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Tribunal de Justiça de PE. DIÁRIA. Cartilha elaborada pela DIFIN Fonte: Resolução 265/2009 e 281/2010. Diária. Quem tem direito a receber diárias?. Magistrados, servidores e policiais militares e civis a título de compensação das despesas com hospedagem, alimentação e transporte local.
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Tribunal de Justiça de PE DIÁRIA Cartilha elaborada pela DIFIN Fonte: Resolução 265/2009 e 281/2010
Diária Quem tem direito a receber diárias? Magistrados, servidores e policiais militares e civis a título de compensação das despesas com hospedagem, alimentação e transporte local.
Diária (cont.) Em quais situações posso solicitar diárias? • Por motivo de viagem em missão oficial, dentro ou fora do Estado e • por prestação de serviço fora do local onde o beneficiário exerce suas funções, treinamento, participação em cursos, congressos, etc.
Diária (cont.) Como devo solicitar diárias? Através de formulário próprio denominado “Solicitação de Diárias”.
Diária (cont.) Como posso obter o formulário para solicitação de diárias? Através da Intranet do TJPE.
Diária (cont.) A quem devo encaminhar o formulário de Solicitação de Diárias? À Secretaria de Administração.
Diária (cont.) Posso encaminhar o formulário de diárias por fax? NÃO. O documento original deve ser enviado à SAD.
Diária (cont.) Qual o prazo para solicitar diárias? 10 dias úteis anteriores à viagem.
Diária (cont.) Quem poderá solicitar diárias? Desembargadores, Juízes, Secretários de Administração, Judiciário, Gestão de Pessoas e da Corregedoria Geral, Consultor Jurídico, Diretores, Coordenadores, Assessor Econômico Financeiro,
Diária (cont.) Chefe da Controladoria, Chefe de Gabinete da Presidência, Assessores da Presidência ( Assessoria Técnica da Presidência e Assessorias de Comunicação Social e de Cerimonial ).
Diária (cont.) É vedada a concessão de diárias para deslocamentos: • no âmbito da região metropolitana do Recife. • para deslocamento a Termo Judiciário. • para deslocamentos com distância inferior a 50km, ressalvados:
Diária (cont.) • atuação em plantão judiciário. • participação em cursos, aperfeiçoamento, oficinas, seminários promovidos ou coordenados pela ESMAPE, CEJ ou SGP.
Diária (cont.) Não serão concedidas diárias a magistrados ou servidores que estiverem com prestação de contas de diárias em atraso.
Diária (cont.) Estando de férias ou licença, terei direito a diárias? Sim, desde que a convocação seja feita para missão oficial pela autoridade competente.
Diária (cont.) Quando terei direito a receber diária integral? Quando, para cada dia de viagem ou serviço extraordinário, envolver pernoite.
Diária (cont.) E a receber diária parcial? Quando a viagem não envolver pernoite, equivalendo, a diária parcial, a 50% da diária integral.
Diária (cont.) Para cada diária ( integral ou parcial ), serão descontados, proporcionalmente, os valores do auxílio alimentação e do auxílio transporte, apenas para aqueles servidores que recebem tal benefício, exceto em fins de semana e feriados.
Diária (cont.) Limite mensal para concessão de diárias: • 15 para juízes e servidores a serviço das Corregedorias Auxiliares e • 10 para os demais casos.
Diária (cont.) Como faço para devolver as diárias se a viagem for cancelada? X O valor total deverá ser recolhido à conta específica do TJPE, no prazo máximo de 5 dias, a partir da data em que iniciaria a viagem.
Diária (cont.) E se as diárias não utilizadas não forem restituídas? 30 dias após o prazo limite para a prestação de contas, o beneficiário terá descontado em Folha o valor total acrescido de 10% de multa.
Diária (cont.) A viagem durou menos do que o previsto. Como faço para devolver as diárias não utilizadas? O valor não utilizado deverá ser recolhido à conta específica do TJPE, no prazo máximo de 5 dias, a contar da data do regresso da viagem.
Diária (cont.) E se a viagem durar mais do que o previsto? O beneficiário fará jus às diárias excedentes.
Diária (cont.) Como fazer para receber estas diárias excedentes? Justificar tal fato na prestação de contas, devendo a autoridade solicitante providenciar novo formulário de solicitação de diárias instruído com a cópia da prestação no prazo de 05 dias úteis a partir da data de regresso.
Diária (cont.) Como devo comprovar a utilização das diárias? Através de formulário próprio denominado: “Prestação de Contas de Diárias”, disponível intranet do TJPE.
Diária (cont.) Deve integrar a prestação de contas: 1 – Atesto do Juiz ou Chefe de Secretaria ou responsável pela unidade judiciária quanto ao comparecimento do servidor. 2 – Bilhete de passagem aérea ou certificado de participação no evento, quando se tratar de cursos, congressos, seminários, etc.
Diária (cont.) A quem enviar esta comprovação? À DIFIN ( GSD), até o 5º dia útil, contado da data do término da viagem, sob pena de multa de 10%.
Diária (cont.) Havendo restituição de diárias ou pagamento de multa, como será feita a comprovação? O beneficiário anexará o comprovante de recolhimento ao formulário de “Prestação de Contas de Diárias”
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