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Contabilidade Intermediária. Prof. Me. Claudinei de Lima Nascimento claudinei.nascimento@unicesumar.edu.br. SEGUNDA AULA AO VIVO FOLHA DE PAGAMENTO. Objetivos. Compreender os principais tópicos da Folha de Pagamento. Conhecer as principais contas contábeis da Folha de Pagamento.
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Contabilidade Intermediária Prof. Me. Claudinei de Lima Nascimento claudinei.nascimento@unicesumar.edu.br
SEGUNDA AULA AO VIVO • FOLHA DE PAGAMENTO
Objetivos • Compreender os principais tópicos da Folha de Pagamento. • Conhecer as principais contas contábeis da Folha de Pagamento. • Estudar as contabilizações dos diversos tipos de remuneração. • Estudar as contabilizações dos encargos sociais.
Introdução Elaboração da Folha de Pagamento segue: • Normas e Regras Trabalhistas. • Normas Internas. A contabilidade deve considerar: • A natureza das remunerações. • A natureza dos encargos patronais e dos descontos. • Os centros de responsabilidades envolvidos. • As conciliações das contas patrimoniais.
Jornada de Trabalho De acordo com o Artigo 7º da Constituição Federal 8 Horas Diárias. 44 Horas Semanais.
Salários e Comissões Calculados de acordo com as políticas internas das empresas. Lançamento Contábil. Débito: Despesas com Salários/Comissões. Crédito: Salários a Pagar.
Horas Extras e Descontos por Faltas As faltas dos empregados podem ser descontadas dos salários dos mesmos. Lançamento Contábil Débito: Salários a Pagar. Crédito: Recuperação de Despesas.
Horas Extras e Descontos por Faltas As horas extras são pagas por serviços extraordinários prestados pelos empregados e não podem passar de 2 horas por dia. Lançamento Contábil. Débito: Despesas com Horas Extras e DSR. Crédito: Salários a Pagar.
Horas Extras e Descontos por Faltas O acréscimo da hora extra é de no mínimo 50% Exemplo: Salário de 1.000,00 e 10 horas extras com 50% de acréscimo. Valor de sua hora de trabalho: 4,55 (1.000,00 / 220 horas). Além do Salário receberá 68,20. 4,55 + 2,27 (4,55 x 50%) o que dá uma soma de 6,82 por hora 6,82 x 10 horas = 68,20.
Horas Extras e Descontos por Faltas O acréscimo da hora extra é de no mínimo 50% de segunda a sexta. Fim de Semana o acréscimo é de 100%. A convenção coletivo pode trazer outros parâmetros entre 50% a 100%.
Horas Extras e Descontos por Faltas Descanso Semanal Remunerado (DSR) Exemplo: 22 dias úteis e 5 domingos e feriados somados 68,20 / 22 = 3,10 3,10 x 5 = 15,50 No mês, o empregado receberá: Salário Normal 1.000,00 Hora Extra 68,20 1.083,70 DSR 15,50
Férias e 13º Salário Férias Período Aquisitivo Corresponde ao período de doze meses de serviços prestados para a empresa. Período de Gozo das Férias Corresponde ao período de doze meses subsequentes ao doze meses de serviços prestados para a empresa.
Férias e 13º Salário Cálculo da Provisão de Férias Provisão de Férias = Valor do Salário / 12. 1/3 de Férias = Valor das Férias / 3. Imagine uma empresa que tenha num determinado mês despesas com salários de 18.000,00. Férias: 1.500,00 (18.000 / 12) 1/3 de Férias: 500,00 (1.500,00 / 3) Total: 2.000,00
Férias e 13º Salário Contabilização da Provisão de Férias Férias: 1.500,00 (18.000 / 12) 1/3 de Férias: 500,00 (1.500,00 / 3) Total: 2.000,00 Débito: Despesas com Férias. Crédito: Provisão de Férias a Pagar.
Férias e 13º Salário Décimo Terceiro Período Aquisitivo Os doze meses do ano. O empregado recebe 1 salário a mais no fim do ano.
