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Juliana M. Hayashide R1 Medicina do Trabalho. Discussão de casos clínicos atendidos no ambulatório de doenças ocupacionais. Disciplina de Medicina do Trabalho Setembro 2009. Caso 1. H.C. A, 45 anos, casado, natural e procedente de São Paulo Função: operador de sopro ejetora, há 17 anos
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Juliana M. Hayashide R1 Medicina do Trabalho Discussão de casos clínicos atendidos no ambulatório de doenças ocupacionais Disciplina de Medicina do Trabalho Setembro 2009
Caso 1 • H.C. A, 45 anos, casado, natural e procedente de São Paulo • Função: operador de sopro ejetora, há 17 anos • Empresa: Indústria plástica que produz mamadeiras • 1º consulta: 24/04/ 2009 • QP:
Exames • RX coluna: nl • Perfil reumatológico: nl • RNM coluna lombosacra (03/06/2009): degeneração discal associada à hérnia protrusa centro-marginal direita L4-S1, que toca a face ventral do saco dural comprimindo a raiz direita intracanal descendente de S1.
Visita Fig. 2 - Retirar bandejas do forno Fig. 1 - Rolar tambores de 25 a 30kg
Fig.3-Preencher caixotes com matéria prima Fig.4–Carregamento dos caixotes
Fig. 5 – Abastecimento das máquinas Fig.6–Trocar moldes das máquinas
Conduta • Nota-se que o seu quadro clínico pode ser agravado pelas atividades. Recomenda-se que o mesmo execute outras atividades que não exijam levantamento de peso maior que 5 kg, bem como rodízio de suas funções. • Recomendações • Uso de carrinhos para carregar os tambores e caixotes • Instalação de talhas mecânicas para auxílio na troca dos moldes das máquinas • Cadeiras adequadas, com regulagem de altura e correto apoio para região lombar • Regulagem de altura das máquinas • Rodízio das atividades
Caso 2 • J.S.V, 23 anos, vendedora, encaminhada pelo Centro de Referência do Trabalhador da Mooca de São Paulo • 1º consulta: 28/03/2008 • Investigação de possível etiologia ocupacional do quadro de OsteoartroseFemuro-Patelar incipiente em joelho esquerdo e Condromalácea Patelar em joelho direito • Admissão: 07/07/2006
RNM joelhos (abril 2007): Osteoartrose Femuro-Patelar incipiente, com pequena quantidade de líquido inflamatório intra-articular. • Genética (25/04/2008): Síndrome de Ehlers-Danlos
Síndrome de Ehlers-Danlos • Hipermobilidade articular; • Pele hiperelástica, frágil e aveludada ao toque; • Predisposição para equimoses; • Dificuldade de cicatrização; • Facilidade para lesões traumáticas contusas; • Luxações e entorses comuns; • Hipotonia muscular; • Sinal de Meténier (eversão das pálpebras superiores); • Sinal de Gorlin (tocar no nariz com a língua). • Pés planos (90% dos casos); • Cifoescoliose (25% dos casos); • Orgãos internos frágeis; • Divertículos intestinais e hérnias comuns; • Tendência ao sangramento fácil.
Visita Fig. 2- Ajoelhar-se para arrumar as peças que chegaram no estoque. Fig. 1 - Transporte das caixas contendo roupas, de aproximadamente 15 Kg cada, para o andar superior da loja.
Fig. 3 - Retirada de peças armazenadas em cabides. Fig. 4 - Uso de salto durante todas as atividades
Conduta • Abertura de CAT • Afastamento pelo INSS em 23/06/2007 • Reabilitação pelo INSS
Caso 3 • J.V.I.S, 36 anos, casado, natural de Natal e procedente de São Paulo • Zelador em empresa que presta serviço de segurança, há 5 anos • 1ª consulta: 02/03/2007 • 17/09/2006 sofreu um acidente automobilístico, com trauma crânio encefálico (TCE)
Amaurose central em olho esquerdo, anacusia bilateral, fala lentificada, distúrbio de deambulação por perturbação do equilíbrio, marcha claudicante com alto risco de queda ao deambular, mioclonias e estado de humor alterado • Faz uso de carbamazepina 400mg/dia
Última avaliação neuropsicológica, de 31/03/2009, evidencia comprometimento principal na esfera atencional, memória e função executiva (manipulação de informações, abstração e planejamento), mostrando, também, lentidão para execução de tarefas • Final de setembro de 2006 – Afastamento por licença médica devido ao acidente sofrido e das lesões.
Pedidos de prorrogação de auxílio-doença: • 19/03/2007 – deferido pedido de incapacidade laborativa com benefício prorrogado até 15/03/2008 • 03/04/2008 - indeferido pedido, sendo considerado inexistir incapacidade laborativa. • Em ambas as ocasiões, tínhamos fornecido laudo médico encaminhando paciente para o INSS. • Outras comunicações de decisão feitas após interposição de recurso nas datas de: 20/06/2008, 16/07/2008 e 17/09/2008 tiveram conclusão semelhante, isto é, benefício negado por não constatação de incapacidade laborativa.
23/10/2008: pedido deferido de auxílio-doença por constatação de incapacidade laborativa até 31/03/2009. • 20/03/2009: inexistência de incapacidade laborativa. • Em vista da falta de perspectivas de melhoria do estado de saúde, propomos que seja concedida aposentadoria por invalidez. • Concedido benefício auxílio-doença até novembro/2009, mas não aposentadoria por invalidez.
HSPE • ID: EJS,40 anos, casado, procedente de São Paulo. • Profissão: professor de educação física há 15 anos. • Local de trabalho: E. E– Itapevi - SP • Encaminhamento: encaminhado pelo Serviço de Otorrinolaringologia. • QP: rouquidão há 9 anos • Videolaringoscopia de 2007 evidenciando cordite à esquerda e cordite associada à leucoplasia à direita.
Observações: leciona para cerca de 40 alunos por aula em pátio amplo e os alunos ficam dispersos pelo pátio. Tal fato gera necessidade de elevar o tom de sua voz durante as aulas. No dia da visita como faltou um professor ficou responsável por duas classes, isto é, 80 alunos. • Demora cerca de 10 minutos para conseguir manter a ordem na sala e realizar a chamada.
Professor orientando a turma sobre a atividade a ser realizada.
Durante a visita, foi medida a dose do ruído emitido por sua voz para controle dos alunos em aula, utilizando-se dosímetro de ruido e os níveis de intensidade sonora, utilizando-se medidor de intensidade sonora, para quantificar o esforço vocal que o professor é obrigado a realizar para superar o ruído ambiente. • Foi constatado que o ruído ambiente está próximo de 79,8 dB (A), com uma medição máxima de 91 dB (A) e que o tom de voz atingido pelo paciente é de 97,46 dB (A) durante as aulas.
Conclusões: • Através da dosagem de ruído do ambiente de trabalho e da análise do dosímetro que avaliou o tom da voz do paciente, foi possível constatar que a disfonia no mínimo é agradava por sua condição de trabalho.
Recomendação: • Foi recomendado que o paciente seja readaptado em outra função em que não necessite utilizar constantemente a voz ou realizar atividades com grupos menores de alunos, onde possa orientar os alunos em menor tom de voz para prevenir agravamento de suas condições de saúde.