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PROCESSO no Tribunal de Contas da União

PROCESSO no Tribunal de Contas da União. ACE Fabio Coutinho Clemente. ACE Carlos Roberto da Silveira. É um meio formal de relacionamento entre os órgãos da Administração Pública e entre as pessoas físicas e jurídicas com o Tribunal de Contas da União – TCU

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PROCESSO no Tribunal de Contas da União

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Presentation Transcript


  1. PROCESSO no Tribunal de Contas da União ACE Fabio Coutinho Clemente ACE Carlos Roberto da Silveira

  2. É um meio formal de relacionamento entre os órgãos da Administração Pública e entre as pessoas físicas e jurídicas com o Tribunal de Contas da União – TCU Todo processo tem um relator, designado entre os ministros, ao qual compete presidir a instrução do processo. Municípios de MG no Biênio 2005-2006  Ministro Guilherme Palmeira O Ministério Público junto ao TCU também atua nos processos, com a missão de guarda da Lei e de sua execução. PROCESSO – Noções Gerais

  3. Via de regra, tramitam no TCU, relativamente a municípios: fiscalização diretamente realizada pelo Tribunal em municípios: Auditorias Inspeções outras origens: Denúncias Representações Solicitações Tomadas de Contas Especiais – TCE Cobranças Executivas – CBEX Tipos de Processos

  4. Analista de Controle Externo Fluxo Simplificado Processo no TCU Diretor Colegiado Secretário Ministro-Relator Ministério Público

  5. Portal do TCU na internet: www.tcu.gov.br

  6. Inserir por exemplo o nome do município

  7. Todos os municípios recebem recursos federais. Qualquer município pode sofrer fiscalização do TCU O fato de o município receber a fiscalização do TCU não significa que exista denúncia ou suspeita de irregularidade. A fiscalização pode se referir a trabalho de rotina RELATÓRIOS DE FISCALIZAÇÃO

  8. Os trabalhos de fiscalização em municípios são realizados: por amostragem, para verificar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão, relacionados ao uso de verbas federais; por solicitação do Congresso Nacional; para a apuração de denúncias e representações; para dirimir dúvidas existentes em processos que tramitam no TCU. RELATÓRIOS DE FISCALIZAÇÃO AUDITORIAS E INSPEÇÕES

  9. É importante observar que o município fiscalizado deve disponibilizar à equipe do TCU total acesso a locais e documentos solicitados. AUDITORIAS E INSPEÇÕES • A negativa de acesso enseja a aplicação de multa no valor de até R$ 28.879,90. • Constatada a obstrução ao livre exercício de auditorias e inspeções, o TCU pode determinar o afastamento temporário do responsável.

  10. RELATÓRIOS DE AUDITORIAS E INSPEÇÕES Resultado dos Trabalhos de Campo Ausência de transgressão a norma legal ou regulamentar arquivamento do processo determinação e arquivamento do processo Falhas de natureza formal Irregularidades decorrentes de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico audiência do responsável Ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário conversão do processo em tomada de contas especial

  11. Qualquer cidadão é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. A denúncia poderá ser encaminhada ao TCU por telegrama, fac-símile ou outro meio eletrônico, com a confirmação de recebimento e posterior envio do original. A denúncia é apurada em caráter sigiloso, preservando-se a identidade do denunciante. DENÚNCIA – características

  12. A denúncia deverá: ser redigida em linguagem clara e objetiva; referir-se a administrador ou responsável sujeito à jurisdição do TCU; conter o nome legível do denunciante, sua qualificação e endereço; estar acompanhada de indício concernente à irregularidade ou ilegalidade denunciada. DENÚNCIAREQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE

  13. Os Prefeitos têm legitimidade para representar ao Tribunal de Contas da União. Aplicam-se às representações os mesmos dispositivos regimentais e formas de apuração empregados nas denúncias, exceto quanto ao sigilo do denunciante. Os requisitos de admissibilidade são os mesmos para a denúncia e representação. REPRESENTAÇÃO - características

  14. DENÚNCIA E REPRESENTAÇÃOPROCEDIMENTOS Após as diligências, inclusive inspeções, necessárias ao saneamento dos processos: verificada a consistência da denúncia ou representação, o Tribunal adotará as medidas adequadas à identificação dos responsáveis, apuração de prejuízos e irregularidades praticadas as denúncias e representações que não atendam aos requisitos mínimos, ou sejam improcedentes, são arquivadas, dando-se ciência aos interessados

