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Normas Técnicas em Segurança no Trabalho II. 20 de Janeiro de 2014. O ACIDENTE DO TRABALHO. 1- Um trabalhador esta carregando duas caixas quando, repentinamente, uma delas cai sem lesioná-lo ou danificar seu conteúdo;
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Normas Técnicas em Segurança no Trabalho II 20 de Janeiro de 2014
O ACIDENTE DO TRABALHO 1- Um trabalhador esta carregando duas caixas quando, repentinamente, uma delas cai sem lesioná-lo ou danificar seu conteúdo; 2- semelhantemente, um trabalhador carrega duas caixas, quando uma cai e se quebra; 3- O trabalhador esta carregando duas caixas, uma delas cai sobre seu pé, causando lesão e se quebra.
Quais situações descritas acima representam acidente de trabalho?
A legislação brasileira define o acidente de trabalho como aquele ocorrido no exercício do trabalho ou serviço da empresa e que pode provocar de forma direta ou indireta, permanente ou temporariamente, lesão corporal, perturbação funcional, redução da capacidade de trabalho ou ainda doença. Mais estritamente o acidente de trabalho é tratado como um acontecimento imprevisível, cujos danos são inevitáveis. O acidente de trabalho fica restrito ao conceito de prejuízo físico sofrido pelo trabalhador ( lesão, redução da capacidade de trabalho, doença ou perturbação funcional).
Na primeira situação, há acidente de trabalho, pois a queda da caixa leva à perda de tempo (interrupção do fluxo de produção normal). Na segunda ocorrência, também há acidente de trabalho, pois houve perda de material (prejuízo). Na ultima situação fica mais evidente a constatação do acidente de trabalho devido a lesão sofrida pelo trabalhador, no entanto os fatores “interrupção do processo produtivo” e “perda de material” também devem ser considerado!
Doenças profissionais também são consideradas acidentes de trabalho!
Doença ocupacional: é aquela que se origina pelo exercício do trabalho peculiar à determinada tarefa. Exemplo: os mineiros tendem a desenvolver a silicose, caso não estejam devidamente protegidos. • Doença do trabalho: é uma doença ocupacional que se origina (ou adquirida) em função de certas condições especiais em que o trabalho é realizado. Exemplo: um operário que trabalha num ambiente ruidoso sem proteção recomendada está sujeito à perda auditiva.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO- CAT A esquematização de sistema de comunicação de acidente será elaborada a partir das conseqüências do acidente, que podem ser classificadas em: • Sem lesão; • Lesão leve (acidente sem afastamento); • Lesão incapacitante (acidente com afastamento).
Qualquer acidente, mesmo aquele sem lesão, já, ocasiona perda de tempo para normalização das atividades, podendo ocasionar ainda, danos materiais. Não existe a necessidade legal de comunicação aos órgãos da Previdência Social quando não há lesão que ocasione o afastamento do trabalhador, se este retornar ao trabalho no mesmo dia ou no dia seguinte, no horário normal. O acidente sem afastamento seria aquele que o acidentado, embora tenha sofrido uma lesão, pode retornar ao trabalho no mesmo dia ou no dia seguinte, em seu horário regular de entrada.
ACIDENTE SEM AFASTAMENTO É aquele em que o acidentado pode exercer sua função normal, no mesmo dia do acidente, ou no próximo, no horário regulamentar. O acidente sem afastamento deve ser investigado, mas por convenção, não entra nos cálculos dos coeficientes de freqüência e gravidade.
ACIDENTE COM AFASTAMENTO É o acidente que provoca a: • Incapacidade temporária; • Incapacidade parcial; • Incapacidade total.
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA É a perda total da capacidade de trabalho por um período limitado de tempo, nunca superior a um ano. É aquela em que o acidentado, depois de algum tempo afastado do serviço, devido ao acidente, volta ao mesmo serviço executando suas funções normalmente, como fazia antes do acidente.
