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A Nova Contabilidade Pública

A Nova Contabilidade Pública "Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP” XX Reunião Ordinária do FONDCF Fortaleza, 09/05/2012. Coordenação Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação - STN/CCONF

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Presentation Transcript


  1. A Nova Contabilidade Pública "Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP” XX Reunião Ordinária do FONDCF Fortaleza, 09/05/2012 Coordenação Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação - STN/CCONF Grupo Assessor das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - CFC

  2. Precisamos todos rejuvenescer nossos conhecimentos... Você não sente nem vê Mas eu não posso deixar de dizer, meu amigo Que uma nova mudança em breve vai acontecer E o que há algum tempo era jovem, novo Hoje é antigo, e precisamos todos rejuvenescer Belchior

  3. Lei 4.320 Alguns questionamentos que intrigam... • Não se pode registrar as despesas incorridas sem autorização orçamentária? • O setor público não pode depreciar, exaurir e amortizar? • Não se deve fazer provisões de férias e décimo terceiro? • É proibido aplicar o Regime de Competência no setor público? Cumprimos integralmente a Lei 4.320/1964?

  4. Característica dos Sistemas Contábeis Nacionais Reg. comp. modificado NÃO SIM Incipiente NÃO SIM Sistema Contábil de Médio nível de Desenvolvimento, caminhando para alto. Alguns casos NÃO SIM E o Brasil? Incipiente NÃO SIM NÃO Incipiente SIM NÃO Incipiente SIM

  5. Objetivos do Novo Modelo de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Inserção do país nos padrões internacionais Cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal Comparabilidade Manual de Estatísticas de Finanças Públicas (GFSM) Evitar Punições (Lei de Crimes Fiscais) Contabilidade Aplicada ao Setor Público Contabilidade Patrimonial Combater a Contabilidade “Criativa” Implantação de Sistema de Custos Consolidação das Contas Públicas (STN) Eficiência do Gasto

  6. Principais Entidades Normativas Internacionais • IFAC – International Federation Of Accountants • Organização de abrangência global com foco na profissão contábil. Edita normas contábeis referentes aos padrões éticos da profissão, ao setor público (IPSAS), à qualidade, à auditoria e à formação • educacional; • Representantes do Brasil: CFC e IBRACON; • Website: http://www.ifac.org/ • IASB – International Accounting Standard Board (Ex-IASC) • Organização privada independente, sem fins lucrativos, que edita padrões contábeis (IFRS) aplicados ao mercado de capitais; • Representantes do Brasil (2010): ex-Ministro da Fazenda e ex-diretor de normas do BC; • Website: http://www.iasb.org

  7. Principais Entidades Normativas ORGANIZADORES SETOR PÚBLICO SETOR PRIVADO BOVESPA APIMEC IFAC converg. FASB ABRASCA edita CFC “inspira” IPSAS IBRACON observa IFRS CPC FIPECAFI CFC STN edita edita edita pronunciam. OBSERVADORES NBC T SP 16 MCASP IASB CVM SUSEP RFB BCB MPS União/Estados Municípios

  8. Macroprocessos O processo de convergência pode ser dividido nas seguintes etapas:

  9. Mapa de Processo da Convergência TRADUÇÃO TRADUÇÃO (V1) VALIDADA TRADUÇÃO REVISADA TRADUÇÃO REENVIADA TRADUÇÃO (V2) DIVULGADA Publicação Formatação Aprovação Convergência NBCASP CONVERGIDA Análise Comparações Estudos Discussão

  10. ENTENDENDO O PROCESSO DE CONVERGÊNCIA Onde estamos? NBCASP CONVERGIDA TRADUÇÃO DIVULGADA IPSAS ABRANGÊNCIA DO PROCESSO DE CONVERGÊNCIA

