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Maria Karla Batista Superintendente de Relações Institucionais

FÓRUM DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL DO SETOR ELÉTRICO. Regulamento Operativo do Prêmio Energia Cidadã. Maria Karla Batista Superintendente de Relações Institucionais. Brasília 29 de novembro de 2006. Motivação. Missão da ANEEL

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Presentation Transcript


  1. FÓRUM DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL DO SETOR ELÉTRICO Regulamento Operativo do Prêmio Energia Cidadã Maria Karla Batista Superintendente de Relações Institucionais Brasília 29 de novembro de 2006

  2. Motivação • Missão da ANEEL • “Proporcionar condições favoráveis para que o mercado de energia elétrica se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade”.

  3. Criação e finalidade • INSTITUIÇÃO DO PRÊMIO • Portaria ANEEL nº 148/2004 • FINALIDADE • Incentivar e reconhecer as melhores práticas de RSA das empresas distribuidoras de energia visando ao desenvolvimento de uma sociedade sustentável, justa e viável. • Baseado no Relatório de Responsabilidade Socioambiental das Empresas do Setor Elétrico

  4. Expectativas • ANEEL: • Proporcionar condições para que o setor elétrico demonstre seu comprometimento com o Relatório de RSA visando ao bem comum (agentes, consumidores e sociedade). • Criar um Banco de Experiências sócio e ambientalmente respeitáveis. • EMPRESAS: • Comunicar e interagir com a sociedade divulgando suas realizações e desafios sociais, econômicos e ambientais com foco na gestão da RSA. • Consolidar práticas socialmente responsáveis, inseridas em um processo maduro de gestão empresarial.

  5. Objetivos do Prêmio Energia Cidadã • Reconhecer, divulgar e homenagear as melhores práticas de gestão socialmente responsáveis; • incentivar ações de responsabilidade social e de cidadania das empresas de energia elétrica, contribuindo para ampliar seu grau de legitimação junto às comunidades onde atuam; • estimular a transparência das práticas de gestão das empresas do setor de energia elétrica por meio da produção e da publicação de relatórios socioambientais, e, • gerar referências de práticas de excelência na gestão socialmente responsável, a fim de incentivar novas iniciativas.

  6. Público Alvo • Empresas de distribuição de energia elétrica do Brasil (primeira edição do Prêmio – 2008). • As edições subseqüentes deverão se estender para todos os segmentos (geração, transmissão e comercialização de energia).

  7. Categorias • O Prêmio Energia Cidadã será conferido a, no máximo, sete categorias, de acordo com a localização e o número de consumidores atendidos pela empresa. • i) Norte; • ii) Nordeste; • iii) Sul, Sudeste e Centro-Oeste até 30 mil consumidores; • iv) Centro-Oeste acima de 30 mil consumidores; • v) Sul e Sudeste acima de 30 mil até 400 mil consumidores; • vi) Sudeste acima de 400 mil consumidores; e, • vii) Sul acima de 400 mil consumidores. • Obs: baseado na experiência do Prêmio IASC – Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor

  8. Premiação • A premiação, em cada categoria, só será concedida se houver, no mínimo, duas empresas concorrentes por categoria. • Caso não se atinja o número mínimo de participantes, a categoria será excluída e a única empresa inscrita concorrerá, automaticamente, ao Prêmio Energia Cidadã de Destaque Nacional. • O vencedor em cada categoria concorrerá, automaticamente, ao Prêmio Energia Cidadã – Destaque Nacional.

  9. Prêmios • Troféu para as empresas vencedoras em cada categoria e para o vencedor do Destaque Nacional. • Certificados para os 1º e 2º lugares em cada categoria, bem como para o vencedor do Destaque Nacional. • Direito de uso do Selo Energia Cidadã, pelas empresas, em seus meios de comunicação.

  10. Cronograma • O Relatório Anual de RSA das Empresas de Energia Elétrica e o respectivo Balanço Social deverão ser enviados à ANEEL até o dia 30 abril de cada ano subseqüente ao exercício. • Cronograma do Prêmio: a ser definido posteriormente, após todas as contribuições de aprimoramentos do regulamento. • Prazo final para contribuições de aprimoramento do Regulamento: 28 de fevereiro/2007.

