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CONTROLADORIA INTERNA. Prefeitura Municipal de Paracatu - MG. ASPECTOS LEGAIS. Todos os atos do Sistema de Controle Interno fundamentam-se e são amparados pelo princípio da legalidade (art. 37, caput , da Constituição da República).
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CONTROLADORIA INTERNA Prefeitura Municipal de Paracatu - MG
ASPECTOS LEGAIS Todos os atos do Sistema de Controle Interno fundamentam-se e são amparados pelo princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição da República).
Constituição da República – arts. 31, 37, 74 e 75 • Lei Federal nº 4.320/64 • Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) • Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais • Lei Complementar Estadual nº 33/94 – arts. 63, 64, 65 e 66 • Lei Delegada Municipal nº 001/2007
CONCEITO É o conjunto de procedimentos utilizados com vistas a assegurar que os objetivos da Administração sejam alcançados, prevenindo incorreções e evidenciando erros, promovendo a eficiência operacional e encorajando a adesão às políticas traçadas pela Administração.
OBJETIVOS • Salvaguardar os interesses econômicos, patrimoniais e sociais da Municipalidade; • Prevenir e detectar fraudes e erros ou situações de desperdícios, práticas administrativas abusivas, antieconômicas ou corruptas e outros atos de caráter ilícito;
Precisar e dar confiabilidade aos informes e relatórios contábeis, financeiros e operacionais; • Assegurar o acesso aos bens e informações e que a utilização desses ocorra com a autorização de seu responsável;
Estimular a eficiência operacional, sugerindo formas eficazes e instituindo procedimentos por meio de instruções; • Dar qualidade às políticas existentes, conjugando os objetivos da organização; • Garantir que todas as transações sejam realizadas com observância do princípio da legalidade;
Realizar com freqüência o confronto entre os dados constantes dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA) com os dados contábeis, possibilitando uma análise em percentuais de realização e as medidas adotadas; • Verificar o fluxo das transações e se elas ocorreram de fato, de acordo com os registros, analisando o controle dos processos de avaliação dos efeitos dessas realizações;
Promover operações ordenadas, econômicas, eficientes e efetivas e a qualidade dos produtos e serviços em consonância com os objetivos da organização; • Assegurar o cumprimento das leis, regulamentos e diretrizes da organização;
Salvaguardar o ativo e assegurar a legitimidade do passivo; • Assegurar a revisão da legislação municipal, conforme o ordenamento jurídico atualizado;
Assegurar que todas as transações sejam válidas, registradas, autorizadas, valorizadas corretamente, classificadas corretamente, lançadas e totalizadas corretamente; • Adotar quaisquer outros procedimentos para o bom desempenho das funções da instituição.
ESPÉCIES DE CONTROLE • Controle Financeiro – efetiva-se por meio do exame das informações contábeis da Administração sobre operações que produzam efeitos sobre o fluxo de caixa e sobre o patrimônio da Municipalidade.
Controle Político – abrange os aspectos de mérito e legalidade. Aprecia as decisões administrativas, inclusive sob os aspectos da discricionariedade, relativa à oportunidade e à conveniência do ato frente ao interesse público.
FORMAS DE CONTROLE • Controle Prévio ou Preventivo – antecede a conclusão ou operatividade do ato. É a expedição de instruções normativas disciplinando procedimentos a serem adotados na Administração Pública, evitando vícios, costumes e desvios de finalidade.
Controle Concomitante ou Sucessivo – acompanha a realização do ato para verificar a regularidade de sua formação. Consiste no princípio da publicidade e transparência que norteiam a Administração Pública.
Controle Subseqüente ou Corretivo – se efetiva após a conclusão do ato controlado, visando corrigir eventuais defeitos, declarar a sua nulidade ou dar-lhe eficácia. Em caso de erro técnico (irregularidade formal) ou improbidade administrativa (irregularidade insanável), deverá ser proposta sua correção ou a restituição dos prejuízos provocados ao erário, mediante instauração de processo administrativo.
PONTOS DE CONTROLE Definição do segmento objeto de exame. Preocupação do órgão central da Administração, da Controladoria Interna, Secretários e demais agentes públicos.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA(Lei Delegada Municipal nº 001/2007)
COMPOSIÇÃO DA CONTROLADORIA INTERNA • 01 Controlador Interno • 01 Diretor do Departamento de Controle Interno • 03 Agentes de Controle Interno Obrigatoriedade de graduação superior em Ciências Contábeis, Direito, Economia ou Administração. Cargos de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder Executivo.
PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO • Atividade administrativa deve pautar-se por promover o bem comum. • O objetivo de todo agente público deve ser idêntico. • Controladoria Interna é auxiliar na atividade administrativa. • Controle principal: prévio ou preventivo.
“O sucesso nasce do querer. Sempre que o homem aplicar a determinação e a persistência para um objetivo, ele vencerá os obstáculos e, se não atingir o alvo, pelo menos fará coisas admiráveis”