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Procedimento ordinário, Petição inicial e pedidos. Gilmar Vieira Processo Civil II. 2 aulas. Procedimento Ordinário. Rito Ordinário: É tratado de modo completo e exaustivo, sendo aplicado de modo residual para os demais procedimentos
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Procedimento ordinário, Petição inicial e pedidos Gilmar Vieira Processo Civil II 2 aulas
Procedimento Ordinário • Rito Ordinário: • É tratado de modo completo e exaustivo, sendo aplicado de modo residual para os demais procedimentos • Tanto no sumário quanto no especial, quando suas disposições forem omissas, aplicam-se os atos previstos ao rito ordinário (aplicação subsidiária – Art. 272, p. único, CPC) • Previsão legal: art. 282 e seguintes do CPC • Divide-se em: • Fase postulatória • Fase ordinatória • Fase instrutória • Fase decisória
Procedimento Ordinário • Fase Postulatória: • Abrange: • o ajuizamento da ação • a citação do réu • a apresentação das defesas • Fase Ordinatória: • Abrange: • as providências preliminares • Revelia, declaração incidental, réplica, extinção do processo • o julgamento antecipado da lide • o saneamento do processo
Procedimento Ordinário • Fase Instrutória: • Abrange: • Produção das demais provas, com exceção da documental, que já foi produzida, ou, pelo menos, deveria ter sido. • Fase Decisória: • Abrange: • Prolação da sentença
Petição Inicial • Art. 2o, CPC: ”Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais” • Art. 262, CPC: ”O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial”. • ATENÇÃO: Raros são os casos em que a jurisdição poderá agir de ofício, por exemplo, o inventário (art. 989, CPC)
Petição Inicial • Previsão legal: Art. 282, CPC • Conceito • “É o ato que dá início ao processo. A petição inicial é a peça por meio da qual se faz a propositura da ação” (MVRG) • “O veículo de manifestação formal da demanda é a petição inicial, que revela ao juiz a lide e contém o pedido de providência jurisdicional, frente ao réu, que o autor julga necessária para compor o litígio” (HTJ)
Petição Inicial • Requisitos da petição inicial: Intrínsecos • Atenção! • A petição inicial tem forma solene! • a) Juiz ou Tribunal a que é dirigida • É o endereçamento da petição para o juízo competente • Devemos nos lembrar que se indica o órgão e não a pessoa do juiz • Ex: “EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE LORENA – SP”
Petição Inicial • Requisitos da petição inicial: • b) Nomes e qualificações • É a identificação das partes, com o objetivo de individualizá-las • Nome e Prenome • Estado civil • Profissão • Domicílio ou Residência • Ex: “Fulano de tal, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG sob o nº. ____ e inscrito no CPF/MF sob o nº. ____, residente e domiciliado na Rua: ____, nº. ____, Bairro: ____, Cidade, Estado”
Petição Inicial • Requisitos da petição inicial: • b) Nomes e qualificações • Dicas importantes! • É importante saber o estado civil do autor e do réu; • Igualmente importante é saber a profissão; • RG, CPF no caso de PF e CNPJ no caso de PJ.
Petição Inicial • Requisitos da petição inicial: • c) Fatos e fundamentos jurídicos do pedido • Formam a causa de pedir remota e próxima • Causa remota: Os fatos • Causa próxima: Os fundamentos jurídicos do pedido • Ex. Em uma ação de despejo, o contrato de aluguel é a causa remota e o não pagamento do aluguel na forma ajustada é a causa próxima. • Teoria da substanciação • Predominância sobre os fatos sendo relativizada a apresentação dos fundamentos jurídicos
Petição Inicial • Requisitos da petição inicial: • d) Pedido e suas especificações • Trata-se do objeto da ação, o bem da vida, o que se objetiva • Divide-se em mediato e imediato • Imediato: O tipo de tutela jurisdicional pleiteado, podendo ser meramente declaratório, o constitutivo e o condenatório • Mediato: O bem da vida pretendido pelo autor. A utilidade pretendida pelo autor no plano do direito material • Ex: O pagamento da prestação alimentícia; o não pagamento de um tributo; o cumprimento de um contrato de aluguel, etc...
Petição Inicial • Requisitos da petição inicial: • e) Valor da causa • Toda causa tem um valor certo, ainda que sem conteúdo econômico imediato • Os arts. 259 e 260 dão os critérios do valor da causa • O art. 261 permite ao réu impugnar o valor • f) Provas • Provas documentais: juntadas via de regra na inicial; • Outras formas: protestadas para serem produzidas em posterior audiência de instrução
Petição Inicial • Requisitos da petição inicial: • g) Requerimento de citação • Art. 213 • Já visto em aulas anteriores! • Ex: “A citação da REQUERIDA, no endereço indicado, para que querendo e podendo, conteste a presente peça exordial, sob pena de revelia e de confissão quanto à matéria de fato, de acordo com o art. 319 do CPC”
Petição Inicial • Requisitos extrínsecos • a) Documentos indispensáveis – Art. 283: • Ex: Em uma anulação de casamento, deve constar a respectiva certidão de casamento; • Ex: Em uma ação ou rescisão de contrato, deve constar o próprio contrato. • Juiz deverá ordenar a emenda da inicial; no descumprimento será indeferida. • Documentos não indispensáveis podem ser juntados a qualquer momento – Art. 398
Petição Inicial • Requisitos extrínsecos • b) Procuração outorgada ao advogado • Art. 36 e 37, CPC • Em se tratando de PJ é necessário a apresentação do Estatuto ou Contrato Social • Pessoa com poderes para representação • “Entretanto, prevalece o entendimento de que a lei não exige que se prove desde logo a regularidade da representação da pessoa jurídica, devendo fazê-lo apenas se houver dúvida fundada sobre os poderes de quem firmou a procuração. Nesse sentido, RSTJ, 51/533”
Petição Inicial • Requisitos extrínsecos • c) Guia de recolhimento das custas iniciais • Deve-se juntar a guia de recolhimento das custas iniciais na petição inicial; • Se não sanada a tempo, implicará em extinção do processo sem resolução do mérito • Ressalvas: • Se na petição constar requerimento de gratuidade de justiça • Ou se a demanda for daquelas que não se recolhem custas (Ex. Habeas Corpus, Habeas Data, ACP, etc...)
Pedido • Previsão legal: Art. 286 e seguintes do CPC • O que é o pedido?É a pretensão deduzida em juízo. É a providência, o pleito, a demanda propriamente dita. Também chamado de núcleo da petição inicial. • Tem duas partes: o pedido imediato e o pedido mediato. • Pedido imediato é o pedido de providência jurisdicional, é um pedido de decisão. É o pedido para que o juiz decida, julgue (condene, constitua, declare...). • Pedido mediato é o bem da vida que se busca alcançar com o processo. É o resultado que se busca obter com o processo (o dinheiro, o bem, a coisa, o fazer, não fazer...).
Pedido • O pedido tem três requisitos: • 1) O pedido deve ser concludente. O pedido tem que resultar da causa de pedir, sob pena de inépcia da petição inicial. • Os dois próximos requisitos devem ser considerados em conjunto (embora o caput do art. 286 diga “ou”): • 2)Deve ser certo: pedido certo é o pedido expresso. Deve constar expressamente na petição inicial. • 3)Deve ser determinado: é aquele delimitado em relação ao quantum e ao que se pede (o que quer e quanto quer). • Isto tem uma consequência prática importante, que é a interpretação do pedido. O pedido deve ser interpretado restritivamente (art. 293, CPC).