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Tribunal de Contas do Estado do Acre. Missão: Exercer o controle externo, orientando e fiscalizando a gestão pública, e incentivar a sociedade ao exercício do controle social. Tribunal de Contas. É Órgão Auxiliar da Assembléia Legislativa e das Câmaras Municipais no controle externo;
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Tribunal de Contas do Estado do Acre Missão: Exercer o controle externo, orientando e fiscalizando a gestão pública, e incentivar a sociedade ao exercício do controle social.
Tribunal de Contas • É Órgão Auxiliar da Assembléia Legislativa e das Câmaras Municipais no controle externo; • Competência (art. 36, I da LC Nº 38/1993): Fiscalizar e julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta, inclusive das fundações, empresas públicas, autarquias e sociedades instituídas e mantidas pelos Poderes Públicos Estadual e Municipais, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulta dano ao erário público;
Legislação • Constituição Federal – Art. 70, Parágrafo Único; • Constituição Estadual – Art. 60, Parágrafo Único; • Lei Complementar nº 038/1993 – Lei Orgânica do TCE; • Resolução TCE nº 062/2008; e, • Legislação correlata (Lei nº 4.320/64, Lei nº 8.666/93, Lei Complementar nº 101/2000, etc.)
Julgamento das Contas • Regulares – quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos financeiros ou contábeis, e a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão responsável. • Regulares com Ressalvas - quando apuradas omissão, impropriedade contábil ou falhas formais que não representem prejuízo ou risco de dano patrimonial, valendo as ressalvas como determinação para que o responsável, ou seu sucessor, tome providências para corrigi-las. CUIDADO COM A REINCIDÊNCIA!!!!!
Julgamento das Contas Irregular - quando comprovada: • Omissão no dever de prestar contas; • Grave infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. • Injustificado dano no Erário, decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico • Alcance, desfalque, desvio de dinheiros, bens ou valores públicos
Prestação de Contas • Deve Prestar Contas: quem recebeu recurso público • Prazos: 02/04/2012- Autarquias, Fundos e Fundações Públicas Municipais. 02/05/2012– Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e demais empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado e Municípios; Autarquias, Fundos e Fundações Públicas Estaduais. ENTREGA NO HORÁRIO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DO TCE/AC
Prestações de Contas • “Declaração de Nada Consta” – SEMPRE quando faltar qualquer dos itens exigidos nos Anexos de I a VIII. • Não serão admitidas informações obscuras ou imprecisas. • É vedada a substituição de dados ou documentos. • Poderão ser solicitados outros documentos, além dos constantes na Resolução TCE nº 062/08, caso sejam necessários à análise técnica das Prestações de Contas.
Prestação de Contas • Não colocar espiral no processo. • Anexar a prestação de contas de recursos repassados a título de auxílio, subvenção, contribuição ou outra forma de transferência de valores por intermédio de órgãos e entidades da administração estadual ou municipal, direta, indireta, de fundações instituídas e mantidas pelo poder púbico. TODO RECURSO PÚBLICO RECEBIDO PELO ÓRGÃO DEVERÁ TER O SEU GASTO DETALHADO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA QUE SEJA POSSÍVEL ACOMPANHAR A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA.
Documentos Necessários • I - Ofício de encaminhamento A Prestação de Contas deverá ser encaminhada por OFÍCIO DEVIDAMENTE ASSINADO PELO GESTOR DO ÓRGÃO. • II – Rol de responsáveis OBS.: Responsáveis e substitutos, Anexar cópia dos comprovantes de remuneração
Integram o Rol dos Responsáveis • I – o ordenador de despesas; • II – o dirigente máximo do poder, órgão ou entidade; • III – os membros de diretoria; • IV – os membros dos órgãos colegiados responsáveis por ato de gestão, definidos em lei, regulamento ou estatuto; • V – os membros dos conselhos de administração, deliberativo ou curador e fiscal; • VI – o encarregado do setor financeiro ou outro corresponsável por ato de gestão; • VII – o encarregado do almoxarifado ou do material em estoque; • VIII – o encarregado do depósito de mercadorias e bens apreendidos; • IX – os membros dos colegiados do órgão ou entidade gestora; e • X – o profissional da área de contabilidade responsável pela assinatura dos demonstrativos contábeis.
Documentos Necessários • III – Cópia dos atos de posse acompanhados de portarias de nomeação ou de exoneração da Diretoria; • IV – Cópia do ato de fixação da remuneração dos administradores e membros dos conselhos, acompanhado de demonstrativo especificando os valores efetivamente pagos; Deverá anexar o demonstrativo dos valores pagos a cada administrador e membros dos conselhos.
Documentos Necessários • V – Relatório sintético dos decretos de abertura dos créditos adicionais concedidos à entidade; • VI – Parecer sobre as contas da entidade, emitido pelo órgão competente, criado por lei ou estatuto; • VII – Relatório circunstanciado sobre o gerenciamento e a execução dos planos, programas, gastos e investimentos do período, dentro das respectivas áreas de competência, estabelecendo comparação das metas previstas com as realizadas, avaliação dos resultados obtidos, indicando as unidades responsáveis pela execução;
Relatório Circunstanciado • 1. O que foi planejado, especificando o valor orçado para cada meta. • 2. O que foi executado, bem como o valor executado. • 3. Comparação entre o previsto e o executado. • 5. Avaliação dos resultados obtidos. • 6. Os benefícios sociais gerados. • 7. Indicar as Unidades responsáveis pela execução.
Documentos Necessários • VIII – Demonstrativos exigidos pela lei 4.320/64 (Anexos 1, 2, 6 a 17); Todos os Demonstrativos Contábeis deverão conter: Nome, assinatura, número do registro Profissional e selo do contabilista (Art. 11 da Resolução TCE nº 62/2008; Art. 1º parágrafo único, Resolução CFC Nº 871/2000; Art. 20, §2º, Resolução CFC nº 960/2003) • IX - Extratos bancários do mês de dezembro do exercício findo e respectivas conciliações; • X - Demonstrativo, por conta bancária, de aplicações financeiras, destacando a movimentação dos valores aplicados, resgatados e os rendimentos auferidos;
Documentos Necessários • XI – Atualização do inventário analítico dos bens móveis e imóveis, considerando as aquisições e baixas ocorridas no exercício findo, nos termos dos arts. 94 a 96 da Lei nº 4.320/64; • XII – Demonstrativo das licitações realizadas; Deverá demonstrar todas as licitações que importaram em liberação financeira no exercício de 2010, inclusive caronas, dispensas e inexigibilidades.
Modelos de Tabelas para o item XII Modelo Tabela Licitações Modelo Tabela Licitações – Dispensa/Inexigibilidade
Modelos de Tabelas para o item XII – cont. Modelo Tabela Licitações - SRP Modelo Tabela Licitações – SRP/CARONA
Documentos Necessários • XIII – Demonstrativos dos contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados • XIV – Demonstrativo das obras contratadas Concluídas no exercício Em Andamento Paralisadas, informando o motivo da paralisação
Documentos Necessários Modelo Tabelas Contrato, Convênio, Acordo e Ajustes Celebrados Modelo Tabela Obra
Nós moldamos o mundo que nossos filhos vão administrar. Que herança você quer deixar?TRANSFORME A SUA REALIDADE!
DÚVIDAS • 3ª INSPETORIA • RESPONSÁVEL: INSPETORA SEMÍRAMES DIAS • FONE:(68)3025-2024 • E-MAIL: semirames.dias@tce.ac.gov.br OBRIGADA!!!!!