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Convenção Coletiva de Trabalho. GESTÃO ESCOLAR INTEGRADA. Assessoria Jurídica: Sílvia Fráguas sfraguas@positivo.com.br 0800 725 3536 R.: 1172 Assessoria Financeira: Vanize P. A. Alessi varaujo@positivo.com.br 0800 725 3536 R.: 1173 Assessoria Pedagógica. Convenção Coletiva de Trabalho.
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GESTÃO ESCOLAR INTEGRADA Assessoria Jurídica: Sílvia Fráguas sfraguas@positivo.com.br 0800 725 3536 R.: 1172 Assessoria Financeira: Vanize P. A. Alessi varaujo@positivo.com.br 0800 725 3536 R.: 1173 Assessoria Pedagógica
Convenção Coletiva de Trabalho Qual o conceito de Convenção Coletiva de Trabalho? Art. 611 CLT. Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais do trabalho.
Convenção Coletiva de Trabalho Quais os conteúdos abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho? O conteúdo da CCT é regulado pela CLT, no artigo 613, que impõe a obrigatoriedade dos seguintes requisitos: designação dos sindicatos convenentes; prazo de vigência não superior a dois anos; categorias de trabalhadores abrangidos pelos respectivos dispositivos; condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante a vigência; normas para conciliação dos litígios; processo de prorrogação e revisão total ou parcial de seus dispositivos; direitos e deveres dos empregados e das empresas; penalidades para os sindicatos convenentes, os empregadores e as empresas, em caso de violação de seus dispositivos.
Convenção Coletiva de Trabalho Qual a extensão da Convenção Coletiva de Trabalho? A Convenção Coletiva tem eficácia limitada aos associados integrantes da categoria profissional contratante, alcançando contratos existentes ou que venham a se constituir durante sua vigência. Para que alcance os não sindicalizados, mister que o Sindicato tenha um poder de representação de toda a categoria profissional, poder este conferido por lei ou pela Constituição.
Convenção Coletiva de Trabalho As disposições da Convenção Coletiva de Trabalho abrangem todos os funcionários da escola? Geralmente, as CCT’s elaboradas a partir das negociações realizadas entre o SINPRO e o SINPES abrangem, não só os professores, mas todos os trabalhadores em estabelecimentos de ensino.
Convenção Coletiva de Trabalho Qual a penalidade para os casos de descumprimento das disposições da Convenção Coletiva de Trabalho? Multa!
Convenção Coletiva de Trabalho Existe diferença entre as Convenções Coletivas de Trabalho de cada Estado? Sim! Onde encontrar a Convenção Coletiva de cada Estado? No site do SINPRO ou do SINPES.
Convenção Coletiva de Trabalho O que é dissídio? É o processo através do qual se discutem interesses abstratos e gerais, de pessoas indeterminadas (categoria profissional ou econômica), com o fim de se criar ou modificar condições gerais de trabalho, de acordo com o principio da discricionariedade, atendendo-se aos ditames da conveniência e da oportunidade e respeitando-se os limites máximos previstos em lei.
Convenção Coletiva de Trabalho Em geral, quais os benefícios constantes das Convenções Coletivas de Trabalho? • determinação do piso salarial, reajustes e correções • adiantamentos e descontos salariais • gratificações e adicionais • 13.º salário e adicionais de hora extra • atividades extra classe, hora-atividade e adicional noturno • quinquênios (biênios)
Convenção Coletiva de Trabalho Em geral, quais os benefícios constantes das Convenções Coletivas de Trabalho? • adicional por ensino especial • elaboração de apostilas • participação nos lucros e resultados • auxílio educação (bolsas de estudo para filhos e dependentes) • regência de classe
Convenção Coletiva de Trabalho É possível pagar o 13.º salário no dia do aniversário do funcionário? A parcela referente ao adiantamento do 13.º salário pode, sim, ser paga no dia do aniversário do funcionário, desde que haja previsão na Convenção Coletiva de Trabalho.
Convenção Coletiva de Trabalho No contrato de trabalho devem constar cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho? Não necessariamente. Basta que o contrato faça referência ao que está regido pela CLT e pelas disposições da CCT.
GESTÃO ESCOLAR INTEGRADA Muito Obrigada!! Sílvia Fráguas Assessora Jurídica – Departamento Pedagógico Editora Positivo E-mail: sfraguas@positivo.com.br Tel.: (41) 3218 1172 Vanize Allessi Assessora Financeira – Departamento Pedagógico Editora Positivo E-mail: varaujo@positivo.com.br Tel.: (41) 3218 1173 0800 725 3536 www.portalpositivo.com.br