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CONFAP Brasília, 12 de maio de 2014

CONFAP Brasília, 12 de maio de 2014. Diretoria de Cooperação Institucional/CNPq Coordenação Geral de Cooperação Nacional. Nova chamada INCT.

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CONFAP Brasília, 12 de maio de 2014

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Presentation Transcript


  1. CONFAPBrasília, 12 de maio de 2014 Diretoria de Cooperação Institucional/CNPq Coordenação Geral de Cooperação Nacional

  2. Nova chamada INCT • II.1.5.1. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos federais e estaduais no valor global estimado de R$ 631.700.000,00 (seiscentos e trinta e um milhões e setecentos mil reais), sendo: • de R$ 100.000.000,00 - CNPq; • de R$ 100.000.000,00 - FNDCT • de R$ 100.000.000,00 - CAPES • de R$ 331.700,00 - FAPs

  3. Nova chamada INCT

  4. O processo de firmatura de novos convênios/acordos Negociação - recursos disponíveis por FAP Levantamento de todas as demandas: 75 ações Autorização DEX por Programa: 75 Instrução processual e documental: 27 Análise da PROJUR: 5 Assinatura e publicação: 33 Publicados: 9 (representam R$ 3,9 milhões) Novas demandas para o período 2013/2014

  5. Estágio atual da firmatura de novos convênios/acordos

  6. Recursos financeiros disponíveis hoje: R$ 6.112.070,91 Notas: Amaioria que está apta receberá todo o previsto e empenhado. Todos aptos receberão algum recurso. Situação de pagamento dos convênios 2008/2010

  7. O uso dos 5% em convênios • Ajuste do texto dos convênios PPP, PRONEM e PRONEX 2013 ao texto do PPSUS 2012 (que trouxe essa discussão) • Alinhamento de estratégias entre diferentes áreas do CNPq junto aos mesmos parceiros • Obediência técnica ao posicionamento da PROJUR Situação atual: • Aos que já assinaram: aditivos com essa ampliação • Aos que não assinaram ainda: adequação antes

  8. O uso dos 5% em convênios “Até um valor de 5% (cinco por cento) dos recursos oriundos da contrapartida (CONVENENTE) deste CONVÊNIO poderão ser utilizados nas seguintes atividades: 1) divulgação do Edital de seleção dos projetos de pesquisa (respeitando as limitações contidas na Cláusula Sétima, sobre despesas de publicidade), 2) processo de seleção dos projetos de pesquisa; 3) acompanhamento e avaliação dos projetos aprovados 3) acompanhamento e avaliação da execução do CONVÊNIO; 4) participação em seminários de acompanhamento e avaliação dos projetos aprovados; 5) divulgação do resultado das pesquisas dos projetos contemplados neste CONVÊNIO (respeitando as limitações contidas na Cláusula Sétima, sobre despesas de publicidade). Esse percentual deverá ser pago, exclusivamente, com recursos oriundos da contrapartida (CONVENENTE).”

  9. Bolsas DCR • Admitida a possibilidade do acúmulo de bolsa DCR com Bolsa FAP. • Essa possibilidade será incluída na norma DCR

  10. II Oficina de Gestão de Convênios Objetivo: aumentar a competência do CNPq e das FAPs na gestão conjunta de convênios. Soluções para gestão de CT&I. 2 dias 58 participantes 20 FAPs com 40 representantes 18 servidoresAcesso na transmissão pela Internet: manhã do dia 6: 160 tarde do dia 6: 180 manhã do dia 7: 104 tarde do dia 7: 240 (discussão sobre OBTV no auditório)

  11. II Oficina de Gestão de Convênios A operacionalização do SICONV – OBTV Estratégia de solução via CONFAP/CNPq junto ao MCTI Demanda urgente para registrar o contrato entre os pesquisadores e a instituição: Adequar os códigos de despesas para CT&I Termo de outorga a pesquisador

  12. OBRIGADA!!! Ana Paula Reche Corrêa acorrea@cnpq.br (61) 3211 9368

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