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Comissão de Amazônia, Integração Nacional e de Des. Regional CAINDR Câmara dos Deputados

Audiência Pública: Transporte Fluvial na Amazônia e as vítimas de escalpelamentos. Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – Decreto nº 6.214/2007. Comissão de Amazônia, Integração Nacional e de Des. Regional CAINDR Câmara dos Deputados Brasília, 25 de outubro de 2007.

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  1. Audiência Pública: Transporte Fluvial na Amazônia e as vítimas de escalpelamentos Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – Decreto nº 6.214/2007 Comissão de Amazônia, Integração Nacional e de Des. Regional CAINDR Câmara dos Deputados Brasília, 25 de outubro de 2007

  2. O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social BPC O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social integra a proteção social básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, instituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em consonância com o estabelecido pela Política Nacional de Assistência Social - PNAS. 1. Caracterização.

  3. O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social BPC É a garantia de um salário mínimo de benefício mensal ao idoso (acima de 65 anos) e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Pessoa com Deficiência: “Para efeito de concessão deste benefício, a pessoa com deficiênciaé aquelaincapacitada para vida independente e para o trabalho” (Art. 20, §2º - LOAS). Família Incapacitada para prover a manutenção da Pessoa com Deficiência ou Idosa: Aquela cuja renda mensal per capitaseja inferior a ¼ do salário mínimo.” 1. Caracterização.

  4. O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social BPC • Tem o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS como órgão gestor; • É operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social- INSS; • Não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da seguridade social, salvo o da assistência médica; • Não é vitalício (revisão a cada 2 anos), é pessoal e intransferível; • Difere-se de outros programas de transferência de renda (PBF). 1. Caracterização.

  5. O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social BPC • Constituição Federal, art. 203, V • LOAS – Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 • Decreto nº 1.744, de 8 de dezembro de 1995* • Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007 * Item específico sobre a avaliação da deficiência e grau de incapacidade 2. Marco legal

  6. 3. Cobertura do BPC

  7. 3. Cobertura do BPC Fonte: Síntese /DATAPREV, MPS, setembro de 2007.

  8. 3. Cobertura do BPC Fonte: Síntese /DATAPREV, MPS, 2007.

  9. 3. Cobertura do BPC Fonte: Síntese /DATAPREV, MPS, 2007.

  10. 4. Investimento do BPC Fonte: Síntese /DATAPREV, MPS, 2007. * Os dados de 2007 se referem à previsão.

  11. 4. Investimento do BPC Fonte: Síntese /DATAPREV, MPS, 2007. * Os dados de 2007 se referem à previsão.

  12. Contatos no MDS bpc@mds.gov.br (61) 3433 1325 www.mds.gov.br Obrigado!

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