  11. Como se candidatar ao Prêmio • 1º passo: apresentar à ANEEL o Relatório Anual de RSA das Empresas de Energia Elétrica preenchido, relativo ao exercício do ano anterior- até 30 de abril de cada ano. • 2º passo: encaminhar formulário de inscrição e declaração de que a empresa empenha-se no cumprimento dos valores da OIT 138, como respeito à diversidade e combate o trabalho infantil, escravo ou degradante, e combate a corrupção em todas as suas formas, inclusive o pagamento ou recebimento de propinas. • 3º passo: enviar 6 (seis) cópias do Relatório Anual de RSA das Empresas de Energia Elétrica e recursos audiovisuais que apenas complementem o Relatório (opcional).

  12. Compromissos • Se premiada, participar de eventos para divulgação de sua experiência na prática de projetos de responsabilidade social; e • Se premiada, autorizar a Comissão Organizadora do Prêmio Energia Cidadã a dar, sem fins lucrativos ou comerciais, ampla divulgação de seu Relatório Anual de RSA das Empresas de Energia Elétrica.

  13. Comissão Organizadora • Formada por 5 (cinco) membros da SRI, SFF, SRC e SCS, indicados anualmente, a cada edição do prêmio. • Será presidida por um dos membros servidores da SRI, indicado pela Superintendente. • Todos os integrantes da Comissão Organizadora deverão estar submetidos às Diretrizes Éticas previstas no item 5 do Regulamento Operativo do Prêmio Energia Cidadã.

  14. Comissão Julgadora A Comissão Julgadora será composta por representantes de órgãos públicos ou de entidades especialistas nos diversos campos da responsabilidade social empresarial ou do setor elétrico, notadamente na relação com a comunidade, meio ambiente, funcionários, acionistas, fornecedores, parceiros e, obrigatoriamente, com consumidores. Os nomes dos examinadores serão revelados apenas na cerimônia de premiação.

  15. Código de Ética • Diretrizes éticas das • Comissões Organizadora e Julgadora • Todos os colaboradores (servidores públicos ou não) que participam do processo de avaliação das empresas, mais notadamente os membros da comissão organizadora, por terem, de alguma forma, acesso a informações reservadas das empresas, estão submetidos às diretrizes éticas do Regulamento Operativo e aos Códigos de Ética do Servidor Público e de Ética da ANEEL, no que couber.

  16. Processo de Julgamento Para possibilitar uma avaliação mais objetiva e exata, a identificação das melhores práticas de RSA será baseada no “Roteiro de Avaliação para a Comissão Julgadora”, de acordo com os novos parâmetros adotados no Relatório Anual de Responsabilidade Socioambiental das Empresas do Setor Elétrico.

  17. Critérios de Seleção Base Metodológica Para se adotar os critérios descritos no Regulamento, foram utilizadas essencialmente três iniciativas: • Norma AA1000, da organização inglesa AccountAbility; • Diretrizes para Relatórios de Sustentabilidade (2002), da organização internacional Global Reporting Initiative (GRI), com sede em Amsterdã, na Holanda, e • Guia para Elaboração do Balanço Social, do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social.

  18. Cerimônia de Premiação As empresas finalistas serão previamente informadas do resultado, a fim de que preparem apresentação a ser exposta durante o evento. A data, horário e local da Cerimônia de Premiação serão posteriormente divulgados.

  19. Divulgação dos resultados • As empresas premiadas deverão concordar com a utilização gratuita de sua imagem e do material inscrito para divulgação institucional (sem fins comerciais) em qualquer meio de comunicação, seja ele da ANEEL ou de terceiros, em nível nacional ou internacional. • Os Relatórios premiados poderão ainda ser publicados, integral ou parcialmente, nos meios de comunicação de responsabilidade da ANEEL, inclusive na Revista Energia Cidadã, a ser criada.

  20. Contribuições para o aprimoramento do regulamento Fórum Forte Integração WWW.aneel.gov.br

  21. Muito Obrigada! SGAN – Quadra 603 – Módulos “I” e “J” Brasília – DF – 70830-030 TEL. 55 (61) 2192 8600 Ouvidoria: 144 www.aneel.gov.br

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