  11. Normas Internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

  12. Normas Internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

  13. Normas Internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

  14. Histórico de Versões do MCASP – Mudanças Formais 1ª EDIÇÃO MCASP Elaborada 2008 Válida 2009 2ª EDIÇÃO MCASP Elaborada 2009 Válida 2010 3ª EDIÇÃO MCASP Elaborada 2010 Válida 2011 4ª EDIÇÃO MCASP Elaborada 2011 Válida 2012 VOLUMES: I – Manual da Receita II – Manual da Despesa VOLUMES: I – P. Contábeis Orçamentários II – P. Contábeis Patrimoniais III – P. C. Específicos IV – Plano de Contas ASP V – Demonstrações CASP • VOLUMES: • I – Volume Principal • Parte 1 – PCO • Parte 2 – PCP • Parte 3 – PCE • Parte 4 – PCASP • Parte 5 – DCASP • Parte 6 – P&R • Parte 7 – Exercício Prático • Parte 8 – DEFPASP • II – Volume Anexos • VOLUMES: • I – Volume Principal • Parte 1 – PCO • Parte 2 – PCP • Parte 3 – PCE • Parte 4 – PCASP • Parte 5 – DCASP • Parte 6 – P&R • Parte 7 – Exercício Prático • Parte 8 – DEFPASP • II – Volume Anexos

  15. Normas Brasileiras de CASP NBCASP, NBC T SP ou NBC T 16

  16. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC T SP) • NBC T 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação • A Contabilidade do Setor Público deve aplicar os Princípios de Contabilidade • O Objetivo da CASP é fornecer informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações • O Objeto da CASP é o Patrimônio Público • NBC T 16.1 - Patrimônio e Sistemas Contábeis • Conceitua Patrimônio Público e incorpora características da definição internacional quando estabelece que este deve ser portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos. • O Sistema Contábil controla e evidenciação dos atos e dos fatos da gestão do patrimônio público e está estruturado nos seguintes subsistemas de informações: Orçamentário; Financeiro; Patrimonial; Custos; Compensação.

  17. Regime Orçamentário x Regime Contábil Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Regime Orçamentário • Pertencem ao exercício financeiro: • As receitas (orçamentárias) nele arrecadadas • As despesas (orçamentárias) nele legalmente empenhadas • Regime Contábil • As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. • A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência.

  18. Importância da Contabilidade por Competência • Nível Macrofiscal (Política Econômica) Competência: Evidencia os ativos e passivos que são relevantes para a orientação global da política econômica e sustentabilidade fiscal. Revela todos os ativos e passivos, tais como valores a pagar referente ao recebimento de bens e serviços, créditos a receber, e passivos previdenciários e outras obrigações com impactos financeiros no longo prazo. Caixa: Evidencia apenas a dívida convencional, normalmente decorrente da execução orçamentária.

  19. Importância da Contabilidade por Competência • Implantação de Sistema de Custos • A contabilidade por competência é essencial para determinar os custos totais das atividades do governo. • Informações de custo total das ações de governo (incluindo os custos não monetários, tais como depreciação e custos futuros das pensões do serviço público) é essencial para avaliar a eficiência dos serviços públicos. • Gestão de custos é um elemento fundamental governos e entidades públicas que realizam gestão com foco no desempenho.

  20. Importância da Contabilidade por Competência • A contabilidade por competência permite: • confirmar a posse, exercer controle efetivo e proteger o valor econômico dos bens públicos;
 • averiguar os tipos, quantidades, prazos e grau de incerteza da dívida pública e outros passivos, e
 • avaliar a situação financeira e o desempenho das finanças públicas.

  21. MCASP – Aderência pelos Entes da Federação • Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT • Resolução Normativa 11/2009: • Normatiza procedimentos contábeis que permitem o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação de elementos que integram o patrimônio do Estado e seus Municípios, especificamente no que tange às operações relativas às transferências intergovernamentais e intraorçamentárias e ao registro da dívida pública, sob o enfoque dos princípios da competência e oportunidade → convergência aos padrões internacionais e aderência ao PCASP.

  22. Extrato do Parecer Prévio do TCE-BA - 2010

  23. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC T SP) • NBC T 16.4 - Transações no Setor Público • As Transações no Setor Público devem registrar os atos e os fatos que promovem alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais, no patrimônio das entidades do setor público em estrita observância aos Princípios de Contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade. • Existem duas Natureza de Transações no Setor Público: a) econômico-financeira - fatos que afetam o patrimônio público; b) administrativa - originadas de atos administrativos. Princípio da Universalidade do Registro • NBC T 16.5 - Registro Contábil • os registros devem ser realizados e os seus efeitos evidenciados nas demonstrações do período com os quais se relacionam, reconhecidos, portanto, pelos respectivos fatos geradores, independentemente do momento da execução orçamentária. • os registros das transações das entidades devem ser efetuados considerando as relações jurídicas, econômicas e patrimoniais, prevalecendo nos conflitos a essência sobre a forma.

