originam, pois neste contexto são postulados ideais abstratos e irrealizáveis. Numa sociedade regida pelas forças desumanas da competição antagônica e do ganho implacável, junto à concentração de riqueza e poder, tais direitos são irrealizáveis.
O objeto da crítica de Marx não são os direitos humanos enquanto tais, mas o uso desses supostos direitos para manter a desigualdade e a dominação. Marx chama de “ilusão jurídica” o fato de pensarmos que a lei se baseia na vontade, divorciada de sua base real.
Segundo Mészáros, para Marx a “ilusão jurídica” é uma ilusão não porque afirma o impacto das idéias legais sobre os processos materiais, mas porque o faz ignorando as mediações materiais necessárias que tornam esse impacto totalmente possível. Neste caso, “as leis não emanam simplesmente da ‘vontade livre dos indivíduos’, mas do processo total da vida e das realidades institucionais e do desenvolvimento social-dinâmico, dos quais as determinações volitivas dos indivíduos são parte integrante” (p.210).
Para Marx, a análise das condições materiais da vida torna possível as soluções de problemas que continuam misteriosas para os ideólogos que tentam explicar o desenvolvimento das idéias jurídicas, políticas, filosóficas, etc. como entidades autodesenvolvidas.
Para Marx, a estrutura econômica da sociedade “não é uma entidade material bruta, mas um conjunto de relações humanas determinadas, que, precisamente como tais, estão sujeitas a mudanças, e até mesmo à mudança mais radical proveniente de uma deliberação humana socialmente consciente (socialista)”. (p.212)
Segundo Mészáros, de acordo com Marx, “(...) a condição elementar para o bom funcionamento do metabolismo social, numa sociedade em que a estrutura econômica não esteja livre de contradições, é o papel ativo da estrutura legal e política, tornado possível por sua autonomia relativa da base material – que, por sua vez, implica necessariamente a autonomia relativa das idéias e formas da consciência social em relação à própria superestrutrura legal e política (...).”(p.213)
“É nesse quadro de complexas interações dialéticas que a idéia de direitos humanos se torna compreensível e verdadeiramente significativa, pois, quaisquer que sejam as determinações materiais de uma sociedade de classe, suas contradições são toleráveis até o ponto onde começam a ameaçar o próprio metabolismo social fundamental. Quando isso acontece, a auto-legitimação dessa sociedade é minada radicalmente e seu caráter de classe é rapidamente desmascarado, através de seu fracasso em se manter como sistema correspondente às necessidades dos direitos humanos elementares.” (p.213)
Em sociedades de classe, o “interesse de todos” define-se como o funcionamento tranqüilo da ordem social, não pondo em risco os interesses dos setores dominantes. Portanto, “ ‘o interesse de todos’ é um conceito ideológico vazio, cuja função é a legitimação e a perpetuação do sistema de dominação dado” (p.214).
Mészáros destaca que, para Marx é necessário que ocorra a emancipação de todos os indivíduos das forças e determinações esmagadoras a que estão sujeitos. Por isso não basta que a classe explorada se liberte da dominação da classe dominante, mas é necessário que se desenvolva uma liberdade pessoal, no sentido mais amplo do termo, o que implica na abolição da divisão social do trabalho e do Estado. A abolição da divisão social do trabalho só pode se dar na comunidade, onde cada indivíduo tem condições de cultivar seus talentos. Portanto, somente na comunidade é possível o desenvolvimento da liberdade pessoal.
Segundo Mészáros, Marx distingue 3 fases do desenvolvimento social em relação aos direitos humanos: 1 No capitalismo, onde o apelo aos direitos humanos envolve a rejeição dos interesses particulares dominantes e a defesa da liberdade pessoal e da auto-realização individual em oposição à dominação material crescentemente mais destrutiva;
2 Em uma sociedade de transição que estabelece que o direito, ao invés de ser igual, deve ser desigual, podendo compensar as desigualdades herdadas; 3 No comunismo, quando a sociedade obtiver de cada um segundo a sua possibilidade e der a cada um segundo a sua necessidade, a necessidade de aplicação de um padrão de igualdade deixa de existir. Neste caso, deixa de ser necessário refletir sob “direitos humanos”.