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Aula 04. O que é Direito? Conceito 01: “Conjunto de normas/leis estabelecidas por um poder soberano, que disciplinam a vida social de um povo” (Dicionário Aurélio ) Conceito 02:
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O que é Direito? • Conceito 01: “Conjunto de normas/leis estabelecidas por um poder soberano, que disciplinam a vida social de um povo” (Dicionário Aurélio) • Conceito 02: “ O Direito é processo de adaptação social, que consiste em se estabelecer regras de conduta, cuja incidência é independente da adesão daqueles a que a incidência da regra jurídica possa interessar”. (Pontes deMiranda)
Qual é a finalidade do Direito? • “O Direito está em função da vida social. A sua finalidade é a de favorecer o amplo relacionamento entre as pessoas e os grupos sociais, que é uma das bases do progresso da sociedade” (Paulo Nader)“ • O Direito propõe-se a promover os alicerces da convivência pacífica e promissora. Essa é a finalidade do conjunto de normas jurídicas impostas pela sociedade a si mesma, através do Estado, para manter a ordem e coordenar os interesses individuais e coletivos” (João Batista Nunes Coelho) Finalidade básica: • COEXISTÊNCIA PACÍFICA • Máxima em Direito:“NINGUÉM PODE ALEGAR DESCONHECIMENTO DALEI” (art.3°, do Decreto-Lei n° 4657/42) • “O fim atribuído ao Direito não é o de criar uma ordemideal, mas uma ordem real de convivência”.Thomas Hobbes (1588-1679) Acepções da palavra Direito • Direito = referência à Ciência do DireitoEx: Fulano é aluno de Direito. (aqui, Direito não significa normas deconduta social, mas sim a ciência que estuda o Direito).Ciência do Direito = setor do conhecimento humano que investiga esistematiza os conhecimentos jurídicos.
Direito Natural e Direito Positivo – visão normativa São duas realidades distintas.
Direito Objetivo e Direito Subjetivo • Direito Objetivo: o Direito é norma de organização social. Jus norma agendi. Ex: Código Civil, Código Penal. • Direito Subjetivo: corresponde às possibilidades ou poderes de agir que a ordem jurídica garante a alguém. Jus faculta agendi. Ex: Fulano tem direito à indenização por danos morais. • É A PARTIR DO CONHECIMENTO DO DIREITO OBJETIVO QUE DEDUZIMOS O DIREITO SUBJETIVO. Ordem Jurídica É a expressão que coloca em destaque uma das qualidades essenciais do Direito Positivo, que é a de agrupar normas que se ajustam entre si e formam um todo harmônico e coerente de preceitos.