  24. Balanço Patrimonial – Sistema Contábil de Baixo Nível

  25. Balanço Patrimonial – Sistema Contábil de Alto Nível ????? ????? ????? ????? ????? ????? ????? ????? ????? ????? ????? ????? (–) Ajuste a Valor Recuperável (–) Amortização Bens Imóveis (–) Depreciação Intangíveis Obrigação a Pagar não Empenhada (–) Depreciação Dívidas Judiciais Passivos Atuariais Provisões 13º Férias Desembolso Antecipado Tributos e Créditos a Receber

  26. Para Reflexão “ O objetivo principal da Contabilidade é de gerar informações úteis para os seus usuários” Livro: Teoria da Contabilidade, Editora Atlas “ É muito caro para a sociedade investir recursos humanos e financeiros na geração de informações que cumprem a legislação, mas que ninguém utiliza para tomada de decisão” Paulo Henrique Feijó

  27. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC T SP) • NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis • As demonstrações contábeis são: • Balanço Patrimonial; • Balanço Orçamentário; • Balanço Financeiro; • Demonstração das Variações Patrimoniais; • Demonstração do Fluxo de Caixa; • Demonstração do Resultado Econômico. • NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis • considerar as relações de dependência entre as entidades do setor público; • abranger as transações contábeis de todas as unidades objeto da consolidação; • os ajustes e as eliminações decorrentes do processo de consolidação devem ser realizados em documentos auxiliares; • devem ser levantadas na mesma data (Prazo máximo de diferença: 3 meses)

  28. Demonstrações Contábeis – Portaria STN 749/2009 Lei 4.320 e NBCASP • Demonstrativo do Fluxo de Caixa • Demonstração do Resultado Econômico (Facultativa) NBCASP • Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido • (Apenas para entes que tenham Empresas Estatais Dependentes) LRF • Balanço Orçamentário • Balanço Financeiro; • Balanço Patrimonial; • Demonstração das Variações Patrimoniais;

  29. Grande parte da mudança é cultural..... Entidades Federais que fazem a Contabilidade Patrimonial segundo as Normas: Empenha, liquida, paga, provisiona, deprecia, registra o contas a receber, reconhece passivos independente da execução orçamentária… E utiliza o Siafi no plano de contas antigo…

  30. Institucionalização na Federação • Governo do Estado de Pernambuco • Decreto 35.114, de 8/06/2010 (DO-PE 09/06/2010): • “Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sob a coordenação da Secretaria da Fazenda, Grupo de Trabalho denominado Grupo de Procedimentos Contábeis de Pernambuco – GTCON/PE, com o fim de elaborar planejamento estratégico e implementar medidas que possibilitem: • I - a adaptação da contabilidade publica estadual aos requerimentos das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Publico - NBCASP; e • II – a adoção do novo modelo de Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP.” • Governo do Estado do Acre • Decreto 5.524, de 29/07/2010 (DO-AC 30/07/2010): • “Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Fazenda, Grupo de Trabalho denominado Grupo de Procedimentos Contábeis do Estado do Acre - GTCON/AC, com o fim de elaborar planejamento estratégico e implementar medidas que possibilitem: [...]

  31. Institucionalização na Federação • Governo do Estado do Espírito Santo. • DECRETO Nº 2577-R, de 03 de setembro de 2010. • Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sob a coordenação da Secretaria da Fazenda, Grupo de Trabalho denominado Grupo de Procedimentos Contábeis do Espírito Santo – GTCON/ES • Governo do Estado de Santa Catarina • Decreto 3.445, de 10/08/2010 (DO-SC 10/08/2010): • “Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sob a coordenação do Diretor de Contabilidade Geral da Secretaria da Fazenda, o Grupo de Trabalho de Procedimentos Contábeis do Estado de Santa Catarina – GTCON/SC, com vistas a implementar medidas que possibilitem: [...]

  32. Capacitação Profissional • Discussões no Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis • Elaboração embasada em discussões constantes junto à Comunidade Contábil → Aprovação junto aos formadores de opinião; • Futuras alterações passam por chancela do Grupo Técnico; • Formação de Multiplicadores • Parceria com CFC/CRCs, Tribunais de Contas e outras Instituições para capacitação de multiplicadores regionais. • Disseminação de Material de Apoio à Federação • Manuais impressos (25.000 cópias) e em meio digital; • Distribuição de Material de apresentação; • Atendimento a demandas pontuais → ouvidorias.