  15. A Tomada de Contas Especial (TCE) é um procedimento administrativo que visa apurar responsabilidade daquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário ou que não cumpra o dever de prestar contas. A TCE objetiva: a) apurar os fatos (o que aconteceu); b) identificar os responsáveis (quem praticou e como); c) quantificar os danos (quanto foi o prejuízo ao Erário). TOMADA DE CONTAS ESPECIAL conceito e objetivo

  16. Débito –será promovida a citaçãodo responsável, ou responsáveis, para apresentarem alegações de defesa e/ou recolherem a dívida; Sem débito –mas existindo outras irregularidades, será promovida a audiência do responsável, ou responsáveis, para apresentar razões de justificativas acerca dessas irregularidades. Tomada de Contas Especialmedidas preliminares

  17. Citado o responsável deverá apresentar alegações de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias: A defesa e as respostas aos questionamentos do TCU (diligências, audiências e citações) devem ser apresentadas sempre por escrito e dirigidas à unidade expedidora do ofício do TCU. O responsável pode requerer dilatação do prazo concedido para a defesa, justificando, no pedido, o motivo da prorrogação solicitada. Tomada de Contas Especialforma de apresentação da defesa

  18. Contas regulares: será expedida quitação ao responsável, arquivando-se o processo; Contas irregulares: o responsável será condenando ao recolhimento do débito atualizado monetariamente e acrescido do juros de mora. Nesta hipótese, o Tribunal poderá aplicar, ainda, ao responsável, multa equivalente a 100% do valor do débito atualizado. Tomada de Contas Especial julgamento

  19. Inabilitação do responsável para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública federal. Declaração de inidoneidade de licitante fraudador. Inclusão do nome do responsável em lista a ser remetida à Justiça Eleitoral para fins de declaração de inelegibilidade. Possível remessa de cópia dos autos ao MPU para ajuizamento das ações cabíveis. Tomada de Contas Especial Contas irregulares – conseqüências

  20. Tomada de Contas Especialinstauração - Motivo

  21. As deliberações do TCU podem ser alteradas mediante a interposição de recurso. modalidades de recursos: Prazos Efeito suspensivo? Pedido de Reexame 15 dias sim Recurso de Reconsideração 15 dias sim Recurso de Revisão 05 anos não Embargos de Declaração 10 dias sim RECURSOS EM PROCESSOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

  22. COBRANÇA EXECUTIVA CBEX Cobrança executiva é o processo autuado no âmbito do Tribunal de Contas da União e enviado aos órgãos competentes (Procuradoria-Geral da União, FNDE, etc), com vistas ao ingresso da ação de execução do Acórdão condenatório.

  23. Quantitativo de CBEX em 2003

  24. CEBEX NÃO AUTUADAS – 2003PRINCIPAIS MOTIVOS

  25. Responda as citações, audiências e diligências realizadas pelo TCU; caso contrário, o julgamento ocorrerá à revelia do responsável; Não é necessário ser representado por advogado, nas apresentações de defesa; O responsável poderá requerer sustentação oral, a qual ocorrerá na Sede do TCU, em Brasília. Lembretes no caso de figurar como responsável em uma TCE

  26. Omissão no dever de prestar contas; Não-execução total do objeto avençado; Desvio de finalidade, ou ocorrência de fato que resulte prejuízo ao Erário; Impugnação de despesas; Não cumprimento dos recursos da contrapartida; Não aplicação dos rendimentos de aplicações financeiras no objeto pactuado. Lembretes dos motivos de instauração de Tomadas de Contas Especiais

  27. Lembre-se de que praticamente todas as TCE são instauradas pelos órgãos repassadores e não pelo TCU. ASSIM: Sempre Apresente a prestação de contas dos recursos recebidos ao órgão repassador, no prazo devido; Certifique-se de que o órgão repassador efetivamente recebeu a prestação de contas, mediante carimbo e/ou protocolo de entrega da mesma; Atenda as diligências saneadoras do órgão repassador, encarregado de aprovar as contas; Se possível, confirme se as prestações de contas dos recursos federais recebidos foram aprovadas. Sugestões para evitar a instauração de tomada de contas especial e cobranças executivas

  28. Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo no Estado de Minas Gerais COLOCAR ENDEREÇO DA SECRETARIA R. Campina Verde, 593 – Bairro Salgado Filho – Belo Horizonte – MG (31)3374-7277 e-mail: secex-mg@tcu.gov.br www.tcu.gov.br Ouvidoria-08006441500

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