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IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA 2014. Forma de Elaboração da DAA. Com o uso de: I - computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD);
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IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA 2014
Forma de Elaboração da DAA Com o uso de: I - computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD); II - dispositivos móveis tablets e smartphones, mediante a utilização do m-IRPF, observadas as vedações da utilização do m-IRPF. Obs.: O m-IRPF é acionado por meio do aplicativo APP Pessoa Física, disponível nas lojas de aplicativos Google play, parao sistema operacional Android, ou App Store, para osistema operacional iOS.
OBRIGATORIEDADE Rend. Tributáveis > R$25.661,70; Rend. isentos > R$40.000,00; GCap com incidência IR Operou na bolsa de valores; At. Rural com RB > R$128.308,50 ou pretende compensar prejuízo de anos calendários anteriores; Bens e direitos > R$300.000,00; Passou à condição de residente; Optou pela isenção dos 180 dias.
OBRIGATORIEDADE ATENÇÃO A pessoa física, residente no Brasil, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual,desde que não tenha constado em outra declaração como dependente.
PRAZO DE ENTREGA As declaração de ajuste anual, final de espólio e de saída definitiva do país deve ser entregue no período de 6 de março às 23h 59min e 59seg do dia 30 de abril de 2014.
MULTA POR ENTREGA EM ATRASO A multa pela entrega da DIRPF fora do prazo é de 1% sobre o imposto devido, para cada mês-calendário ou fração de atraso, limitada a 20%. Sendo o valor mínimo da multa R$165,74.
VALORES Limite máx do desconto Simplif. 20% = R$15.197,02; Isenção 65 anos R$22.240,14; Ded. Dependente R$2.063,64; Ded. Instrução R$3.230,46; Ded. IR doméstico R$1.078,08
Tabela Mensal Ano-calendário de 2013
Tabela Anual Ano-calendário de 2013
NOVIDADES IDENTIFICAÇÃO: Endereço no exterior. Abre um campo p/ informar o CPF do procurador, residente no Brasil. Não impede a transmissão.
NOVIDADES REND TRIB RECEBIDOS DE PJ: Importar arquivo da fonte pagadora. Se esta tiver disponibilizado comprovante eletrônico de rendimentos, conforme IN RFB 1416/2013
NOVIDADES REND ISENTOS/NÃO TRIBUTÁVEIS: Foram criados vários quadros auxiliares p/ identificação do beneficiário do rendimento. Alt. Linha 15 p/ incluir o servidor da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica do PRONATEC (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego)
NOVIDADES REND ISENTOS/NÃO TRIBUT.: Alt linha 21 p/ aumentar o limite de isenção de 60% para 90% do rendimento bruto da prestação de serviços de transporte de carga,trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira ou assemelhados
NOVIDADES REND ISENTOS/NÃO TRIBUT.: Alt linha 24 (junção das linhas 24 e 25) outros rendimentos isentos do titular ou dos dependentes, devendo utilizar o quadro auxiliar para identificar o beneficiário do rendimento.
NOVIDADES REND TRIB. EXCLUSIVA/DEFINITIVA: Linha 11, Participação nos Lucros ou Resultados da empresa PLR (lançar o valor líquido). Linha 12, outros rendimentos sujeitos à tributação exclusiva definitiva do titular e dos dependentes, devendo utilizar o quadro auxiliar para identificar o beneficiário do rendimento
Participação nos Lucros ou Resultados - PLR - Tabela Anual Ano-calendário de 2013
Participação nos Lucros ou Resultados - PLR - Tabela Anual Ano-calendário de 2014 IN RFB nº 1.433, de 30/12/2013
NOVIDADES REND REC. ACUMULADAMENTE: Campo data alterado p/ mês. REGRAS ALTERAÇÃO DA OPÇÃO: De excl fonte p/ ajuste até 30/04 De ajuste p/ excl a qq tempo Se não optou por nenhuma das duas ou não apresentou DIRPF, pode optar a qq tempo.
NOVIDADES PAGAMENTOS EFETUADOS: Possibilidade de importação de arquivo do plano de saúde. Se este tiver disponibilizado comprovante eletrônico de plano de saúde, conforme IN RFB 1416/2013
NOVIDADES PAGAMENTOS EFETUADOS: Inclusão do código 37 FUNPRESP Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal
NOVIDADES BENS E DIREITOS: Possibilidade de “repetir valores” de todos os bens e direitos selecionados de uma só vez.
NOVIDADES IMPRESSÃO: Possibilidade de impressão do comprovante eletrônico de rendimentos e do comprovante eletrônico do plano de saúde.
NOVIDADES DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS: Criado o comunicado à fonte pagadora de saída definitiva do país. Criado o campo: Data da comunicação de não residente à fonte pagadora.
Declaração Pré - Preenchida
PRÉ-PREENCHIDA • Para obter a declaração pré-preenchida o contribuinte deverá acessar o Portal e-CAC com certificado digital e requisitar sua declaração com dados pré-preenchidos. É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
NOVIDADES • O contribuinte poderá delegar poderes a um procurador, titular de certificado digital, através da Procuração Eletrônica ou Procuração à RFB, para permitir a importação de sua declaração pré-preenchida. • A pré-preenchida importará informações apenas do titular da declaração.