  33. É uma mudança da Gestão Contábil..... Estrutura Organizacional PCASP Tecnologia Gestão Contábil Recursos Humanos DCASP e Demonstrativos Fiscais Liderança

  34. Implementação de um Padrão para o País Entrada (PCASP) Saída (Demonstrativos) Processamento Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFC) RREO RGF LRF (Alterado LC 131/2009):  “Art. 48.  ..................................................................... Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante:  ........ III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR)  DCASP

  35. Siconfi XBRL Siafic (e-Cidade) Os Pilares da Boa Informação Contábil e Fiscal Garantia da Padronização e Qualidade das Informações Contábeis e Fiscais Sistemas de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro eXtensible Business Reporting Language Sistemas Integrado de Administração Financeira e Controle

  36. Quais os Requisitos Mínimos para SIAFC ? • Requisitos de Negócio: • Adoção do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público • Regras Contábeis sob controle do Contador • Imutabilidade dos Documentos • Registros Contábeis Automatizados • Geração de Relatórios e demonstrativos em consonância com as regras do MDF e MCASP • Documentos básicos com informações mínimas • Requisitos de Sistema: • Regras de segurança para acesso e armazenamento das informações • Possibilidade de integração com sistemas de transparência e controle • Requisitos tecnológicos mínimos

  37. Regulamentação da LC 131/2009 – Acesso à Informação Pública

  38. Institucionalização no Governo Federal Portaria MF nº 184/08 - Dispõe sobre as diretrizesa serem observadas no setor público quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. DIRETRIZES • Identificar as necessidades de convergência às normas internacionais de contabilidade publicadas pela IFAC e às normas Brasileiras editadas pelo CFC; • Editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e Plano de Contas Nacional, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os pronunciamentos da IFAC e com as normas do CFC; • Adotar os procedimentos necessários para atingir os objetivos de convergência estabelecido no âmbito do Comitê Gestor da Convergência no Brasil.

  39. Instituc. na Federação - Portaria STN nº 828/2011 CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA ADEQUAÇÃO A: Créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas; Obrigações e provisões por competência; Bens móveis, imóveis e intangíveis; Fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão; Ativos de infraestrutura; Implementação do sistema de custos; Aplicação do Plano de Contas; Aspectos patrimoniais previstos MCASP.

  40. Condução da Modernização Contábil na Federação • RESOLUÇÕES T.C. Nº 1 E 2/2012 • Demonstrativo de atendimento à Portaria STN nº 828/2011 (Anexos VI e V, respectivamente). • Flexibilização para que jurisdicionados pactuem prazos junto ao TCE-PE; • Acompanhamento proativo pelo TCE-PE acerca do percentual de execução até a data pactuada. • MINUTA DE RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº xx/2012 • Cronograma de implementação das novas regras aplicadas à contabilidade Pública em atendimento às Portarias STN nº 406/2011 e 828/2011. • Adoção obrigatória do PCASP; • Estabelecimento de prazo limite, dentro do qual há flexibilização para adequação dos jurisdicionados; • Desenvolvimento do sistema de coleta de dados do TCE-MT para adequação ao novo modelo contábil.

  41. É um Terremoto na Contabilidade do Setor Público? sistema de medição e controle de abalos sísmicos Centro Sísmico Nacional Notícias de Terremoto Delegacia de Polícia Cidade de Icó/CE “Urgente. Possível movimento sísmico na zona. Muito perigoso. Richter 7. Epicentro a 3 km da cidade.Tomem medidas e informem resultados com urgência.” grande terremoto no Nordeste

  42. É um Terremoto na Contabilidade do Setor Público? Somente uma semana depois, o CSN recebeu um telegrama: Aqui é da Polícia de Icó. Movimento sísmico totalmente desarticulado. Richter tentou se evadir, mas foi abatido a tiros. Desativamos as zonas e todas as meninas estão presas. Epicentro, Epifânio, Epicleison e os outros cinco irmãos estão detidos e confessaram o crime. Não respondemos antes porque houve um terremoto arretado aqui!!!

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