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Émile Durkheim (1858-1917): introdução aos principais conceitos e sua relevância atual. Sérgio Praça srpraca@uol.com.br EDS – Aula 2. Principais contribuições. 1) Estabelecer sociologia em uma base empírica; 2) Destacar implicações práticas do conhecimento científico;
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Émile Durkheim (1858-1917): introdução aos principais conceitos e sua relevância atual Sérgio Praça srpraca@uol.com.br EDS – Aula 2
Principais contribuições • 1) Estabelecer sociologia em uma base empírica; • 2) Destacar implicações práticas do conhecimento científico; • 3) Entender o surgimento do individualismo na sociedade moderna; • 4) Entender as fontes e a natureza da autoridade moral
(I) Individualismo e tipos de solidariedade • Adam Smith e a economia política clássica: concepção “utilitarista” do indivíduo. “A nova sociedade podia e devia basear-se somente em transações de troca” • Durkheim: o indivíduo é produto do desenvolvimento social, e este desenvolvimento pressupõe uma autoridade moral compartilhada • Durkheim: a existência da troca contratual pressupõe autoridade moral • Os ideais do individualismo liberal de 1789 não estavam plenamente realizados, mas começando a se realizar e a alterar as interações sociais
(I) Individualismo e tipos de solidariedade • Quais eram esses ideais? Propriedade privada, Governo limitado, Economia de livre mercado, Estado de Direito. E principalmente: importância do indivíduo face ao coletivo. • Indivíduo inserido em uma sociedade guiada pelos valores de liberdade e igualdade (Mas esses valores variam entre países...) • “Divisão Social do Trabalho”: A difusão dos ideais do individualismo não é sintoma de um estado patológico da sociedade, mas, ao contrário, a expressão “normal” e saudável das transformações sociais que estão construindo uma nova forma de solidariedade social • Ora, como saber como é uma certa “ordem social”? Como saber a “autoridade moral” que vigora em uma certa sociedade?
(II) Como estudar os tipos de solidariedade? • Através da análise dos Códigos Jurídicos dos países. • Código Jurídico = Expressão formal de prescrições morais • Crimes: a característica comum a todos os crimes é o fato de transgredirem crenças morais adotadas coletivamente com vigor e que, por isso, reclamam uma relação punitiva da sociedade
(II) Como estudar os tipos de solidariedade? • Os tipos de sanção às quais as leis estão ligadas permitem identificar sistemas morais diferentes • Sanções Repressivas: Implicam alguma forma de perda de liberdade/vida ao criminoso. Leis não mencionam as crenças morais que as sustentam, o que indica que essas crenças são compartilhadas e sabidas por todos! • Sanções Restitutivas: Implicam a restauração do estado das coisas anterior ao crime. Mencionam as crenças morais que as sustentam
(II) O exemplo da corrupção • Sanções repressivas na corrupção: punir, com cadeia, os políticos e burocratas corruptos (Polícia Federal-Min. Público – Judiciário) • Sanções restitutivas: fazer com que o político ou burocrata corrupto devolva o dinheiro desviado (Polícia Federal – Trib. Contas da União) • Corrupção: Caixa 2 – Caixa 2 hoje “transgride crenças morais coletivas” do brasileiro?(Texto e tabela para analisar)
(III) Sociedades, Códigos Jurídicos e Tipos de Solidariedade
Durkheim, religião e relações sociais • https://www.ted.com/talks/lang/en/jonathan_haidt_humanity_s_stairway_to_self_transcendence.html
(IV) Suicídio e relações sociais • Ênfase no caráter coercitivo das relações sociais: indivíduo pode não querer falar português nem usar dinheiro, mas será obrigado a isto • Método: buscar explicações causais para os fenômenos sociais. Causas são diferentes de funções. • Função da “boa representação política” = Expressar vontades e preferências dos eleitores dentro do sistema parlamentar/político • Causas da “boa representação política” = Voto livre, relativa competição entre forças políticas diferentes etc.
(IV) Suicídio e relações sociais • “A taxa de suicídio de uma comunidade religiosa é inversamente proporcional ao nível de integração social da comunidade” • Protestantismo: maiores taxas de suicídio do que no Catolicismo, pois indivíduo está “sozinho diante de Deus”. Não há hierarquia: prática religiosa é “horizontal”, não “vertical”, comandada por um intermediário entre indivíduo e Deus. • (Texto: “Igrejas Protestantes no Brasil”)
(V) Cidadania • T. H. Marshall (1949) • Cidadania = o mínimo de bem-estar econômico • Cidadania = direito a compartilhar da herança social e civilidade da sociedade • Inglaterra: direitos civis (séc. 18), direitos políticos (19), direitos sociais (20) • Brasil: direitos civis(fim do séc. 19 + CF/88); direitos sociais (G. Vargas); direitos políticos (G. Vargas + ditadura)
(V) Cidadania: Tipos de Direitos • Direitos civis são os direitos fundamentais à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei. Eles se desdobram na garantia de ir e vir, de escolher o trabalho, de manifestar o pensamento, de organizar-se, de ter respeitada a inviolabilidade do lar e da correspondência, de não ser preso a não ser pela autoridade competente e de acordo com as leis, de não ser condenado sem processo legal regular.
(V) Cidadania: Tipos de Direitos • Direitos políticos se referem à participação do cidadão no governo da sociedade. Seu exercício é limitado à parcela da população e consiste na capacidade de fazer demonstrações políticas, de votar, de ser votado. Em geral, quando se fala de direitos políticos, é do direito do voto que se está falando.
(V) Cidadania: Tipos de Direitos • Se os direitos civis garantem a vida em sociedade, se os direitos políticos garantem a participação no governo da sociedade, os direitos sociais garantem a participação na riqueza coletiva. Eles incluem o direito à educação, ao trabalho, ao salário justo, à saúde, à aposentadoria.
Leituras • Carvalho, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de Janeiro, Ed. Civilização Brasileira, 2005. • Durkheim, Émile • O Suicídio • As regras do método sociológico • Da divisão do trabalho social - Capítulo em “As etapas do pensamento sociológico” (Raymond Aron)