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Tribunal de Justiça de PE

Tribunal de Justiça de PE. DIÁRIA. Cartilha elaborada pela DIFIN Fonte: Resolução 265/2009 e 281/2010. Diária. Quem tem direito a receber diárias?. Magistrados, servidores e policiais militares e civis a título de compensação das despesas com hospedagem, alimentação e transporte local.

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Presentation Transcript


  1. Tribunal de Justiça de PE DIÁRIA Cartilha elaborada pela DIFIN Fonte: Resolução 265/2009 e 281/2010

  2. Diária Quem tem direito a receber diárias? Magistrados, servidores e policiais militares e civis a título de compensação das despesas com hospedagem, alimentação e transporte local.

  3. Diária (cont.) Em quais situações posso solicitar diárias? • Por motivo de viagem em missão oficial, dentro ou fora do Estado e • por prestação de serviço fora do local onde o beneficiário exerce suas funções, treinamento, participação em cursos, congressos, etc.

  4. Diária (cont.) Como devo solicitar diárias? Através de formulário próprio denominado “Solicitação de Diárias”.

  5. Diária (cont.) Como posso obter o formulário para solicitação de diárias? Através da Intranet do TJPE.

  6. Diária (cont.) A quem devo encaminhar o formulário de Solicitação de Diárias? À Secretaria de Administração.

  7. Diária (cont.) Posso encaminhar o formulário de diárias por fax? NÃO. O documento original deve ser enviado à SAD.

  8. Diária (cont.) Qual o prazo para solicitar diárias? 10 dias úteis anteriores à viagem.

  9. Diária (cont.) Quem poderá solicitar diárias? Desembargadores, Juízes, Secretários de Administração, Judiciário, Gestão de Pessoas e da Corregedoria Geral, Consultor Jurídico, Diretores, Coordenadores, Assessor Econômico Financeiro,

  10. Diária (cont.) Chefe da Controladoria, Chefe de Gabinete da Presidência, Assessores da Presidência ( Assessoria Técnica da Presidência e Assessorias de Comunicação Social e de Cerimonial ).

  11. Diária (cont.) É vedada a concessão de diárias para deslocamentos: • no âmbito da região metropolitana do Recife. • para deslocamento a Termo Judiciário. • para deslocamentos com distância inferior a 50km, ressalvados:

  12. Diária (cont.) • atuação em plantão judiciário. • participação em cursos, aperfeiçoamento, oficinas, seminários promovidos ou coordenados pela ESMAPE, CEJ ou SGP.

  13. Diária (cont.) Não serão concedidas diárias a magistrados ou servidores que estiverem com prestação de contas de diárias em atraso.

  14. Diária (cont.) Estando de férias ou licença, terei direito a diárias? Sim, desde que a convocação seja feita para missão oficial pela autoridade competente.

  15. Diária (cont.) Quando terei direito a receber diária integral? Quando, para cada dia de viagem ou serviço extraordinário, envolver pernoite.

  16. Diária (cont.) E a receber diária parcial? Quando a viagem não envolver pernoite, equivalendo, a diária parcial, a 50% da diária integral.

  17. Diária (cont.) Para cada diária ( integral ou parcial ), serão descontados, proporcionalmente, os valores do auxílio alimentação e do auxílio transporte, apenas para aqueles servidores que recebem tal benefício, exceto em fins de semana e feriados.

  18. Diária (cont.) Limite mensal para concessão de diárias: • 15 para juízes e servidores a serviço das Corregedorias Auxiliares e • 10 para os demais casos.

  19. Diária (cont.) Como faço para devolver as diárias se a viagem for cancelada? X O valor total deverá ser recolhido à conta específica do TJPE, no prazo máximo de 5 dias, a partir da data em que iniciaria a viagem.

  20. Diária (cont.) E se as diárias não utilizadas não forem restituídas? 30 dias após o prazo limite para a prestação de contas, o beneficiário terá descontado em Folha o valor total acrescido de 10% de multa.

  21. Diária (cont.) A viagem durou menos do que o previsto. Como faço para devolver as diárias não utilizadas? O valor não utilizado deverá ser recolhido à conta específica do TJPE, no prazo máximo de 5 dias, a contar da data do regresso da viagem.

  22. Diária (cont.) E se a viagem durar mais do que o previsto? O beneficiário fará jus às diárias excedentes.

  23. Diária (cont.) Como fazer para receber estas diárias excedentes? Justificar tal fato na prestação de contas, devendo a autoridade solicitante providenciar novo formulário de solicitação de diárias instruído com a cópia da prestação no prazo de 05 dias úteis a partir da data de regresso.

  24. Diária (cont.) Como devo comprovar a utilização das diárias? Através de formulário próprio denominado: “Prestação de Contas de Diárias”, disponível intranet do TJPE.

  25. Diária (cont.) Deve integrar a prestação de contas: 1 – Atesto do Juiz ou Chefe de Secretaria ou responsável pela unidade judiciária quanto ao comparecimento do servidor. 2 – Bilhete de passagem aérea ou certificado de participação no evento, quando se tratar de cursos, congressos, seminários, etc.

  26. Diária (cont.) A quem enviar esta comprovação? À DIFIN ( GSD), até o 5º dia útil, contado da data do término da viagem, sob pena de multa de 10%.

  27. Diária (cont.) Havendo restituição de diárias ou pagamento de multa, como será feita a comprovação? O beneficiário anexará o comprovante de recolhimento ao formulário de “Prestação de Contas de Diárias”

  28. Contas do TJPE Banco do Brasil - c/c 354573-3 Agência 3234-4 Santander( Banco 033 ) c/c 13000065-0 Agência 4014 Caixa Econômica c/c - 006.00.000.002-9 Agência 1294-7

  29. Informações Diretoria Financeira Rua Moacir Baracho, 207 – 4º andar Santo Antônio - Recife – PE CEP - 50.010-930 Gerência de Suprimento e Diária Fone: 3419-3433 / Fax: 3419-3551

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