1 / 11

Imposto Territorial Rural (ITR)

Imposto Territorial Rural (ITR). Competência: União Federal – art. 153, VI, CF Tributo fiscal: visa cobrir despesas gerais do Governo Tributo extrafiscal: visa preservar a função social da terra

walker
Download Presentation

Imposto Territorial Rural (ITR)

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Imposto Territorial Rural (ITR)

  2. Competência: União Federal – art. 153, VI, CF • Tributo fiscal: visa cobrir despesas gerais do Governo • Tributo extrafiscal: visa preservar a função social da terra • Observação: A Emenda Constitucional nº 42/2003 deu nova redação ao texto constitucional sobre o ITR, que a partir de 2004: • Será fiscalizado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal • 50% da arrecadação será destinada aos Municípios dos imóveis neles situados

  3. Sujeito ativo: União Federal (Secretaria da Receita Federal) • Sujeito passivo: proprietário, possuidor ou detentor do domínio útil do imóvel. Pode ser do sucessor a qualquer título (art. 128 a 133, CTN) • Fato Gerador: propriedade, posse, domínio útil de imóvel rural em 1º de janeiro de cada ano.

  4. Imunidades: pequenas glebas c/ área igual ou inferior a: -100 hectares, se localizado em município compreendido na Amazônia ocidental ou no pantanal magrossense e sul mato-grossense; -50 hectares, se localizado em município compreendido no polígono das secas ou na Amazônia oriental -30 hectares, se localizado em qualquer outro município

  5. Isenções: I – o imóvel compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado como assentamento que cumulativamente atenda os seguintes requisitos: a) seja explorado por associação ou cooperativa de produção; b) a fração ideal por família assentada não ultrapasse os limites estabelecidos para a imunidade; c) o assentado não possua outro imóvel; II – o conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, cuja área total observe os limites fixados para a aplicação da imunidade, desde que, cumulativamente, o proprietário: a) o explore só ou com sua família, admitida ajuda eventual de terceiros; b) não possua imóvel urbano

  6. Base de Cálculo: valor da terra nua tributável (VTNT) No VTNT não inclui: • construções, instalações e benfeitorias; • culturas permanentes ou temporárias • pastagens cultivadas e melhoradas; • florestas plantadas VTNT = VTN X Área Tributável (Atrib)__ Área total do imóvel (Atotal)

  7. VTN (valor da terra nua) = é o valor da propriedade informado anualmente pela SRF através do Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT). Obtido em 1º de janeiro de cada ano.

  8. ÁREA TRIBUTÁVEL: é a área total do imóvel, menos as áreas: • de preservação permanente e de reserva legal (Lei 4.771/1965) • de interesse ambiental, declaradas por ato do órgão competente federal ou estadual • imprestáveis para a produção agrícola, pecuária, granjeira, agrícola ou florestal, declaradas de interesse ecológicomediante ato do órgão competente federal ou estadual ÁREA APROVEITÁVEL: a que for passível de exploração agrícola, pecuária, granjeira, aquícola ou florestal, excluídas as áreas: • ocupadas por benfeitorias necessárias • preservação permanente e reserva legal • interesse ecológico devidamente reconhecido por órgão do governo

  9. Alíquota: VTNT X alíquota • As alíquotas são progressivas e calculadas em função da área total utilizada da terra (Autil) e área total aproveitável (Aap). • O resultado (Grau de utilização - GU) será empregado para apurar a alíquota em tabela fornecida pela Secretaria da Receita Federal. GU = Autil Aap

  10. PROCEDIMENTOS CADASTRAIS: • O contribuinte ou o responsável comunicará as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel, bem como qualquer alteração ocorrida (desmembramento, anexação, sucessão causa mortis etc) ao órgão local da SRF, por meio do Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC) • As informações cadastrais integrarão o Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR), administrado pela SRF, que poderá, a qualquer tempo, solicitar informações visando à sua atualização.

More Related