Férias e 13º Salário Cálculo da Provisão de Décimo Terceiro Provisão de 13º Salário = Valor do Salário / 12. Imagine uma empresa que tenha num determinado mês despesas com salários de 18.000,00. 13º Salário: 1.500,00 (18.000 / 12)
Férias e 13º Salário Contabilização da Provisão de Décimo Terceiro 13º Salário: 1.500,00 (18.000 / 12) Débito: Despesas com 13º Salário. Crédito: Provisão de 13º Salário a Pagar.
Salário Família • Base Legal: artigos 65 e 66 da Lei 8.213/91. • Pago aos empregados que possuem filhos ou equiparados de até 14 anos de idade. • O valor do salário família é determinado por portaria interministerial. • O valor do salário família é de 35,00 para os empregados que ganham até 682,50 por mês. • Para os empregados registrados que ganham de 682,51 até 1.025,81 o valor é de 24,66 por filho. Débito: INSS a Recolher. Crédito: Salários a Pagar.
Adicional de Insalubridade Atividades insalubres podem ser aquelas relativas à exposição à ruídos, ao calor, vibrações, frio, umidade, entre outros. Sobre o salário mínimo ou outro determinado em convenção coletiva, é adicional proporcional ao grau de risco.2 grau máximo -> 40% de adicional. grau médio -> 20% de adicional. grau mínimo -> 10% de adicional. Débito: Despesas com Adicional de Insalubridade. Crédito: Salários a Pagar.
Adicional Noturno Acontece das vinte e duas horas de um dia às cinco horas do dia seguinte. O valor da hora noturna terá um acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna. Débito: Despesas com Adicional Noturno. Crédito: Salários a Pagar.
Adiantamento de Salário A empresa está antecipando um pagamento e não a despesa com o salário. Débito: Adiantamento de Salários. Crédito: Caixa ou Bancos com Movimento.
Encargos Sociais Os encargos sociais englobam • O INSS sobre as remunerações que são pagas tanto pela empresa quanto pelos empregados e • O FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Encargos Sociais INSS Empregado • Desconto de acordo com tabela. • 8%, 9% ou 11% sobre o valor do salário do empregado. Débito: Salários a Pagar. Crédito: INSS a Recolher.
Encargos Sociais INSS Empresa Débito: Despesas com INSS. Crédito: INSS a Recolher.
Encargos Sociais FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço • Remuneração paga pela empresa ao empregado. • O percentual do FGTS é 8% para todos os trabalhadores. • 2% para os menores aprendizes. Débito: Despesas com FGTS. Crédito: FGTS a Pagar.
Encargos Sociais • INSS sobre Férias • Débito: Despesas com INSS. • Crédito: Provisão de INSS sobre Férias. • FGTS sobre Férias • Débito: Despesas com FGTS. • Crédito: Provisão de FGTS sobre Férias.
Encargos Sociais • INSS sobre Décimo Terceiro • Débito: Despesas com INSS. • Crédito: Provisão de INSS sobre Décimo Terceiro. • FGTS sobre Décimo Terceiro • Débito: Despesas com FGTS. • Crédito: Provisão de FGTS sobre Décimo Terceiro.
Descontos de Vale Transporte • Lei 7.418 de 16 de Dezembro de 1985. • A empresa compra os vales transporte e os entrega aos empregados. Débito: Despesas com Vale Transportes. Crédito: Caixa ou Bancos com Movimento. • Pode-se descontar do empregado até 6% de seu salário. Débito: Salários a Pagar. Crédito: Despesas com Vales Transporte.
Imposto de Renda Retido na Fonte • É pago pelo empregado, descontado de seu salário. • Calculado de acordo com tabela fornecida pela Receita Federal do Brasil. • Os percentuais podem ser de: • 7,5% • 15% • 22,5% • 27,5%
Imposto de Renda Retido na Fonte Dedução por dependente: R$ 179,71
Imposto de Renda Retido na Fonte A base de cálculo do imposto de renda retido é: Salário Bruto (-) Contribuição para o INSS. (-) Valor dos dependentes. (-) Pensão alimentícia paga. (=) Base do Imposto de Renda Retido.
Imposto de Renda Retido na Fonte EXEMPLO
Imposto de Renda Retido na Fonte O lançamento contábil do desconto do IR é: Débito: Salários a Pagar. Crédito: Imposto de Renda Retido a Recolher.
Contabilidade Intermediária Prof. Me. Claudinei de Lima Nascimento claudinei.nascimento@unicesumar.edu.br