INCAPACIDADE PARCIAL É a redução parcial da capacidade de trabalho do acidentado, em caráter permanente: Exemplos: Perda de um dos olhos, Perda do dedo.
INCAPACIDADE TOTAL É a perda da capacidade total para o trabalho em caráter permanente. Exemplo: Perda de uma das mãos e dos dois pés, mesmo que a prótese seja possível.
Quando em virtude do acidente ocorre lesão ou perfuração funcional que cause incapacidade temporária ou total, incapacidade permanente parcial ou total, ou morte do acidentado, as providencias a serem tomas quanto a sua comunicação no âmbito da empresa são:
A) da própria vitima ou de colegas ao encarregado do setor (normalmente oral); B) do encarregado do setor ao chefe do departamento (normalmente oral); C) do chefe de departamento á direção da empresa e ao departamento de segurança (por escrito).
FORMULÁRIO CAT A empresa deverá comunicar ao INSS, em, no máximo, vinte e quatro horas, da ocorrência do acidente, através do preenchimento da ficha de Comunicação de Acidente do Trabalho. Essa ficha (conhecida como CAT) solicita uma serie de informações, tais como:
Nome, profissão, sexo, idade, residência, salário de contribuição. • Natureza do acidente sofrido. • Condições. • Local, dia e hora do evento, nome e endereço de testemunhas. • Tempo decorrido entre o inicio do trabalho e a hora do acidente. • Indicação do hospital a que eventualmente foi recolhido o acidentado. • Se doença profissional, quais os empregadores acometidos anteriormente nos últimos dois anos.
O INSS exige duas testemunhas (CAT) oculares ou circunstanciais, e quando ocorrer a morte do acidentado, deverá ser informada a autoridade policial. O sistema de comunicação de acidentes, portanto, difere de acordo com as consequências.
LEVANTAMENTO DAS CAUSAS DO ACIDENTE Uma questão fundamental no estudo da prevenção e minimização dos acidentes de trabalho é a correta identificação das causas. De um ponto de vista mais amplo, podemos considerar três fatores causadores: • Condições inseguras do ambiente; • Atos inseguros do trabalho; • Eventos catastróficos climáticos.
A ocorrência de uma única morte, alem da perda para a família do trabalhador, representa um prejuízo para a nação de 20 anos ou 6.000 dias, em média, de trabalho produtivo.
ACIDENTE, LESÃO E RISCO Pode-se considerar que todo ser humano está sujeito a três tipos de riscos: • Risco genérico – aquele a que todas as pessoas estão expostas. Ex: um acidente de transito. • Risco especifico – se refere ao risco inerente de determinado trabalho. Ex: um pintor de parede que trabalha em altura. • Risco agravado – se trata de um risco genérico agravado pelo trabalho. O pintor, do exemplo anterior, está sujeito ao risco genérico do sol, no entanto as condições em que esta exposto agrava a situação.
FATORES DE ACIDENTES No estudo das causas de acidentes, existem cinco fatores a serem investigados que, de alguma maneira estão relacionados com a ocorrência do acidente. • Agente da lesão; • Condição insegura; • Acidente tipo; • Ato inseguro; • Fator pessoal inseguro.
AGENTE DA LESÃO Agente da lesão é aquilo que, em contato com a pessoa determina a lesão. Pode ser, por exemplo, um dos muitos materiais com características agressivas, uma ferramenta ou a ponta de uma maquina. A lesão e o local da lesão no corpo são um ponto inicial para podermos identificar a lesão.
CONDIÇÃO INSEGURA • Ausência de proteção mecânica; • Defeito do equipamento (partes perfuro cortantes, escorregadio); • Escadas sem parapeito ou corrimão muito inclinado, escorregadias; • Tubulação com vazamento de líquido e tóxicos; • Iluminação deficiente; • Ventilação inadequada; • Processos, operações ou arranjos perigosos; • Obstrução de passagens; • Sobrecarga do piso e ou estruturas de sustentação.
