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Novidades em Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Airton Marinho Médico do Trabalho Auditor-Fiscal do Trabalho. Norma Regulamentadora 01. 1.7. Cabe ao empregador: a) cumprir e fazer cumprir as Normas Regulamentadoras . NR-01- texto anterior:.
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Novidades em Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE Airton Marinho Médico do Trabalho Auditor-Fiscal do Trabalho
Norma Regulamentadora 01 • 1.7. Cabe ao empregador: a) cumprir e fazer cumprir as Normas Regulamentadoras
NR-01- texto anterior: • Obrigação do empregador de ‘elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho’ para: • “prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho” • dar conhecimento de punições • procedimentos em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais • “medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho”.
NR 01 – texto atual 1.7. Cabe ao empregador: b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos • (PORTARIA N.º 84, DE 04 DE MARÇO DE 2009)
Norma Regulamentadora 01 • 1.7. Cabe ao empregador: • c) informar aos trabalhadores • riscos profissionais • meios para prevenir • resultados dos exames médicos • resultados das avaliações ambientais • e) determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho. • (Portaria 84 – 04/03/89)
NR-04 - SESMT COMUM A VÁRIAS EMPRESAS PORTARIA N° 17, DE 01 DE AGOSTO DE 2007 3 casos • 4.5.3 - empresa que contratar outras - SESMT comum – • Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. • 4.14.3 - empresas de mesma atividade econômica, mesmo município, ou limítrofes • 4.14.4 - mesmo pólo industrial ou comercial • Dimensionamento: pelo somatório dos trabalhadores • empregados assistidos não integram SESMT do restante da empresa • Convenção Coletiva – Comissão tripartite de avaliação semestral
NR-06 – Equipamento de Proteção Individual - EPI • item 6.6.1: Cabe ao empregador quanto ao EPI : • adquirir – exigir uso – treinar – substituir • H) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
NR-06 – Equipamento de Proteção Individual - EPI PORTARIA N.º 121, DE 30/09/ 2009 • Concepção e fabricação de EPI • conforto e a facilidade de uso - diferentes atividades, pessoas e ambientes • Não acarretar riscos adicionais • Sem asperezas ou saliências • Leves - fácil colocação - liberdade de movimentos e gestos • materiais inócuos
NR-06 – Equipamento de Proteção Individual - EPI PORTARIA N.º 121, DE 30/09/ 2009 • Concepção e fabricação de EPI • Anti-embaçantes • Complementos com a mesma segurança • EPI respiratórios - assegurar proteção • Frio - flexibilidade – impermeáveis • Luvas contra vibrações - Norma ISO 10819:1996. • corrente elétrica – isolamento adequado à tensão
NR-06 – Equipamento de Proteção Individual - EPI PORTARIA N.º 121, DE 30/09/ 2009 • Concepção e fabricação de EPI • MARCAÇÃO - data de fabricação – sinalizações legíveis e compreensíveis • número de higienizações recomendadas • Contra produtos químicos: composição do material, produtos aos quais pode ser exposto • proteção auditiva: gravação de: • limitações do EPI - forma de uso – colocação - tempo de uso - tamanhos disponíveis • proteção das mãos: • tamanhos – conservação - efeitos à saúde - ampliação do risco de acidentes - redução do tato e força
NR-06 – Equipamento de Proteção Individual - EPI PORTARIA N.º 121, DE 30/09/ 2009 • Concepção e fabricação de EPI • MANUAL DE INSTRUÇÕES • em Português – • materiais empregados - guarda e transporte • instruções sobre o uso, armazenamento, higienização e manutenção • tempos máximos de uso • concentração/intensidade do agente de risco • restrições e limitações do equipamento; • incompatibilidade com outros EPI • vida útil ou periodicidade de substituição; • alteração em calor, produtos químicos, etc.
NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA BOATO: • PPRA apenas por Engenheiro de Segurança do Trabalho FATO: • Decreto nº 6.945, de 21 de agosto de 2009 • Possibilidade de redução de alíquotas de recolhimento à Previdência Social • Apenas para Tecnologia da Informação e Comunicação: • processamento de dados - serviços de call center. • “programa de prevenção de riscos ambientais e de doenças ocupacionais”: • responsabilidade de Engenheiro de Segurança do Trabalho (CREA) • homologado pelo MTE
NR-15 – Anexo 12 – Poeiras Minerais Proibição de corte e acabamento a seco de pedras ornamentais
Proibição de corte e acabamento a seco de pedras ornamentais • PORTARIA 43, 11 DE MARÇO DE 2008 • “Proíbe o processo de corte e acabamento a seco de rochas ornamentais • “As máquinas e ferramentas utilizadas nos processos de corte e acabamento de rochas ornamentais devem ser dotadas de sistema de umidificação capaz de minimizar ou eliminar a geração de poeira decorrente de seu funcionamento.” • Art.2º Ficam proibidas adaptações de máquinas e ferramentas elétricas que não tenham sido projetadas para sistemas úmidos. • Art. 3º prazo de 18 (dezoito) meses.
Anexo I da NR-12 – Motosserras Anexo II da NR-12 – Cilindros de Massa (panificação) NOTA TÉCNICA N.º 94 /2009/DSST/SIT - Segurança para Máquinas de Panificação, Mercearia e Açougue Anexos (não tão novos...)
Anexos (não tão novos...) • Anexo I da NR-17 • Checkout (caixas) de supermercados • Anexo II da NR-17 • Operação de Teleatendimento/ Telemarketing • Anexo I da NR-19 – Fogos de artifício
NR-27 – Registro de Técnicos de Segurança do Trabalho no MTE • Registro profissional na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS • PORTARIA Nº 262 DE 29 DE MAIO DE 2008
NR-30 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO • Aplicável a embarcações comerciais - mercadorias ou passageiros • pesca – petróleo – plataformas • ANEXO I DA NR-30 • Portaria SIT n.º 36, de 29 de janeiro de 2008 • PESCA COMERCIAL E INDUSTRIAL • PCMSO – ASO – 1º.s socorros – • Condições de segurança, higiene, conforto
Revogação das Normas Regulamentadoras Rurais • PORTARIA 191 - 15 DE ABRIL DE 2008 • Revoga as Normas Regulamentadoras Rurais – NRR • considera a vigência da NR31 - Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura • (Portaria GM 86/2005)
NR-32 - Segurança e Saúde no Trabalho emEstabelecimentos de Saúde • PORTARIA N.° 939, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008 • substituição dos materiais perfurocortantes por outros com dispositivo de segurança • prazo máximo • 24 MESES
OBRIGADO. • TELEFONE DE CONTATO • SEGUR SRTEMG - BH • PLANTÃO FISCAL • DENÚNCIAS • INFORMAÇÕES 31 3270 6117