PRÉ-PREENCHIDA • Não serão geradas declarações pré-preenchidas caso: • O contribuinte não tenha apresentado declaração de ajuste ou saída definitiva do exercício do ano anterior como titular; • A última declaração enviada pelo contribuinte está em malha ou sofreu alteração pela malha; • Existir, no sistema, qualquer inconsistência na DIRF da fonte pagadora; • outros
PRÉ-PREENCHIDA • Link no e-CAC para a Pré-Preenchida
PRÉ-PREENCHIDA • Menu Pré-Preenchida
PRÉ-PREENCHIDA Recuperar Pré-Preenchida
PRÉ-PREENCHIDA • Pré-Preenchida X Dirf • O comprovante da Dirf utiliza os seguintes códigos de receitas não utilizados na Pré-Preenchida: • 1895 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos estados/DF • 5928 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal • 5936 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho • 6904 Indenização por Danos Morais
PRÉ-PREENCHIDA • Pré-Preenchida X Dirf • Não serão importados para a pré-preenchida os Rendimentos Recebidos Acumuladamente • Rendimentos Financeiros
Sistemas Operacionais Google Android Apple iOS Mercados Stores Download APP Aplicativos Dispositivo Móvel Instalação
x APP Pessoa Física m-IRPF É um aplicativo. Deve ser feito o download na loja da Apple ou Google e instalado no dispositivo móvel. Possui diversas funcionalidades (cálculo, Perguntão, Quiz, consultas...) e aciona a m-IRPF. É um endereço (uma URL) acionado exclusivamente por meio de um ícone disponível no APP Pessoa Física. O endereço não funciona em browser de desktops e notebooks. Permite o preenchimento e transmissão da declaração IRPF original de 2013 e 2014.
x APP Pessoa Física m-IRPF
Consulta restituição O usuário escolhe os registros favoritos. Há possibilidade de compartilhar o resultado da consulta. Consulta CPF Permite favoritar e compartilhar resultado da consulta. Gera o comprovante de inscrição do CPF Pagando o Imposto Será substituído por serviço que visualiza débitos totais e informa pendências de malha. Habilitação no eCAC. Cálculo do Imposto Permite calcular o imposto de renda mensal e anual de 2012, 2013 e 2014. Orientações Gerais Apresenta informações sobre o processo de pagamento de restituição do IRPF. Quiz Teste de conhecimentos com questões sobre o Imposto de Renda das Pessoas Físicas m-IRPF Permite preencher e transmitir declarações IRPF de 2013 e 2014. Perguntão Irpf 2014 Versão de bolso do Perguntão 2014 com diversas questões respondidas sobre o Imposto de Renda.. Avaliação Serviço que permite Avaliar o aplicativo e registrar críticas e sugestões de melhoria.
Para gerar o comprovante de inscrição será necessário informar outros dados: nome completo, nome da mãe, data de nascimento, título de eleitor...) Uma vez gerado o comprovante ele fica salvo no aparelho, podendo ser acessado com facilidade.
Declaração IRPF para dispositivos móveis (Smartphones e tablets)com sistemas operacionais Android e iOS. x APP Pessoa Física Permite: - declaração de ajuste anual, em modelo completo ou simplificado - preencher e transmitir ORIGINAIS de 2013 e 2014 - salvar rascunho e continuar depois em outro aparelho - declarar rendimentos, bens, dívidas, dependentes, alimentandos - a importação da declaração IRPF 2013 (da m-IRPF ou PGD).
Não pode: - declaração retificadora - declaração final de espólio - declaração saída do país. Não permite importação: - programas auxiliares: atividade rural, ganho de capital, moeda estrangeira, renda variável - pré-preenchida
Não podem utilizar para declarar: - Rend Recebidos do exterior - Rend Recebidos Acumuladamente RRA - Rend Exigibilidade Suspensa - Ganhos de capital e renda variável - Rend ou pagamento > R$ 10 milhões - Lucros na alienação de bens - Parcela isenta da atividade rural - IR da Lei 11033/2004 - Doações - Final de espólio e saída do país
ATENÇÃO OPÇÃO PELO DÉBITO AUTOMÁTICO DIRPF apresentada até 31 de março de 2014 inclui o débito da primeira quota. DIRPF apresentada até 30 de abril inclui o débito a partir da segunda quota.
ATENÇÃO ESTÁGIO DO FILHO DEPENDENTE NA DIRPF Os rendimentos recebidos a título de bolsa de estágio, são rendimentos tributáveis, como os demais rendimentos do trabalho.
ATENÇÃO RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS Os rendimentos de aluguéis de bens comuns, são tributados 50% na declaração de cada um dos cônjuges, podendo, por opção destes, serem tributados integralmente na declaração de um ou de outro. Tanto a regra geral, quanto à opção deve considerar os rendimentos de TODOS os bens comuns.
ATENÇÃO RRA Os rendimentos decorrentes de aposentadoria, pensão ou do trabalho,relativos a anos calendários anteriores ao do recebimento, são tributados na ficha RRA. Formas de tributação: ajuste anual ou exclusiva na fonte.
ATENÇÃO ISENÇÃO DOENÇA GRAVE: São isentos apenas os rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive os rendimentos de pensão alimentícia e os rendimentos de aposentadoria complementar.
ATENÇÃO ISENÇÃO DOENÇA GRAVE: Os valores decorrentes do resgate de previdência complementar são tributáveis, ainda que resgatados por portadores de doença grave. Optantes pelo sistema regressivo da Lei 11053/2004: tributação exclusiva na fonte. Não optantes: tributação na fonte e na DAA.
ATENÇÃO ISENÇÃO 65 ANOS: Os rendimentos de pensão, aposentadoria, reserva remunerada ou reforma são isentos até o limite de R$1.710,78 mensais, a partir do mês em que completar 65 anos de idade. Limite anual: R$22.240,14 (incluída a parcela relativa ao décimo terceiro salário). O contribuinte com mais de uma fonte, somente tem direito da isenção em relação a uma delas, ou de mais de uma, respeitado o limite.