ATO INSEGURO • Levantamento impróprio de cargas; • Permanência do trabalhador sob cargas suspensas ou não; • Manutenção, lubrificação ou limpeza de maquinas em movimento; • Abusos, brincadeiras grosseiras, ou outros atos inadequados ao ambiente de trabalho; • Realização de operações sem a devida qualificação; • Remoção de dispositivos de proteção ou alteração do seu funcionamento; • Operação de maquinas fora dos seus limites de trabalho nominais; • Uso incorreto do EPI necessário para realização sua tarefa.
ATO INSEGUROO termo "Ato Inseguro" foi extinto em 2009.Exatamente pelo fato das empresas usarem o termo "Ato Inseguro" para imputar qualquer culpa de acidente aos funcionários o termo foi extinto.Na busca pela causa do acidente não basta julgar como culpado ou inocente. É preciso ir fundo na causa do acidente. Só assim, de fato, existirá chance de que eles seja evitados.
Antes de 20091.7. Cabe ao empregador:a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; (101.001-8 / I1) b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados, com os seguintes objetivos: (101.002-6 / I1)Página 2 de 3Ministério do Trabalho e Emprego12/7/2007http://w.mte.gov.br/geral/funcoes/imprimir.asp......I - prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho;I - divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir;I - dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas;IV - determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais ou do trabalho;V - adotar medidas determinadas pelo MTb;VI - adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho.I - os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;I - os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;I - os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;IV - os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. (101.004-2 / I1)___________________________________________________A Partir de 20091.7. Cabe ao empregador: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; (101.001-8 / I1)b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos. (101.002-6 / I1) (Alterado pela Portaria SIT 84/2009).c) informar aos trabalhadores: (101.003-4 / I1) I - os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;II - os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;III - os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;IV - os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. (101.004-2 / I1) e) determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho. (Redação dada pela Portaria SIT 84/2009)
ACIDENTE-TIPO O termo “acidente-tipo” é utilizado para classificar a maneira como os trabalhadores sofrem a lesão, ou como acontece o contato entre a pessoa e o agente da lesão. Uma boa compreensão é muito útil para a identificação correta dos atos e condições inseguras existentes. Exemplo:
Batida contra, Batida por, Queda de objeto, Queda de pessoa, Prensagem entre, Esforço excessivo, Exposição a temperaturas extremas, Contato com produtos químicos agressivos, Contato com a eletricidade, Outros acidentes-tipo.
FATOR PESSOAL INSEGURO • Atitude imprópria (desrespeito voluntario ás instruções ou normas de segurança; • Má interpretação das normas; • Nervosismo; • Excesso de confiança; • Falta de conhecimento das praticas seguras (carência de instrução); • Incapacidade física para o trabalho (pouca audição ou visão, mobilidade limitada).
INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES A investigação deve identificar as causas e possibilitar as suas correções. É importante que haja a comunicação dos acidentes/incidentes, entre as áreas, para prevenir que acidentes semelhantes ocorram e que incidentes se transformem em acidentes.
A investigação de acidente consiste, basicamente, numa análise do evento ocorrido, realizada pelo superior acompanhado por um grupo de pessoas, com base em fatos e informações reunidas mediante um exame detalhado de todos os fatores relevantes envolvidos no contexto. A qualidade e utilidade da informação estão relacionadas diretamente com o grau de detalhamento e consistência da investigação.
POR QUE SE DEVEM INVESTIGAR OS ACIDENTES? Em se tratando de acidentes, sua investigação tem por objetivo evitar que eles se repitam. No caso de incidentes, objetiva-se que os mesmos não venha a se tornar acidentes, pois, ao se identificar e corrigir as causas prevenir-se-á a sua repetição, o que caracteriza atitude preventiva.
