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Acidentes de trabalho

Acidentes de trabalho. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

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Acidentes de trabalho

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Presentation Transcript


  1. Acidentes de trabalho • Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa • ou pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal • ou perturbação funcional que cause a morte, • ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

  2. Acidentes de trabalho • A incidência do acidente do trabalho ocorre em 3 hipóteses: • Quando ocorrer lesão corporal; • Quando ocorrer perturbação funcional ou; • Quando ocorrer doença.

  3. Acidentes de trabalho • Consideram-se acidente do trabalho, as seguintes entidades mórbidas: • Doença Profissional – É desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; • Doença do Trabalho –É desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

  4. Não são consideradas como doença do trabalho: • A doença degenerativa; • A inerente a grupo etário; • A que não produza incapacidade laborativa; • A doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

  5. Equiparam-se ainda, ao acidente do trabalho: • O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação; • O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de: • Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

  6. Equiparam-se ainda, ao acidente do trabalho: • Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; • Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; • Ato de pessoa privada do uso da razão; • Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.

  7. Equiparam-se ainda, ao acidente do trabalho: • A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade; • O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: • Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; Profª Rosangela Araujo rosangela.araujo@uniso.br

  8. Equiparam-se ainda, ao acidente do trabalho: • Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; • Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; • No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. Profª Rosangela Araujo rosangela.araujo@uniso.br

  9. NOTA: Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho. Profª Rosangela Araujo rosangela.araujo@uniso.br

  10. Estudo dos acidentes e incidentes • Conhecer a proporção e gravidade em que ocorrem os acidentes é importante, pois mostra-nos a dimensão desses acontecimentos. • Na figura abaixo encontram-se os dados de um estudo realizado sobre acidentes industriais e que revelou os seguintes dados: Profª Rosangela Araujo rosangela.araujo@uniso.br

  11. Profª Rosangela Araujo rosangela.araujo@uniso.br

  12. A análise da relação 1-10-30-600 da figura das proporções indica um número de incidentes muito maior do que de acidentes graves. • Este fato nos alerta a prestarmos mais atenção aos incidentes, pois esta situação geralmente resulta em acidentes com perdas materiais e pessoais. • Portanto, as ações desempenhadas para impedir que ocorram perdas, deveriam estar voltadas à correção e/ou prevenção desses eventos. • Assim, o controle de acidentes graves ou de incidentes com alto potencial de perda, poderiam ser mais efetivos. • Além disso, o risco de acontecer um acidente com lesões graves se torna cada vez menor, pois este deve tornar-se cada vez mais um evento raro. Profª Rosangela Araujo rosangela.araujo@uniso.br

  13. Modelo Causal das perdas • A ocorrência de um acidente ou incidente raramente é ocasionado apenas por um fator, mas sim por um conjunto de eventos que acabam levando a uma perda. • O tipo e o grau dessas perdas variam de acordo com a gravidade de seus efeitos, que poderão ser insignificantes ou catastróficos, gerando custos para a empresa. • Visando alcançar a menor quantidade possível de perdas, faz-se necessário conhecermos as causas que as geram, e, conseqüentemente, tentar evitá-las. • Usaremos então, o Modelo Causal de Perdas abaixo, para exemplificar a seqüência em que um acidente ou incidente pode acontecer. Profª Rosangela Araujo rosangela.araujo@uniso.br

  14. Profª Rosangela Araujo rosangela.araujo@uniso.br

  15. Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior. Profª Rosangela Araujo rosangela.araujo@uniso.br

  16. Acidentes de trabalho • ACIDENTE SEM LESÃO  É o acidente que não causa lesão pessoal; • ACIDENTE DE TRAJETO  Acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o local de trabalho ou desta para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do empregado; • ACIDENTE IMPESSOAL  Acidente cuja caracterização independe de existir acidentado, não podendo ser considerado como causador direto da lesão pessoal;

  17. Acidentes de trabalho • ACIDENTE INICIAL  Acidente impessoal desencadeador de um ou mais acidentes; • ESPÉCIE DE ACIDENTE IMPESSOAL (Espécie)  Caracterização da ocorrência de acidente impessoal de que resultou ou poderia ter resultado acidente pessoal;

  18. Identificação das causas de acidentes • O acidentes são provocados por causas que podem ser identificadas e removidas, para que não continuem provocando novos acidentes. De acordo com o American Standards Association, as principais causas dos acidentes são as seguintes: • 1. O agente • 2. Condição ambiente de segurança • 3. A condição insegura • 4. O tipo de acidente • 5. O ato inseguro • 6. O fator pessoal de insegurança

  19. Identificação das causas de acidentes • AGENTE DO ACIDENTE  Coisa, substância ou ambiente que, sendo inerte à condição ambiente de insegurança tenha provocado o acidente;

  20. Identificação das causas de acidentes • CONDIÇÃO AMBIENTE DE SEGURANÇA (Condição Ambiente)  É a condição do meio que causou o acidente ou contribuiu para a sua ocorrência; • Inclui desde a atmosfera do local de trabalho até as instalações, equipamentos, substâncias e métodos de trabalho empregados; • Na identificação das causas do acidente é importante evitar a aplicação do raciocínio imediato, devendo ser levados em consideração fatores complementares de identificação das causas de acidentes; • Tais causas têm a sua importância no processo de análise, como, por exemplo, a não existência de EPI, mas não são suficientes para impedir novas ocorrências semelhantes; • Para a clara visualização deve-se sempre perguntar o “por quê” , ou seja, por que o empregado deixou de usar o EPI disponível? Liderança Inadequada? Engenharia Inadequada? • É indispensável também a apuração das “causas gerenciais”, como a “falta de controle” – inexistência de padrões ou procedimentos, etc...

  21. Identificação das causas de acidentes • Condição Insegura é a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador. São exemplos de condições inseguras: instalação elétrica com fios desencapados, máquinas em estado precário de manutenção, andaime de obras de construção civil feitos com materiais inadequados.

  22. Identificação das causas de acidentes • TIPO DE ACIDENTE PESSOAL (Tipo)  Caracterização da maneira pela qual a fonte da lesão causou a lesão; • IMPACTO SOFRIDO POR PESSOA • QUEDA DE PESSOA EM MESMO NÍVEL

  23. Identificação das causas de acidentes • Ato inseguroé o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança. São exemplos de atos inseguros: subir em telhado sem cinto de segurança contra quedas, ligar tomadas de aparelhos elétricos com as mãos molhadas e dirigir a altas velocidades.

  24. Identificação das causas de acidentes • FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA (fator pessoal)  Causa relativa ao comportamento humano, que pode levar à ocorrência do acidente ou a pratica do ato inseguro.

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