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COORDENAÇÃO GERAL DE ACOMPANHAMENTO OPERACIONAL PROGRAMA SEGUNDO TEMPO Processo de Capacitação Brasília, Janeiro de 2010. Responsável pelo acompanhamento, monitoramento e fiscalização dos convênios do Segundo Tempo, a partir do recebimento da ORDEM DE INÍCIO até a PRESTAÇÃO DE CONTAS.
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COORDENAÇÃO GERAL DE ACOMPANHAMENTO OPERACIONAL PROGRAMA SEGUNDO TEMPO Processo de Capacitação Brasília, Janeiro de 2010
Responsável pelo acompanhamento, monitoramento e fiscalização dos convênios do Segundo Tempo, a partir do recebimento da ORDEM DE INÍCIO até a PRESTAÇÃO DE CONTAS
Etapas do acompanhamento da execução do objeto: ImplementaçãoCGIMP OperaçãoCGOPE Após a OI até o término da vigência, por meio da verificação sistemática do desenvolvimento das Ações e alcance das metaspactuadas Da assinatura à estruturação / implantação das Ações pactuadas até a OI Análise Relatório de Cumprimento do Objeto -ARCO Antes do término da vigência (por meio de instrumento específico e procedimentos de saneamento e instrução processual) até a análise técnica da PCF
Orientar a Convenente a respeito dos procedimentos operacionais durante o período de vigência; • Acompanhar o pagamento da 2ª parcela dos recursos; • Confirmar o atendimento das recomendações encaminhadas pela Coordenação de Implementação, de forma a sanear as pendências registradas na Ordem de Início; • Receber e analisar os Relatórios de Acompanhamento – Fase Operacional;
Acompanhar o Planejamento das Visitas das Equipes Colaboradoras, sob a coordenação da CGAPA, indicando as prioridades; • Receber os Relatórios das Visitas “in loco” para juntada ao processo e análise conjunta com os demais instrumentos de acompanhamento; • Validar e encaminhar junto às Entidades as recomendações destes relatórios (quando for o caso);
Acompanhar a atuação das Entidades de Controle Social (análise das informações do Formulário de Verificação dos Aspectos Operacionais); • O responsável pelo controle social do projeto deve preencher o Formulário de Verificação dos Aspectos Operacionais e encaminhá-lo à SNEED, para análise da área técnica; • Deve, ainda, apresentar ao final da vigência, Declaração atestando o Cumprimento do Objeto pactuado.
Receber e analisar pleitos DIVERSOS no decorrer da execução do convênio : • Ajustes no Plano de Trabalho (Ex: solicitação de remanejamento de verbas); • Substituição de Recursos Humanos; • Substituição de núcleos; • Utilização dos rendimentos financeiros; • Solicitações de Prorrogação de Vigência.
Documentar todas as Ações desenvolvidas durante a execução (exemplo: fotos, relatórios, listas de frequência, documentos de aquisição e fiscais); • Encaminhar durante a vigência, os 03 (três) Relatórios de Acompanhamento, entre outros documentos/instrumentos solicitados pelo ME;
Especificar nos documentos fiscais o nº do Convênio e o nome do Programa; • Apresentar a Prestação de Contas no prazo legal, composta por todos os documentos solicitados pela norma (PI 127, Art. 58*); • * Relatório de Cumprimento do Objeto • Atender às diligências que solicitam elementos e/ou documentações complementares.
INTEGRAÇÃO SNEED E EC O Relatório emitido pela EC, o qual tem por objetivo avaliar a execução do convênio sob todos os aspectos, destacando-se o pedagógico, servirá de subsídio para Análise Técnica da PCF.
ACOMPANHAMENTO SNEED Da mesma forma, também servirão de subsídio para Análise Técnica da PCF os Relatórios de Acompanhamento, Relatório da Entidade Fiscalizadora e os Relatórios de Vistoria, que avaliarão a execução do convênio sob todos os aspectos.
Promover o saneamento processual dos convênios expirados. • Avaliar se implementadas todas as Ações pactuadas, conforme as Diretrizes e legislação específica; • Avaliar se alcançadas as metas, especialmente a de beneficiados, durante todo o período de execução; • Avaliar se atingidos os resultados esperados.
PROCEDIMENTOS SUBSEQÜENTES Emitir Parecer de Avaliação do Aspecto Técnico da Prestação de Contas*; * Condição para a Renovação da parceria. 2) Acompanhar o trâmite da Prestação de Contas Final até a análise financeira e medidas aplicadas. **A análise do aspecto financeiro fica sob a responsabilidade da CGPCO/ME.
Obrigada! www.esporte.gov.br/segundotempo Coordenadora: Raquel Tallarico operacao_pst@esporte.gov.br Coordenadora: Jessyka Bacellar prestacaocontas_pst@esporte.gov.br (61) 3217-9496