QUANDO A INVESTIGAÇÃO DEVE SER REALIZADA? O momento de realizar a investigação dependerá, em grande parte, do tipo de acidente ocorrido. Em geral, o evento deve ser investigado o mais rápido possível, pois quanto menor tempo decorrer entre o acidente e a sua investigação, melhor será a qualidade da informação obtida.
PROPORÇÃO ENTRE ACIDENTE E INCIDENTE O “estudo das proporções de acidentes”, realizado por Frank BIRD, em 1969, baseado nas informações contadas nos registros de 1.753.498 acidentes, fornecidas por 297 empresas, envolvendo mais de 3 bilhões de horas-homem trabalhadas, teve como resultado o gráfico na figura a seguir:
QUAIS ACIDENTES E INCIDENTES SE DEVE INVESTIGAR Devem ser investigados todos os acidentes que provocarem perdas, cujos valores e gravidade devem ser definidos por normas preestabelecidas pela empresa. Em relação aos incidentes, devem ser investigados todos aqueles com potencial de causar uma perda grave. É importante lembrar que para poder haver investigação de incidente, este deve ser comunicado.
VANTAGENS DA INVESTIGAÇÃO • Identificar das causas prováveis do evento indesejado, oferecendo meios de prevenção, redução ou controle da repetição do mesmo; • Redução dos riscos e das perdas; • Preservação do patrimônio físico e homem; • Orientação na tomada de decisões pela identificação de carências nas instalações, equipamentos, manutenção, operações e treinamento.
QUEM DEVE CONDUZIR A INVESTIGAÇÃO O supervisor deve assumir a responsabilidade imediata da investigação sempre que haja um acidente/incidente em seu setor e dela participar pessoalmente. Esta escolha se justifica pelo fato do supervisor: • Ter interesse pessoal a proteger; • Conhecer melhor as pessoas e condições; • Saber como obter as informações; • É a pessoa que tomará as medidas necessárias.
Por outro lado, existem benefícios para o próprio supervisor: • Evidencia e demonstra interesse e preocupação pelo seu pessoal; • Aumenta a produtividade; • Reduz o custo de operação e as perdas; • Demonstra que controle é liderança;
ETAPAS DA INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO • Obtenção de informações sobre o acidente; • Ir ao local do acidente; • Entrevistar os envolvidos e as testemunhas; • Reconstituir o acidente. • A reconstituição deverá ser necessária quando: • Quando a informação não puder ser obtida de outra forma; • Quando for essencial pra medidas de prevenção • Quando for necessária a verificação de acontecimentos-chaves.
FORMULARIO DE INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES Os formulários de investigação de acidentes podem se diferenciar entre e as empresas, porém as informações requeridas são, em geral, muito similares. As principais informações constantes num formulários de investigação de acidente devem ser:
1. identificação da ocorrência (dados gerais); 2. descrição do evento e bens materiais danificados; 3. pessoas envolvidas; 4. valores envolvidos; 5. material em anexo; 6. resumo das causas prováveis; 7. resumo das ações corretivas e preventivas; 8. comentários.
A COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE Um dos valores mais significativos da comunicação de todos os acidentes esta na possibilidade de descobrir as causas que podem ocasionar eventos com perdas futuras. Quando determinamos acidentes (e incidentes) não são comunicados, não há a formação de uma base de dados para analise com informações suficientes para a prevenção destes acontecimentos indesejados.
As principais causas que levam a não comunicação de um acidente são: • Temor de medidas disciplinares (sanções); • Preocupação com a reputação pessoal; • Evitar burocracia; • Desejo de manter um baixo nível (fictício)de acidentes; • Desconhecimento dos benefícios da comunicação.
ESTATISTICA DOS ACIDENTES A CIPA, de acordo com a NR-5 da portaria n° 3214/78, é obrigada a preencher uma ficha com dados sobre qualquer acidente ocorrido. Esta ficha deverá ser aberta, quando da ocorrência de acidentes com afastamento e será discutida em todas as reuniões até que as medidas propostas, para evitar a repetição, tenham sido tomadas.